Autor do projeto de lei, o vereador Carlos Leite (PT) diz que espera derrubar o veto do prefeito para garantir que o projeto venha beneficiar os cidadãos sorocabanos
O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) vetou integralmente o projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) que proíbe instituições financeiras de recusar ou dificultar aos clientes e usuários de seus produtos ou serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais.
O projeto havia recebido parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, mas o parecer foi rejeitado por unanimidade no dia 17 de novembro de 2015, e pôde seguir para apreciação das demais comissões da Casa. No entendimento de Pannunzio, contudo, legislar sobre bancos é matéria privativa da União.
"Nossa proposição vem amparar os clientes e usuários dos serviços das instituições financeiras localizadas no município de Sorocaba para fazer valer seus direitos perante os deveres das referidas instituições", diz o vereador. "Esperamos derrubar o veto do prefeito e garantir que o projeto venha beneficiar os cidadãos sorocabanos", afirma.
De acordo com a proposta de Leite, os bancos ficam proibidos de recusar ou dificultar o recebimento de boletos bancários ou quaisquer documentos e títulos de cobrança em locais como os guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. O projeto havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2015.
A proposta do vereador Carlos Leite mantém facultativo o recebimento de documentos e títulos de cobranças que estejam vencidos ou fora das normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
O disposto no projeto, contudo, não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem a postos de serviços ou demais estabelecimentos onde os produtos bancários são ofertados, bem como à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos.
O não cumprimento do disposto no projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a notificar a instituição, e no caso de reincidência, aplicar multa diária no valor de mil reais.
Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)