Campanha de conscientização de vacinação contra a cinomose canina, proposta por Rodrigo Manga (DEM), foi vetada pelo prefeito. Completam a pauta, cinco projetos em primeira discussão e um em segunda.
Um novo veto abre a pauta da 32ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada na manhã desta quinta-feira, 2. O Veto Total nº 22/2016 é referente ao Projeto de Lei nº 45/2016, Autógrafo nº 62/2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui a “Campanha de conscientização de vacinação contra a cinomose canina”. Para o Executivo, o projeto padece de vício de iniciativa. Já a Comissão de Justiça, discordando do argumento, opinou pela rejeição do veto.
Dando continuidade à pauta, retorna para a segunda discussão o Projeto de Lei nº 97/2016, do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre higienização das esteiras dos caixas de supermercados, hipermercados e farmácias e demais estabelecimentos que comercializam alimentos ou medicamentos no Município. Segundo a proposta, o comércio deverá atender à legislação sanitária e terá prazo de trinta dias para adequação. O projeto recebeu emenda de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) prevendo que a data da última higienização seja afixada em local visível para conhecimento do consumidor.
Em seguida, projetos de Decreto Legislativo de Hélio Godoy (PRB), dispõem sobre a concessão de títulos de Cidadão Emérito ao Diácono “Pedro Rodrigues Jacob” e de Cidadão Sorocabano ao “Padre Miguel Ângelo Bayer Meneghelli”. Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2016, de José Francisco Martinez (PSDB), dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Doutor “Héracles Antônio Peranovich”. Outros dois projetos em única discussão, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, denominam de “Maria Agostinha Martin” a Rua 02 do Centro Empresarial Sorocaba e de “José Durvalino Gimenes” a Rua 98 do Parque São Bento.
Fogos de Artifício: Cinco projetos novos, em primeira discussão, entram na pauta desta quinta-feira começando pelo Projeto de Lei n. 175/2013, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que proíbe o uso de produtos geradores de faíscas, fogos de artifício, sinalizadores, ou seja, qualquer espécie de show pirotécnico em locais fechados, públicos ou privados, como bares, boates, teatros, auditórios, entre outros. De acordo com o projeto, o infrator estará sujeito a multa que varia de R$ 1.500 a R$ 150 mil, valores reajustáveis pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O projeto recebeu emenda da Comissão de Justiça substituindo o índice pelo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo), em conformidade com a Lei Municipal 7.629.
Já o Projeto de Lei nº 02/2016, do vereador Carlos Leite (PT), proíbe o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido (como bombas e rojões) sob pena de multa e até mesmo interdição de eventos. Para os estabelecimentos comerciais a multa fixada é de R$ 2 mil reais, dobrada em caso de reincidência; para pessoas físicas, o valor da multa será de R$ 3 mil reais, e para pessoa jurídica, R$ 10 mil reais. Segundo o autor, a medida visa proteger as pessoas de possíveis acidentes e também os animais domésticos e selvagens do ruído excessivo. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa assim como a emenda do próprio autor excluindo da proibição o comércio dos produtos.
Primeira discussão – Também entra em pauta o Projeto de Lei nº 110/2016, do vereador Anselmo Neto (PSDB), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba prevendo a redução de jornada de trabalho para a pessoa idosa. O projeto acrescenta dois parágrafos ao art. 23 da Lei nº 3.800/1991, possibilitando que os servidores idosos requeiram redução da jornada de até duas horas diárias, sem alteração dos salários, para o período de até 18 meses que antecedem a aposentadoria do requerente. Segundo o projeto, a medida é uma forma de preparar o servidor para a aposentadoria e melhorar sua qualidade de vida, além de atender ao Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003). O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 117/2016, do vereador Izídio de Brito (PT), autoriza a instituição do “Projeto Calçada Limpa” como estímulo à adoção pelo comércio de coletores de lixo com espaços separados para descarte de resíduos recicláveis e lixo eletrônico. O projeto também prevê a participação da população que poderão adotar o procedimento, estendendo o Calçada Limpa e seus coletores para bairros residenciais. Ainda de acordo com a proposta, o município poderá firmar convênios com a possibilidade de exploração do espaço visual. Segundo a Comissão de Justiça, o projeto padece de inconstitucionalidade formal, que poderá ser sanada com a apresentação de substitutivo.
Por fim, o Projeto de Lei nº 127/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), institui a "Política de Estímulo à Adoção de Animais de Rua" e cria a Semana e o Dia Municipal de Proteção aos animais a ser comemorado em 4 de outubro. O projeto recebeu parecer jurídico contrário por vício de iniciativa.