11/03/2016 10h43
 

De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), Lei nº 11.272 prevê prazo para consertos das ruas e calçadas e garantia de qualidade das obras.

 

Foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 11, a Lei nº 11.272 de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que dispõe sobre a proibição, por parte das empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos e seus terceiros contratados, de execução de atos de deformação viária sem prévia autorização da prefeitura.  

 

Por deformação viária, a lei defini: demolição de passeio ou danificação da pavimentação, além de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefone e internet. Em casos emergenciais o Município deverá ser comunicado com antecedência mínima de 48h.

 

A nova lei prevê ainda que o conserto do local afetado se dê em 72 horas sob pena de multa de R$ 2 mil. O prazo para o conserto, que deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), poderá ser estendido por até três vezes, desde que comprovada a necessidade da prorrogação.

 

Além de prazos, a lei prevê os termos para a qualidade do serviço prestado como mínimo de seis meses de garantia, quando realizados em vias sem calçamento ou pavimentação, e de doze meses, quando realizados em vias pavimentadas. Durante o conserto, as empresas deverão sinalizar e isolar o local, assegurando a segurança e o fluxo de pedestres e veículos.

 

A Lei nº 11.272 foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), após o veto do Executivo ao Projeto de Lei n. 194/2015, de Izídio de Brito, ter sido derrubado em plenário.