05/10/2017 08h32

De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), o projeto de lei, juntamente com a proposta de criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, é uma das matérias em primeira discussão

 

Instituição do Código de Condutas do Usuário do Transporte Coletivo, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, e criação do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social, de autoria do Executivo, são os temas dos projetos de lei em primeira discussão na 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 5. Também na pauta constam projetos em segunda discussão de autoria dos vereadores Hélio Brasileiro (PMDB) e Rodrigo Manga e uma moção de repúdio da autoria do vereador Luis Santos (Pros).

 

A ordem do dia será aberta com a continuidade da discussão da Moção nº 14/2017, de autoria do vereador Luis Santos, que manifesta repúdio à exposição “Queermuseu: Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, realizada pelo Banco Santander, por promover “zombarias à fé cristã”. O vereador salienta que a referida mostra deveria ficar aberta no Santander Cultural de Porto Alegre até 8 de outubro próximo, mas foi fechada para visitação pública “após protestos e pressão nas redes do MBL (Movimento Brasil Livre), incluindo manifestações de ateus e de outros grupos de direita contra a mostra, que tinha como objetivo valorizar a diversidade sexual através de temáticas LGBT”.

 

No entender de Luis Santos (que estava usando a tribuna para justificar a moção quando acabou o tempo regimental na sessão passada), a mostra de arte do Santander Cultural contém material com “pedofilia e zoofilia direcionado a público escolar”, promove “ataque ao cristianismo”, colocando “imagens de Jesus ao lado de pedofilia”, e trata de “homossexualismo entre crianças”. O vereador enfatiza, ainda, que o próprio Banco Santander, em declaração oficial quando do fechamento antecipado da mostra, reconheceu que “algumas das obras da exposição ‘Queermuseu’ desrespeitavam símbolos, crenças e pessoas”, o que, segundo o banco, não está em linha com a sua visão de mundo. Caso a moção de repúdio seja aprovada, ela será enviada o Banco Santander, promotor do referido evento.

 

Projetos sobre saúde – Será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 195/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisas a Pacientes Oncológicos em Reflexologias, fundado em 2000 com o objetivo de promover e divulgar estudos e pesquisas científicas na área da Reflexologia e Terapias Complementares. O instituto procura “auxiliar a população nos processos terapêuticos e na qualidade de vida, ajudando a viver melhor por meio da conscientização das prevenções e cuidados com a saúde e oferecendo atendimento terapêutico a várias comunidades”. A Comissão de Saúde Pública – presidida por Renan Santos (PCdoB) e formada por Hudson Pessini (PMDB) e Anselmo Neto (PSDB) – realizou visita presencial à entidade, em 23 de agosto último, constatando seu regular funcionamento; com isso, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, que, na sessão passada, foi aprovado em primeira discussão.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 196/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que obriga os serviços de radiodiagnóstico por imagem (médico, odontológico, veterinário ou de qualquer outra finalidade) a oferecer o colete ou avental de chumbo para os acompanhantes dos pacientes que tiverem de participar de sessões onde haja exposição à radiação. Os acompanhantes que se recusarem a fazer o uso da vestimenta de proteção deverão assinar um termo de recusa, obrigatoriamente oferecido pelo estabelecimento. Os estabelecimentos deverão manter um aviso sobre a norma e os infratores estarão sujeitos à advertência e multa no valor de R$ 450,00, valor cobrado em dobro no caso de reincidência. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda restringindo a multa aos estabelecimentos privados.

 

Usuários de ônibus – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 225/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Código de Conduta dos Usuários do Transporte Coletivo de Sorocaba. O projeto prevê que ao usuário do transporte coletivo “compete contribuir com a política de transporte urbano utilizando todos os instrumentos de gestão democrática da cidade previstos na legislação municipal, estadual e federal”, podendo: participar e integrar conselhos municipais de transporte e de trânsito, como representante de segmentos da sociedade; participar de conferências, fóruns, audiências públicas, consultas públicas e demais instâncias de debates das políticas públicas na área; propor pautas e contribuir para a política de mobilidade urbana; e apresentar denúncias aos órgãos do poder público municipal, estadual e federal. Às pessoas com deficiências também é assegurada essa mesma participação em igualdade de condições.

 

O projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê que eficiência, qualidade, continuidade, igualdade, equidade, urbanidade, modicidade e razoabilidade dos custos e da ética ambiental são princípios da política de transporte coletivo, cabendo ao usuário observá-los e exigi-los, para assegurar, entre outros, os seguintes direitos: acesso a qualquer linha do sistema, sem discriminação; pontualidade; segurança; racionalidade; conforto; acesso às informações sobre as linhas; tratamento urbano e respeitoso pelos funcionários do sistema; acesso facilitado ao interior do veículo para uso dos assentos preferenciais; ambientes limpos, sinalizados e acessíveis a todos; prioridade do transporte coletivo sobre o individual; acesso facilitado para o registro de ocorrências sobre os serviços prestados; e acesso às informações referentes ao sistema, inclusive para a defesa de seus interesses. Qualquer usuário poderá acionar os órgãos de fiscalização para fazer valer esses direitos.

 

O projeto prevê, ainda, como deveres do usuários, que eles terão de utilizar o transporte coletivo com urbanidade; pagar pelo serviço utilizado; identificar-se devidamente quando beneficiário de gratuidade; respeitar e fazer respeitar os assentos preferenciais; não incomodar os passageiros, condutor e cobrador durante o percurso; comunicar os agentes ou órgão responsável sobre eventuais irregularidades no serviço; preservar veículos e terminais; zelar pela segurança e bem-estar próprios e de outros passageiros; e tratar com urbanidade os funcionários e usuários do sistema, com especial atenção ao cumprimento das legislações que criminalizam preconceito, racismo, assédio sexual e homofobia.

 

Conselho de Habitação – De autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 236/2017, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), isto é, voltado para a habitação para pessoas de baixa renda. O projeto também revoga expressamente os artigos 3º e 5º da Lei 9.804, de 16 de novembro de 2011, que trata do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que o referido conselho – cujos membros não serão remunerados – terá caráter “consultivo, deliberativo, permanente e paritário” e tem por objetivo “ser instância de deliberação e controle da política habitacional na cidade”, inclusive propondo programas e ações com esse fim.

 

O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social será composto por 30 membros titulares: 15 representantes do poder público e 15 da sociedade civil. O poder público municipal será representado por um representante de cada uma das seguintes secretarias (com seus respectivos suplentes): Meio Ambiente, Habitação, Assuntos Jurídicos, Planejamento, Assistência Social, Segurança e Defesa Civil, Serviços e Obras, Cidadania, Fazenda e Desenvolvimento Econômico e SAAE. O Governo do Estado será representado pela Secretaria Estadual de Habitação e o Governo Federal por dois representantes. Esses membros serão indicados pelo prefeito municipal.

 

A sociedade civil participará do conselho com dois representantes de Organização Civil de Assistência Social; quatro representantes de associação de moradores; três representantes de sindicato, associação ou cooperativa dos trabalhadores na área social ou habitacional; três representantes de Conselhos de Classe e Associações Profissionais da área de habitação; e três representantes de estabelecimentos de ensino superior com cursos de graduação ou pós-graduação na área de habitação ou urbanismo. Esses membros serão indicados pelas respectivas categorias que representam.

 

Compete ao Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), entre outras responsabilidades, definir e aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, zelar por sua execução, aprovar os projetos de regularização fundiária do município, colaborar nos planos de expansão e desenvolvimento municipal e colaborar em campanhas educacionais sobre habitação, além de gerenciar o Fundo de Habitação de Interesse Social.