02/10/2017 12h31

Além do projeto da autoria conjunta de Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV), também está na pauta projeto que institui Certidão Negativa Virtual de autoria de Anselmo Neto (PSDB), entre outras matérias

 

        Entrada de alimentos em praças esportivas; declaração de utilidade pública de instituto voltado para o tratamento de câncer; proteção para acompanhantes de pacientes em serviços de radiodiagnóstico por imagem; instituição do programa Certidão Negativa Municipal Virtual, destinação de pneus usados e cabeamento subterrâneo da rede elétrica, além de moção de repúdio à exposição “Queermuseu”, são os temas dos projetos em pauta na 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 3. Os vereadores Anselmo Neto (PSDB), Hélio Brasileiro (PMDB), Iara Bernardi (PT), JP Miranda (PSDB), Luis Santos (Pros), Renan Santos (PCdoB), Rodrigo Manga (DEM), Silvano Júnior (PV) são os autores dos projetos em pauta.

 

        Abrindo a ordem do dia, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 132/2017, substitutivo, do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 11.486, de 12 de janeiro de 2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que libera a entrada de alimentos adquiridos em outros locais em salas de cinema e teatro, desde que nesses estabelecimentos não seja proibido, rotineiramente, o consumo de alimentos. O projeto estende a medida também para os ginásios e arenas esportivas. Na sessão de 3 de agosto último, Renan Santos retirou seu projeto de pauta e apresentou o substitutivo, prevendo, também, que, nos ginásios, arenas esportivas e estádios de futebol, os alimentos, embalagens e recipientes devem atender a Lei Estadual 9.470, de 27 de dezembro de 1996, podendo o Executivo criar regulamentação específica para esses locais. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

        Projetos sobre saúde – Será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 195/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisas a Pacientes Oncológicos em Reflexologias, fundado em 2000 com o objetivo de promover e divulgar estudos e pesquisas científicas na área da Reflexologia e Terapias Complementares. O instituto procura “auxiliar a população nos processos terapêuticos e na qualidade de vida, ajudando a viver melhor por meio da conscientização das prevenções e cuidados com a saúde e oferecendo atendimento terapêutico a várias comunidades”. A Comissão de Saúde Pública – presidida por Renan Santos (PCdoB) e formada por Hudson Pessini (PMDB) e Anselmo Neto (PSDB) – realizou visita presencial à entidade, em 23 de agosto último, constatando seu regular funcionamento; com isso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, que, na sessão passada, foi retirado de pauta a pedido do autor e volta em primeira discussão.

 

        Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 196/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os serviços de radiodiagnóstico por imagem (médico, odontológico, veterinário ou de qualquer outra finalidade) a oferecer o colete ou avental de chumbo para os acompanhantes dos pacientes que tiverem de participar de sessões onde haja exposição à radiação. Os acompanhantes que se recusarem a fazer o uso da vestimenta de proteção deverão assinar um termo de recusa, obrigatoriamente oferecido pelo estabelecimento. Os estabelecimentos deverão manter um aviso sobre a norma e os infratores estarão sujeitos à advertência e multa no valor de R$ 450,00, valor cobrado em dobro no caso de reincidência. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda restringindo a multa aos estabelecimentos privados.

 

        Certidão negativa – Protocolado na Casa em janeiro de 2012, volta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 26/2012, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que institui o programa Certidão Negativa Municipal Virtual (CND Virtual), com o objetivo de dinamizar o atendimento ao contribuinte, desburocratizando e encurtando o tempo em relação a consultas e regularização de tributos, disponibilizando acesso a certidões negativas de débito através do Portal da Prefeitura Municipal. A norma abrange os tributos previstos no artigo 80 da Lei Orgânica dos Municípios, isto é, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza), além de impostos sobre vendas a varejo de combustível, taxas e contribuição de melhoria decorrente de obras públicas. A lei, caso aprovada, entra em vigor no prazo de 90 dias.

 

        O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça daquele ano, entrou pela primeira vez na ordem do dia em 29 de março de 2012, quando foi retirado de pauta a pedido do autor. Em abril daquele ano, foi enviado para a oitiva do então prefeito Vitor Lippi. Na época, a Secretaria de Negócios Jurídicos, corroborando o parecer da Comissão de Justiça, também considerou o projeto inconstitucional. O projeto voltou a ser enviado para a oitiva do Executivo em setembro de 2015, mas não houve resposta. Na última sessão ordinária, quando foi aprovado o projeto de lei do Executivo que institui o “Domicílio Eletrônico do Cidadão”, informatizando as relações entre a Prefeitura e os contribuintes, o vereador Anselmo Neto anunciou que iria pedir a inclusão de seu antigo projeto em pauta, uma vez que a Prefeitura já dispõe de condições técnicas de colocá-lo em prática.

 

        Descarte de pneus – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 95/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), que obriga os estabelecimentos que vendem pneus no município a receberem os pneus usados que os clientes porventura queiram descartar. O projeto também prevê que os fabricantes de pneus deverão retirar os pneus usados nos postos de venda mediante notificação feita pelos comerciantes, em cumprimento à Resolução nº 258 de 1999, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Os estabelecimentos que não cumprirem a norma, caso aprovada, estão sujeitos a multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo ou suspensão do alvará de funcionamento no caso de reincidência.

 

        O projeto prevê ainda que o montante arrecadado com as multas será revertido para o Fundo de Apoio ao Meio Ambiente de Sorocaba (Fama). Caberá aos comerciantes receber e armazenar os pneus inservíveis, em condições de segurança e prezando a saúde pública, para posterior retirada por parte dos fabricantes, que, por sua vez, deverão reutilizar ou descartar os pneus usados de acordo com a legislação federal vigente. A lei, caso aprovada, entra em vigor em 90 dias e seu cumprimento será fiscalizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

        A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à proposta, mas, por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, apresentou a Emenda nº 1, que torna mais específica a redação do artigo 2º do projeto, estabelecendo que a multa prevista para os infratores (cujo valor será fixado pela Prefeitura) irá incidir sobre os comerciantes ou fabricantes de pneus que possuem firma ou empresa com sede ou filial em Sorocaba. O projeto também recebeu a Emenda nº 2, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelecendo que “os fabricantes deverão reutilizar ou descartar os pneus usados de acordo com a Política Municipal de Meio Ambiente e a legislação federal existente”. A emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

        O projeto voltou a ser discutido na sessão de 14 de setembro último, quando recebeu a Emenda nº 3, do vereador Anselmo Neto (PSDB), e saiu de pauta. A emenda – com parecer favorável da Comissão de Justiça – acrescenta parágrafo único ao artigo 5º do projeto, estabelecendo que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente será responsável por realizar campanha educativa, em parceria com os comerciantes de pneus, sobre as determinações da referida lei, caso aprovada, mediante a afixação de cartazes informativos nos referidos estabelecimentos.

 

        Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 41/2017, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que “a fiação elétrica, de telefonia, Internet e TV a cabo, nos futuros loteamentos e condomínios a serem implantados na cidade, deverão ser executadas no subsolo, sendo vedada a instalação aérea”. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 218/2017, de autoria dos vereadores Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV), prevendo que, “ a partir desta data [de publicação da lei], todos os novos loteamentos, condomínios, vilas e similares ficam obrigados a projetar e implantar cabeamento subterrâneo nas vias públicas”. Essa norma aplica-se à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda apenas para adequá-lo formalmente à técnica legislativa.

 

        Moção de repúdio – Em discussão única, será votada a Moção nº 14/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que manifesta repúdio à exposição “Queermuseu: Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, promovida pelo Banco Santander, por promover “zombarias à fé cristã”. O vereador salienta que a referida mostra deveria ficar aberta no Santander Cultural de Porto Alegre até 8 de outubro próximo, mas foi fechada para visitação pública “após protestos e pressão nas redes do MBL (Movimento Brasil Livre), incluindo manifestações de ateus e de outros grupos de direita, contra a mostra que tinha como objetivo valorizar a diversidade sexual através de temáticas LGBT”.

 

        No entender de Luis Santos, a mostra de arte do Santander Cultural contém material com “pedofilia e zoofilia direcionado a público escolar”, promove “ataque ao cristianismo”, colocando “imagens de Jesus ao lado de pedofilia” e trata de “homossexualismo entre crianças”. O vereador enfatiza, ainda, que o próprio Banco Santander, em declaração oficial quando do fechamento antecipado da mostra, reconheceu: “Algumas das obras da exposição ‘Queermuseu’ desrespeitavam símbolos, crenças e pessoas, o que não está em linha com a nossa visão de mundo”. Caso a moção de repúdio seja aprovada, ela será enviada o Banco Santander, promotor do evento.