Com alteração, respostas do Executivo a questionamentos de vereadores deverão ser encaminhadas em 15 dias. Entre os vetos da pauta, dois foram acatados e dois rejeitados.
A Câmara Municipal de Sorocaba realizou nesta quinta-feira, 2, a 1ª sessão ordinária da nova Legislatura, presidida por Rodrigo Manga (DEM). Entre as matérias discutidas, dois projetos aprovados em primeira discussão, ambos de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), ampliam o prazo para o Executivo responder aos requerimentos dos parlamentares.
O primeiro é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que versa sobre o prazo do Executivo para prestar informações solicitadas à Câmara, aumentando de sete para 15 dias este prazo. Na justificativa do projeto, o autor lembra que o prazo de 15 dias já era previsto na Lei Orgânica, sendo alterado no fim do ano de 2015 pela ELOM nº 45.
Já o Projeto de Resolução nº 02/2016, de Martinez, também aumenta de 7 para 15 dias o prazo para o Executivo responder os requerimentos da Câmara Municipal. Com esse objetivo, o projeto altera o parágrafo 2º do artigo 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regimento Interno da Casa, estabelecendo a redação original do referido dispositivo. O projeto, assim como o anterior, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Abertas as discussões, Martinez ressaltou que com a diminuição do prazo as respostas passaram a ser automáticas, evasivas e padronizadas, pois não há tempo para elaboração das respostas.
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) disse que o prazo de sete dias poderia ser prorrogado por mais sete e que para os vereadores há urgência nas respostas. Na opinião da vereadora, a alteração seria prejudicial aos parlamentares. Já o vereador Fernando Dini, autor da mudança que diminuiu o prazo para os atuais sete dias, prorrogáveis por mais sete, concordou com a nova alteração, destacando que o requerimento não é um instrumento para cobrar assuntos emergências e que as informações devem ser prestadas de forma detalhada. Também se manifestaram favoráveis ao aumento do prazo os vereadores Wanderley Diogo (PRP), Hudson Pessini (PMDB), Péricles Régis (PMDB) e Irineu Toledo (PRB). “Nós temos que ser razoáveis. O Executivo precisa de um tempo para elaborar as respostas e que não sejam respostas vazias”, afirmou Irineu. Os projetos foram aprovados com 16 votos favoráveis e quatro contrários.
Vetos: Com anuência do autor, os vereadores aprovaram o Veto Parcial nº 72/2016 ao Projeto de Lei nº 252/2015, Autógrafo nº 208/2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Programa Municipal Parceiro da Cidade. O objetivo do programa é incentivar a iniciativa privada a contribuir para a conservação do município. O então prefeito Antônio Carlos Pannunzio vetou o Art. 4º da proposta de Manga alegando vício de iniciativa, uma vez que o artigo prevê prazo para a regulamentação da lei, conforme justificativa do veto. Sob o aspecto legal, a Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Rodrigo Manga afirmou que se trata de uma ideia inovadora que busca soluções para o Município no momento de crise, ressaltando a urgência da medida e chegou a pedir a derrubada do veto parcial. Já o presidente da atual Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), ressaltou que apenas um artigo foi vetado, explicando que o Legislativo não pode fixar prazo para regulamentação e pedindo o acatamento do veto.
Da mesma forma foi acatado o Veto Total nº 74/2016 ao Projeto de Lei nº 195/2012, Autógrafo nº 204/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das Estações de Tratamento de Esgoto, Estações de Tratamento de Efluentes e Estações Elevatórias de Esgoto utilizarem mecanismos de neutralização de odor. A justificativa do veto de Pannunzio ressalta que o serviço de água e esgoto é de competência exclusiva do Executivo padecendo assim o projeto de vício de iniciativa. “Ao criar metas para a neutralização de odores, nas elevatórias e estações de tratamento de esgoto, estabelecendo mecanismos de fiscalização e controle da Administração, o Legislativo usurpa funções que não lhe competem”, cita. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto, sob o aspecto legal.
O autor falou sobre a importância das ideias previstas em seu projeto, mas, como se trata de um projeto inconstitucional, resolveu acompanhar a manifestação jurídica, concordando com a aprovação do veto. Martinez disse que irá conversar com o líder do Governo, vereador Fernando Dini (PMDB), para buscar, junto ao prefeito, a adoção do projeto, que poderá ser encaminhado à Casa com iniciativa do Executivo, sanando o vício de iniciativa. Dini parabenizou a postura de Martinez e se comprometeu em levar a proposta ao prefeito.
Derrubados: Já o Veto Total nº 73/2016 ao Projeto de Lei nº 299/2014, Autógrafo nº 209/2016, de autoria do ex-vereador Carlos Leite (PT), que dispõe sobre programa de uso sustentável de água, foi rejeitado. Apesar de concordar que a iniciativa para legislar sobre políticas de educação do uso da água é concorrente aos dois poderes, o Executivo alega que a lei “também impõe tarefa que demanda recursos materiais e humanos”, configurando vício de iniciativa.
Mas, a Comissão de Justiça da época, discordando do argumento, opinou pela rejeição do veto. Para a comissão, “a proposição está em consonância com nosso direito positivo, na medida em que a propositura encontra respaldo legal nas atividades preventivas e sustentáveis de proteção ao meio ambiente e à saúde”. Martinez lembrou que não era presidente da Comissão de Justiça na em que o parecer foi exarado, mas, como é de praxe na Casa, pediu que a manifestação jurídica fosse acompanhada pelos vereadores e, portanto, o veto derrubado. A bancada do PT também defendeu o projeto e a rejeição do veto.
Os vereadores também rejeitaram o Veto Total nº 75/2016 ao Projeto de Lei nº 171/2015, Autógrafo nº 213/2016, de autoria do ex-vereador Jessé Loures (PV), que prevê isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as Cooperativas de Rádio Táxi de Sorocaba. Para o Executivo o projeto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e também a Lei Eleitoral – lembrando que o projeto foi aprovado no ano passado, quando houve eleições municipais.
Porém, discordado da argumentação do veto de Pannunzio, a Comissão de Justiça da Casa da época opinou pela rejeição do veto. Para a comissão, a lei trata de matéria tributária, concorrente ao Prefeito e à Câmara, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Sobre a questão eleitoral, a Comissão de Justiça também discordou do veto, ressaltando que “jamais a aprovação deste projeto de lei poderia provocar qualquer influência numa eleição que foi realizada em outubro”. O parecer foi exarado em 14 de dezembro de 2016. Sobre o parecer, Martinez ressaltou que o projeto foi protocolado no ano anterior e aprovado após a eleição, não tendo o autor se beneficiado politicamente com a medida.
A vereadora Iara Bernardi (PT) questionou a isenção do imposto para uma única categoria. Já o vereador Hudson Pessini (PMDB) ressaltou que a isenção para toda a categoria dos taxistas daria uma sobrevida aos motoristas na concorrência com o Uber. Após as discussões, os vereadores rejeitaram o veto.
Incentivo fiscal: Após a discussão e votação dos vetos, os vereadores aprovaram, como matéria de redação final, o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 193/2015, do ex-vereador Jessé Loures (PV), que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.
O projeto, que prevê que os proprietários desses veículos terão direito à devolução integral da quota-frete do IPVA arrecadada pelo município nos cinco primeiros anos, foi aprovado em segunda discussão em 13 de dezembro de 2016 com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo o prazo de 90 dias para regulamentação da lei, considerado inconstitucional. Com a aprovação do parecer de redação, o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito José Crespo.
Mulher-Cidadã: Dando continuidade à pauta, foram aprovados quatros Projetos de Decreto Legislativo (números 78 a 82), de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), concedendo o Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes as seguintes homenageadas: as empresárias Norma David Stefan e Tania Maria Batista; a relações públicas, advogada, funcionária da Cetesb e atual primeira-dama de Sorocaba, Lilian Marangoni Crespo; a advogada, integrante da “Fraternidade Feminina” Cruzeiro do Sul e empresária, Márcia Cristina Rodrigues e a pastora da Comunidade Evangélica Cristo para as Nações, Miriam Burdin Berigo.
Segundo a Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, o Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes deve ser entregue anualmente na semana do Dia Internacional da Mulher (8 de março) a até cinco mulheres que tenham contribuído “para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos diretos da mulher e questões de gênero”. As homenageadas são indicadas pela Mesa Diretora da Câmara e entregues em sessão solene. Martinez lembrou a ex-vereadora Neusa Maldonado, autora da Resolução nº 437, única vereadora na última legislatura e que indicou as homenageadas ao então presidente da Casa.
Tribuna Popular: O deputado estadual do Parlamento Jovem Paulista, Pedro Bueno Junior, utilizou a Tribuna Popular da Câmara no início da 1ª sessão ordinária para falar sobre as feiras livres do Município. O jovem falou que irá protocolar na prefeitura um abaixo-assinado dos feirantes com reivindicações e apontamento dos problemas atuais, como a falta de fiscalização, estrutura, banheiros e cavaletes.
Pedro Bueno também falou sobre o problema das enchentes - como o ocorrido na última terça-feira e que trouxe sérias consequências para a cidade - e a falta de ações efetivas para conter o problema. “Temos que solucionar o problema na bacia do Rio Pirajibu, construindo bacias de contenção que acabariam com as enchentes que Sorocaba sofre há anos”, afirmou.