30/11/2016 13h22

Entre elas, projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que trata do Ensino Fundamental e Médio na Rede Municipal

 

Nove projetos em primeira discussão estão na pauta da 79ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 1º de dezembro. A ordem do dia será aberta com a votação do Veto Total nº 69/2016 ao Projeto de Lei nº 180/2016 (Autógrafo nº 195/2016), de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que revoga a Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953. A lei revogada prevê que as novas construções no lado par da Rua da Penha devem ser recuadas até perfazer um recuo de 15 metros e autoriza a Prefeitura a desapropriar, de forma amigável ou judicial, os imóveis que não cumprirem a norma. Segundo o autor do projeto (aprovado em definitivo na sessão de 11 de outubro último, depois de muita discussão), a Lei 337 já está revogada, na prática, desde o Código de Arruamento de 1966, mas, pelo fato de não ter sido revogada legalmente, as certidões dos imóveis continuam ostentando o carimbo de “passíveis de desapropriação”, o que atrapalha sua venda.

 

Na exposição de motivos do veto, a Prefeitura alega – com base em esclarecimentos de sua Seção de Topografia e da Secretaria de Mobilidade e Obras – que a previsão de alargamento do lado par da Rua da Penha compreende o trecho entre as Ruas Padre Luiz e Professor Toledo e que não há como garantir que a revogação da Lei 337 não trará impactos urbanísticos, uma vez que, no entender do Executivo, a referida lei é mais abrangente. Além disso, o Executivo sustenta que o projeto de lei apresenta vício de iniciativa, por tratar de zoneamento e planejamento urbano, matérias que seriam de sua prerrogativa exclusiva. A Comissão de Justiça da Casa, citando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, discorda do veto e recomenda sua derrubada em plenário.

 

Primeira discussão – Abrindo o rol de matérias em primeira discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.

 

Pela proposta de Carlos Leite, esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, caso o projeto seja aprovado, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional.

 

A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão de 18 de outubro último, o projeto teve o parecer contrário rejeitado em plenário e foi enviado às demais comissões pertinentes à matéria (Educação, Serviços Públicos e Orçamento), recebendo parecer favorável de todas elas e voltando à pauta em primeira discussão. Em 24 de novembro último, o projeto foi debatido em audiência pública na Câmara, promovida por Carlos Leite, com a participação de professores, pais e alunos, que defenderam sua aprovação, quando foi sugerida uma nova emenda pelo autor, acordada pelos presentes, especificando que o Ensino Fundamental será do 1º ao 9ª Ano.

 

História de Sorocaba – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 279/2014, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que institui na grade curricular da rede municipal de ensino a disciplina “História do Município”, que trata da história política, econômica e social de Sorocaba, incluindo as atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As aulas serão ministradas apenas no Ensino Fundamental II. O projeto de lei – considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça – chegou a entrar na ordem do dia de 4 de setembro de 2014, mas foi retirado de pauta a pedido do autor.

 

Também de Waldecir Morelly, será apreciado o Projeto de Lei nº 351/2014, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga as lojas de conveniência, bares, boates e estabelecimentos comerciais afins a comercializarem, também, cerveja sem álcool. A oferta do produto deverá ser divulgada pelo estabelecimento em um cartaz com os dizeres: “Aqui vendemos cerveja sem álcool”. O descumprimento da norma, caso aprovada, acarretará notificação e, posteriormente, multa no valor de R$ 500,00. Em caso de reincidência, o estabelecimento será fechado até sua regularização. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por legislar sobre normas de comércio, uma prerrogativa privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição de 88.

 

Ainda da autoria de Waldecir Morelly, será apreciado o Projeto de Lei nº 42/2015, que obriga as novas construções de condomínios, escolas, clubes e demais prédios públicos e privados a implantarem cisternas para captação da água das chuvas. As construções com menos de 70 metros quadrados ficam isentas dessa obrigatoriedade e as cisternas nas residências deverão ter capacidade mínima de 2.500 litros, enquanto nos prédios públicos e privados dependerão da estrutura de cada edifício. O projeto também prevê que a água armazenada nas cisternas terá que ser filtrada. Os proprietários terão 160 dias para se adaptarem à norma, caso aprovada, e sua fiscalização caberá à Prefeitura. O projeto de lei – retirado de pauta a pedido do autor na sessão de 8 de setembro de 2015 – foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.

 

Processo Tributário – De autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 91/2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário decorrente de lançamento de ofício e cria o Conselho Municipal de Tributos, além de revogar os artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 4.994/1995 e os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.809/1998. Com 98 artigos, o projeto de lei visa tornar célere o julgamento dos processos administrativos tributários, por meio de sua completa informatização e da criação do Conselho Municipal de Tributos, que será constituído por até duas Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da Prefeitura e três representantes dos contribuintes.

 

O projeto cria os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Tributos, com remuneração equivalente a 1,75 piso salarial da Prefeitura, e o cargo de chefe da representação fiscal, com remuneração equivalente a 1,5 piso salarial. Essas funções gratificadas – todas com carga horária de 40 horas semanais – serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos da Secretaria da Fazenda. Por sua vez, os membros do Conselho Municipal de Tributos receberão as seguintes ajudas de custo: R$ 50,00 por sessão de julgamento; R$ 100,00 por processo relatado e julgado em relação aos membros do Conselho ou membro da Representação Fiscal; R$ 100,00 por redação de súmula. O valor total da ajuda de custo não poderá exceder a R$ 2 mil por mês, ficando o excedente para os meses posteriores.

 

Quando do envio da proposta à Casa, o Executivo estimou que, na hipótese de ocorrer o provimento de todas as funções gratificadas previstas no projeto de lei, o impacto orçamentário seria de R$ 229.087,28 em 2016; R$ 242.832,51 em 2017; e R$ 256.164,02 em 2018. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o Executivo foi acionado pela Câmara e deu nova redação aos artigos 53, 54 e 72 do projeto, resultando em três emendas apresentadas pelo líder do governo, vereador Anselmo Neto (PSDB). Outra emenda é de autoria de Marinho Marte (PPS), estabelecendo que os cargos remunerados serão ocupados exclusivamente (e não preferencialmente) por servidores de carreira da Secretaria da Fazenda.

 

Por sua vez, o vereador Carlos Leite (PT) apresentou duas emendas ao artigo 71 do projeto estabelecendo que os membros do Conselho Municipal de Tributos, inclusive os membros de Representação Fiscal, não terão nenhuma espécie de remuneração. Já o vereador Marinho Marte (PPS), tratando do mesmo artigo, apresentou emenda dispondo que a ajuda de custo mensal não poderá exceder o valor correspondente a dois salários mínimos vigentes, ficando vedada sua acumulação para os meses subsequentes. Esta emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, porque a Constituição, em seu artigo 7º, inciso IV, proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 162/2016, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba I (PR), que prevê a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivas para motocicletas nos semáforos das vias arteriais e coletoras. Segundo o autor, a medida prevista pretende oferecer mais segurança aos motociclistas, reduzindo o número de acidentes. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, além de ferir o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Plano para infância – De autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 234/2016, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância para o Decênio 2016-2026. Anexo ao projeto de lei, o referido plano visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade. Criado pelo Decreto nº 21.749, de 22 de abril de 2015, o Comitê Municipal pela Primeira Infância – que liderou as discussões sobre o plano ao longo de três anos – é composto por representantes do poder público, da sociedade civil e do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba, presidido pela primeira-dama Maria Inês Moron Pannunzio.

 

Com 110 páginas e ilustrado por desenhos de crianças, o Plano Municipal pela Primeira Infância 2016-2026 faz um diagnóstico da situação das crianças de zero a seis anos no município, apresentando diversos indicadores sociais, educacionais e de saúde ao longo de 53 páginas, e, em seguida, estabelece ações nas áreas de Educação Infantil, Saúde da Criança, Direito de Brincar, Assistência Social, Atendimento à Diversidade e Violências. Entre as ações, destacam-se a ampliação da oferta da educação infantil em creche, garantindo o atendimento de 100% da demanda até o final da vigência do plano, e a busca ativa de gestantes para a realização do pré-natal, propiciando a elas, no mínimo, sete consultas durante a gestação.

 

Material didático – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 246/2016, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). O projeto de lei discrimina todo o material que será oferecido gratuitamente pela Prefeitura aos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do município, como folhas de papel, cadernos, massa de modelar, lápis de cor, canetas, cola, giz, apontador, pastas, borrachas, tesouras etc. O material didático será fornecido no início de cada ano letivo. O projeto revoga as Leis 8.103/2007, 8.542/2008, 9.714/2009, 8.822/2009 e 11.324/2016.

 

Fechando a pauta dos projetos em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 251/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), revogando o artigo 3º da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. O referido artigo 3º – cuja revogação está sendo proposta – prevê que as vilas e ruas só poderão ser fechadas se tiverem menos de 10 metros de largura de leito carroçável e não podem servir de passagem a qualquer outro local que não sejam as residências de seus moradores. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Discussão única – Em discussão única será votado o Projeto de Lei nº 334/2014, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba I (PR), que denomina “Claudemir Ferreira” à Escola de Educação Infantil localizada na Rua Guines Ponce esquina com a Avenida José Caetano Graziosi, no Jardim Wanel Ville IV. Claudemir Ferreira era paranaense de Pinhalão, onde nasceu em 1958. Veio com a família para Sorocaba em maio de 1970 e foi mecânico, comerciante, caminhoneiro e, por último, empresário. Casado e pai de três filhos, morreu em 3 de abril de 2014, aos 56 anos. O projeto de lei – retirado de pauta na sessão de 21 de maio de 2015, para ser enviado ao Executivo – recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, porque a escola em questão ainda não havia sido construída.

 

Também da autoria de Cláudio Sorocaba I, será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 371/2014, que denomina como avenidas dez ruas do Residencial Parque Castello 90. São elas: Avenida Vinte e Um, Avenida Vinte e Cinco, Avenida Trinta, Avenida Trinta e Um, Avenida Trinta e Dois, Avenida Trinta e Quatro, Avenida Trinta e Cinco, Avenida Trinta e Seis, Avenida Trinta e Sete e Avenida Trinta e Oito.

 

Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadã Emérita à técnica em contabilidade Sílvia Janaína Moral, que também é intérprete de Libras e bacharel em Direito. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1975, Sílvia Moral foi a primeira intérprete de Libras a cantar o Hino Nacional em Língua Brasileira de Sinais na Câmara Municipal, no ano de 2004. Preside o Instituto Delta e milita em defesa das pessoas com deficiência, sendo autora do livro Quebrando o Silêncio, sobre o mundo das pessoas com deficiência auditiva. Também integra o Conselho Municipal da Assistência Social.