06/12/2016 12h24
 

Projeto de autoria conjunta dos vereadores Marinho Marte (PPS), José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB) foi aprovado em primeira discussão. Orçamento 2017 foi aprovado em definitivo e segue para sanção do Executivo.

 

Os vereadores aprovaram em primeira discussão, durante a 80ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei nº 253/2016, de autoria dos vereadores Marinho Marte (PPS), José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB), que tem como objetivo proporcionar a todos os servidores públicos municipais igualdade na carga horária de trabalho, tendo como requisito a escolaridade exigida para o cargo – o que beneficia os servidores do suporte pedagógico.

 

Para tanto, o projeto dá nova redação à Lei nº 8.348/2007, que cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica. A referida lei, em seu artigo 9º, fixou em 30 horas semanais a carga horária dos servidores municipais que ocupam cargos de nível superior, mas excetuou dessa previsão legal os procuradores, médicos, dentistas e o quadro do magistério, que possuem carga horária específica. Com isso, os servidores do suporte pedagógico, que integram o quadro do magistério, mesmo tendo curso superior, continuaram com uma carga horária de 40 horas.

 

A proposta modifica o artigo 9º da Lei 8.348, que fixa em 30 horas a carga horária dos servidores com escolaridade de nível superior. No 2º parágrafo deste artigo, o projeto retira o “Quadro do Magistério”, mantendo apenas os cargos de Professores PEB-I e PEB-II, e, no parágrafo 4º, estabelece que os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-Direção de Escola e Orientação Pedagógica) terão carga horária semanal de 30 horas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou uma emenda apenas para corrigir formalmente o projeto.

 

            “O projeto reflete o anseio da categoria como um todo e representa um resgaste de uma injustiça que ao longo dos anos se perpetuou”, ressaltou o vereador Marinho Marte que lembrou que foi procurado por um grupo de profissionais do magistério e em seguida levou a questão para os vereadores Martinez e Anselmo Neto. Profissionais da Educação acompanharam a votação. Com a aprovação, o projeto retorna para a segunda discussão na próxima sessão, na quinta-feira, 8.

 

Primeira discussão – Assim como no anterior, foi aprovado em primeira discussão nesta terça, o Projeto de Lei nº 254/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui no calendário comemorativo das escolas públicas e privadas de Sorocaba o “Dia das Mães e o Dia dos Pais”, a serem comemorados, respectivamente, no segundo domingo de maio e no segundo domingo de agosto. Na justificativa da proposta, o vereador salienta que o projeto tem como objetivo preservar a tradição que valoriza a figura da mãe, do pai e da família como célula mater da sociedade.

 

Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 215/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga os cinemas e teatros do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas e teatros deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a apresentar emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal), a proposta de Wanderley Diogo recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de excluir os teatros, onde normalmente não é permitido o consumo de alimentos. A referida emenda acrescenta o artigo 5º ao projeto, com a seguinte redação: “Excluem-se das obrigações contidas nesta lei os estabelecimentos que rotineiramente proíbem o consumo de alimentos em suas dependências”. As emendas de Martinez e da Comissão de Justiça foram aprovadas junto com o projeto.

 

Em seguida, também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 252/2016, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que prorroga por mais 360 dias o prazo previsto na Lei nº 11.437, de 18 de outubro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares no município. O autor da proposta alega que existem milhares obras irregulares no município, por falta de conhecimento técnico do proprietário, o que justifica um prazo maior para sua regularização.

 

Da mesma forma, os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Resolução nº 06/2016, de autoria da Comissão de Justiça, que dá nova redação ao caput do artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com o objetivo de definir com mais clareza a “moção”, um dos tipos de propositura apresentados pelos vereadores. O projeto – assinado pelos vereadores Anselmo Neto (PSDB), Fernando Dini (PMDB) e Jessé Loures (PV), que integram a comissão – estabelece que “moção é a proposição em que o vereador pretende a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, apoiando, protestando ou repudiando”.

 

Utilização de calçada – O sexto e último projeto aprovado em primeira discussão nesta terça-feira foi o Projeto de Lei nº 61/2014, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, a fim de instituir a taxa para utilização da calçada e área pública. A Lei 10.307, em seu artigo 3º, prevê que a Prefeitura irá regulamentar a utilização do passeio público mediante a cobrança de “Taxa de Uso de Área Pública a ser regulamentada pelo Poder Público Municipal”. Como a Constituição estabelece que a instituição de qualquer tributo tem de ser por via de lei e não de decreto, o Executivo está instituindo e especificando a referida taxa via projeto de lei.

 

O referido projeto altera o artigo 3º da Lei 10.307, estabelecendo que o uso das calçadas e áreas públicas pelos comerciantes somente poderá ser permitido pelo prazo máximo de um ano (admitida a renovação), mediante pagamento da Taxa de Uso da Área Pública. E acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo 3º, prevendo que a taxa terá o valor de R$ 1,50 por metro quadrado multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público. Também prevê que a alíquota prevista será atualizada, anualmente, pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

 

O projeto recebeu cinco emendas; quatro delas aprovadas. A Emenda nº 1, do vereador Pastor Apolo (PSB), estabelece que, para estar sujeita à aplicação da lei, a calçada deve ter, no mínimo, 1,5 metro de largura, com corredor para pedestre de, no mínimo, 1 metro. A Emenda nº 2, também do Pastor Apolo, prevê que a solicitação deverá ser encaminhada através de requerimento à Secretaria de Obras, contendo todos os requisitos necessários, e a autorização será pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada desde que tenham sido cumpridas todas as exigências previstas. A Emenda nº 3, ainda do Pastor Apolo, prevê que quem estiver usando calçada ilegalmente, deverá regularizar a situação em 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil. E a Emenda nº 5, apresentada posteriormente pelo vereador Marinho Marte (PPS), amplia o prazo para uso do espaço público para três anos.

 

Já a Emenda nº 4, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), estabelecendo a taxa de uso da área pública no valor correspondente ao metro quadrado apurado e relativo ao imóvel lindeiro, multiplicado pela quantidade de dias, em que se pretende utilizar o espaço público, foi arquivada. Essa emenda recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, ao contrário das demais emendas do vereador Pastor Apolo e de Marinho Marte que tiveram parecer favorável e foram aprovadas.

 

Orçamento 2017 – E também foi aprovado pelos vereadores, em discussão única,  o parecer da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias ao Projeto de Lei nº 225/2016, de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município para o próximo exercício. Com a acatamento do parecer, o projeto do Orçamento de 2017 foi aprovado em definitivo e será agora enviado para a sanção do Executivo. A Secretaria da Educação, com R$ 531,6 milhões, e a Secretaria da Saúde, com R$ 489 milhões, têm os maiores orçamentos estimados para o próximo ano. O orçamento do município para o ano de 2017 – estimado em R$ 2,880 bilhões – foi aprovado com 148 emendas dos vereadores na sessão de 29 de novembro último. Os vereadores destinaram para a saúde mais de R$ 13 milhões em emendas.

 

Já o único veto da pauta - Veto Total nº 70/2016 – foi rejeitado pelos vereadores. Foi vetado pelo Executivo o Projeto de Lei nº 93/2015 (Autógrafo nº 199/2016), de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que prevê a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991. O artigo 1º do projeto de lei vetado tem a seguinte redação: “Os guardas civis de 2ª classe, originários do primeiro concurso de ingresso na forma estatutária realizado no ano de 1991 e nomeados no ano de 1992, os que se encontram no cargo de Guarda Civil de 2ª classe, deverão ser promovidos para o cargo de Guarda Civil de 1ª classe”. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alegou que é sua prerrogativa exclusiva legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais e considere o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.

 

A Comissão de Justiça não se opôs ao veto. Segundo seu presidente, vereador Anselmo Neto (PSDB), o projeto foi considerado inconstitucional quando de sua tramitação e, portanto, foi mantido o mesmo entendimento, defendendo a aprovação do veto. O presidente José Francisco Martinez (PSDB) também ressaltou a ilegalidade do projeto que, conforme frisou, deverá levar à apresentação de Adim (Ação direta de Inconstitucionalidade), arrastando a solução. Já o autor reforçou que “considera a proposta como a correção de uma injustiça que se arrasta há 15 anos”, destacando que não houve interesse da Administração em alterar a legislação neste período. Luis Santos lamentou a ausência de representantes da Guarda Municipal durante a votação e encerrou pedindo a derrubada do veto para, segundo ele, garantir um tratamento igualitário na corporação. Marinho Marte também defendeu a rejeição do veto, destacando que é importante uma sinalização da Câmara a favor dos Guardas Municipais. Com seis vetos favoráveis e 12 contrários o veto foi rejeitado.

 

Segunda discussão – Dois projetos de lei da pauta foram aprovados em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 91/2016, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário decorrente de lançamento de ofício e cria o Conselho Municipal de Tributos, além de revogar os artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 4.994/1995 e os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.809/1998. Com 98 artigos, o projeto de lei visa tornar célere o julgamento dos processos administrativos tributários, por meio de sua completa informatização e da criação do Conselho Municipal de Tributos, que será constituído por até duas Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da Prefeitura e três representantes dos contribuintes.

 

O projeto cria os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Tributos, com remuneração equivalente a 1,75 piso salarial da Prefeitura, e o cargo de chefe da representação fiscal, com remuneração equivalente a 1,5 piso salarial. Essas funções gratificadas – todas com carga horária de 40 horas semanais – serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos da Secretaria da Fazenda. Por sua vez, os membros do Conselho Municipal de Tributos receberão as seguintes ajudas de custo: R$ 50,00 por sessão de julgamento; R$ 100,00 por processo relatado e julgado em relação aos membros do Conselho ou membro da Representação Fiscal; R$ 100,00 por redação de súmula. O valor total da ajuda de custo não poderá exceder a R$ 2 mil por mês, ficando o excedente para os meses posteriores.

 

Quando do envio da proposta à Casa, o Executivo estimou que, na hipótese de ocorrer o provimento de todas as funções gratificadas previstas no projeto de lei, o impacto orçamentário seria de R$ 229.087,28 em 2016; R$ 242.832,51 em 2017; e R$ 256.164,02 em 2018. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o Executivo foi acionado pela Câmara e deu nova redação aos artigos 53, 54 e 72 do projeto, resultando em três emendas apresentadas pelo líder do governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), que foram aprovadas.

 

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 251/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), revogando o artigo 3º da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. O referido artigo 3º – cuja revogação está sendo proposta – prevê que as vilas e ruas só poderão ser fechadas se tiverem menos de 10 metros de largura de leito carroçável e não podem servir de passagem a qualquer outro local que não sejam as residências de seus moradores.

 

Por fim, encerrando as matérias da pauta, o Projeto de Lei nº 210/2015, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que constava em primeira discussão, foi retirado pelo autor para apresentação de emenda. O PL, que proíbe os estabelecimentos bancários de recusarem nos caixas presenciais o recebimento de boletos dentro do prazo de vencimento e de contas de consumo, tais como água, luz, telefone e taxas diversas de qualquer valor, sob pena de multa, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas teve esse parecer derrubado na sessão de 8 de dezembro do ano passado.

 

Tribuna popular – A professora Maria de Jesus da Silva utilizou a Tribuna Popular da Câmara Municipal de Sorocaba no início da 80ª sessão ordinária do Legislativo para falar sobre o Estatuto do Idoso. Portando um cartaz contendo dizeres da Lei nº 10.741/2003, a oradora pediu o apoio de todos os vereadores na defesa dos direitos dos idosos e cumprimento das prioridades previstas na Constituição.