16/12/2016 11h22
 

De autoria do vereador Jessé Loures (PV), foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 16, a Lei 11.468/2016, que altera a Lei 8.090/2007, de autoria do então vereador Francisco Perotti, que institui programa para recolhimento e destinação de óleo ou gordura utilizado na fritura de alimentos.

A nova medida altera o artigo 5º da referida lei com o objetivo de obrigar os estabelecimentos comerciais ou industriais que geram esse tipo de poluente a exigir do coletor do óleo vegetal a entrega de comprovante de certificação da destinação final do produto mensalmente com relatório anexo das coletas feitas, além do nome e CNPJ da empresa que fará a coleta.

A lei modifica ainda o artigo 7º da Lei 8.090, que estabelecia o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma, publicada em 3 de janeiro de 2007. A nova redação estabelece que, no caso de descumprimento da referida lei, fica estipulada multa no valor de R$ 880,00, aplicável a todos os estabelecimentos geradores do resíduo de óleo vegetal e às empresas que farão a coleta e destinação desse material.

Na justificativa de seu projeto de lei, Jessé Loures salientou que muitos coletores de óleo vegetal não apresentam o licenciamento de sua atividade e descartam o óleo em qualquer local, como terrenos baldios ou margens de córregos.