28/09/2017 13h21

Com parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, o pedido formulado pelo advogado Anselmo Bastos foi lido na íntegra em plenário e arquivado

 

        O pedido de cassação da prefeita Jaqueline Coutinho e de 13 vereadores, formulado pelo advogado Anselmo Augusto Branco Bastos, foi arquivado durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 28, entre outros motivos porque, segundo parecer da Secretaria Jurídica da Casa, o autor do pedido não é parte legítima para pedir a cassação de vereadores. A pedido do vereador Irineu Toledo (PRB), corroborado pelo vereador Anselmo Neto (PSDB), o pedido de cassação foi lido na íntegra pelos vereadores Fausto Peres (1º secretário) e Péricles Régis (3º secretário) durante a sessão. Irineu Toledo adiantou, entretanto, que se o pedido fosse posto em votação, iria votar contrariamente ao mesmo.

 

        Além da cassação da prefeita, o advogado havido pedido a cassação do presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), e de outros 12 vereadores: Silvano Júnior (PV), Fausto Peres (Podemos), Francisco França (PT), Hudson Pessini (PMDB), Iara Bernardi (PT), JP Miranda (PSDB), José Francisco Martinez (PSDB), Luis Santos (Pros), Péricles Régis (PMDB), Renan dos Santos (PCdoB), Vitão do Cachorrão (PMDB) e Wanderley Diogo (PRP).

 

        Para Anselmo Bastos, a cassação do prefeito José Crespo (DEM) foi uma manobra dos referidos parlamentares para tomarem o poder “por via transversa, oblíqua”. Em sua petição, entre outras alegações, o advogado questionava o fato de o vereador Anselmo Neto (PSDB) ter sido impedido de votar na sessão que cassou o mandato do prefeito José Crespo e afirmava que ocorreu uma “troca de cargos por apoio político” para garantir o quórum necessário para a cassação de Crespo numa eventual determinação da Justiça para que fosse feita nova votação.

 

        Parecer contrário – Com base no artigo 55 da Constituição Federal e no artigo 16 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como no artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e no artigo 70 do Regimento Interno da Casa, a Secretaria Jurídica da Câmara Municipal, em parecer assinado pelo assessor jurídico Almir Ismael Barbosa, recomendou o arquivamento do pedido. A Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 2º), estabelece que a perda de mandato de deputado ou senador será decidida por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa diretora ou de partido político representado no Congresso Nacional.

 

        Com base neste dispositivo, a Secretaria Jurídica da Casa observa textualmente que “tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado de São Paulo somente admitem o processamento do pedido de cassação de mandato parlamentar mediante provocação da mesa diretora da Casa Legislativa ou de partido político com representação no Legislativo ao qual pertence o parlamentar” – o que se repete na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. Cita, ainda, decisão no mesmo sentido da 10ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo como relator o desembargador Marcelo Semer.

 

        Quanto ao pedido de cassação da prefeita Jaqueline Coutinho, a Secretaria Jurídica da Casa reconhece que o eleitor é parte legítima para pedir a cassação do chefe do Executivo, mas salienta que esse pedido se encontra contaminado pela acumulação dos pedidos, ou seja, o pedido de cassação conjunta dos vereadores e da prefeita. Além disso, enfatiza que não há clara indicações das provas contra a prefeita, como prevê a legislação pertinente e também a jurisprudência, conforme entendimento da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação que teve como relator o desembargador Tales do Amaral.

 

        Conclui a Secretaria Jurídica da Casa: “A presente denúncia deve ser arquivada de plano pelo presidente da Câmara, uma vez que o eleitor não é parte legítima para provocação do início do processo de cassação de mandato parlamentar, bem como pelo fato de que, no tocante ao pedido de cassação da prefeita, este deve ser formulado em peça individual, com indicação clara de provas na peça acusatória”. Com base neste parecer, o presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga, arquivou o pedido de cassação da prefeita e de 13 vereadores formulado pelo advogado Anselmo Bastos.