Entre eles, estão dois projetos que tratam da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, da autoria de Irineu Toledo, além de projetos de lei de Rodrigo Manga, Cíntia de Almeida, Péricles Régis e Vitão do Cachorrão
Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família; regulamentação de serviços farmacêuticos; indicadores de qualidade dos serviços públicos; isenção da taxa de inscrição em concursos públicos; classificação da visão monocular como deficiência; criação do “Dia de Doar”; instituição do “Dia Municipal das Pessoas com Deficiência”; alerta em degraus dos ônibus do transporte coletivo; e “Dia do Marco da Paz”, além de moções e projetos de denominação, são os temas das matérias em discussão na 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 14. Rodrigo Manga (DEM), Anselmo Neto (PSDB), Luis Santos (Pros), Péricles Régis (PMDB), Hudson Pessini (PMDB), Irineu Toledo (PRB), Vitão do Cachorrão (PMDB) e Cíntia de Almeida (PMDB) são os vereadores com projetos na pauta.
Iniciada na sessão de quinta-feira, 9, continua a discussão do Projeto de Resolução nº 17/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família de Sorocaba, com o objetivo de consagrar o direito à vida, sob o aspecto constitucional, sem distinção entre a vida intrauterina e extrauterina e sem juízo de valor entre uma e outra. Também são objetivos da referida frente parlamentar: extrair proposituras de políticas públicas através de debates, discussões, fóruns etc.; pautar todas as discussões em defesa da vida e da família pela ótica da dignidade da pessoa humana; e realizar questionamentos e acompanhamento de toda denúncia de violação do direito pleno à vida.
A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Família – cuja adesão por parte dos vereadores é facultativa – terá uma diretoria a ser eleita entre seus membros, com mandato de dois anos, e composta por presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A frente promoverá reuniões bimestrais, de caráter público, que poderão ser assistidas por qualquer cidadão e por instituições civis organizadas. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas visando adequá-lo à melhor técnica legislativa, o projeto recebeu o apoio, na sessão passada, dos vereadores Hélio Brasileiro (PMDB) e Luis Santos (Pros). Já o vereador Renan Santos (PCdoB) ressaltou a importância de a Frente Parlamentar defender todas as famílias constituídas, independente dos arranjos familiares, enquanto Anselmo Neto enfatizou que o projeto não trata da definição de um modelo de família.
Intolerância religiosa – Ainda como matéria remanescente da sessão anterior, será votada a Moção nº 17/2017, também de autoria do vereador Anselmo Neto, que manifesta aplauso ao deputado federal Flávio Augusto Silva (PSB-SP), conhecido como Flavinho, por ter entrado com representação na Procuradoria Geral da República contra o artista visual Antônio Obá, 34 anos, natural de Brasília, onde atua, sob a acusação de vilipendiar publicamente objeto de culto religioso – crime previsto no artigo 208 do Código Penal, passível de pena de detenção de um mês a um ano e multa. Antônio Obá protagonizou uma performance em que entra em local público, totalmente nu, cobrindo o pênis com uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e esfrega a referida imagem num ralador até reduzi-la a pó. Além disso, o artista expôs uma caixa cheia de hóstias escritas com palavras de baixo calão.
Em sua moção, Anselmo Neto afirma que o Brasil vive sob a “ditadura das minorias”, que se caracteriza por “espancar a Constituição todos os dias através de atos e manifestações artísticas que quase sempre permeiam atos criminosos”. Para o vereador, o Estado Democrático de Direito, que alicerça a sociedade brasileira, prima pelo respeito e bem-estar de todos, sem discriminação de qualquer natureza, inclusive religiosa. “A violação de objeto de culto religioso, além de crime, demonstra uma violência implícita contra todo aquele que se põe a professar determinada religião, fato este totalmente repudiado pela Constituição Federal e demais leis pátrias”, salienta Neto, que aplaude a decisão do deputado federal em ingressar na Procuradoria Geral da República contra Antonio Obá. Caso aprovada, cópia da moção será enviada ao parlamentar.
Serviços farmacêuticos – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 184/2017, do vereador Péricles Régis (PMDB), que autoriza farmácias e drogarias a oferecer serviços e procedimentos que são da competência do farmacêutico, observada a legislação e as normas do Conselho Federal de Farmácia. O projeto define conceitos como “acompanhamento farmacoterapêutico”, “conciliação de medicamentos”, “cuidados farmacêuticos”, “equipamento de autoteste” etc. e autoriza as farmácias e drogarias, por meio de farmacêuticos, a oferecer acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; realização de testes de saúde; aplicação de vacinas e demais medicamentos; aplicação de inalação ou nebulização, entre outros.
Para oferecer esses serviços, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento adequada, com tamanho mínimo de 4 metros quadrados. Na justificativa do projeto, Péricles Régis salienta que o oferecimento desses serviços pelas farmácias poderá contribuir para desafogar a rede pública de saúde. O próprio autor apresentou duas emendas ao projeto de lei: a Emenda nº 1, que modifica o inciso XI do artigo 3º, substituindo a palavra “medição” para “aferição e monitoramento de pressão arterial”, e a Emenda nº 2, que modifica o inciso XII do artigo 3º para alterar a palavra “medição” para “dosagem”. As emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, assim como o projeto.
Qualidade de serviços – Será votado o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba. Com 29 artigos, o projeto tem como objetivo promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.
O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).
Pesquisa de satisfação – O projeto de Hudson Pessini também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
O projeto recebeu sete emendas, as três primeiras de João Donizeti Silvestre (PSDB), tratando dos indicadores de qualidade do serviço público. A Emenda nº 1 trata da quantificação dos serviços. A Emenda nº 2 trata de animais de rua e da quantidade de árvores plantadas. A Emenda nº 3 trata da quantidade, em litros, de contêineres. A Emenda nº 4, de JP Miranda (PSDB), prevê que a administração “não poupará esforços na garantia da transparência e da participação cidadã na formulação de políticas públicas”, devendo apresentar todos os índices para a população. A Emenda nº 5, de Fernanda Garcia (PSOL), trata dos indicadores de qualidade na área da saúde. Todas essas emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, com a ressalva de que a Emenda nº 5 é incompatível com a Emenda nº 1. Já as duas emendas de Cíntia de Almeida (PMDB) receberam parecer contrário. São elas: a Emenda nº 6, que modifica o artigo 1º do projeto, e a Emenda nº 7, que estabelece prazo de 365 dias para que o Executivo regulamente a lei.
Isenção de taxa – Sete projetos de lei em primeira discussão constam da pauta. O Projeto de Lei nº 141/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), isenta os doadores de medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas do município. A isenção beneficia os doadores de medula óssea que contarem com uma doação realizada no período de 12 meses decorridos da última doação – que deverá comprovada mediante documento e, caso se constate má fé, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público. O projeto foi considerado legal pela Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou sua retirada por conceder benefício em ano eleitoral (no caso, 2016, quando houve eleições municipais). Em 30 de junho do ano passado, o projeto foi retirado de pauta a pedido do autor.
Também da autoria de Irineu Toledo e com teor semelhante ao projeto anterior, será apreciado o Projeto de Lei nº 142/2016, que estende para os trabalhadores empregados ou autônomos, com renda até dois salários mínimos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais prevista na Lei 10.042, de 25 de abril de 2012, de autoria do ex-vereador e atual prefeito José Crespo. A referida lei isenta do pagamento da taxa de inscrição apenas os desempregados. Também por ter sido apresentado em ano eleitoral (em 2016, quando houve eleições municipais), o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e nem chegou a entrar em pauta.
Visão monocular – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 214/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que classifica como deficiência física, no âmbito do município, a visão monocular. São consideradas como monoculares todas as pessoas que possuírem visão parcial, ou seja, que enxergam de apenas um olho. Com isso, as empresas privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta terão de incluir no seu quadro de funcionários os monoculares como portadores de deficiência física. O projeto de lei também prevê que, quando da realização de concursos públicos municipais, os deficientes visuais monoculares participarão do certame como portadores de deficiência. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que trouxe à luz a Lei 14.481, de 13 de julho de 2011, de autoria do deputado Marcos Martins (PT), que classifica, no âmbito do Estado, a visão monocular como deficiência visual.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 228/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças. Na justificativa do projeto de lei, o vereador observa que o “Dia de Doar” é uma campanha mundial, realizada anualmente, e que objetiva promover e estimular a cultura da doação, tendo sido criada nos Estados Unidos, na cidade de Nova York. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 252/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal das Pessoas com Deficiências”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de dezembro com homenagens a serem realizadas no âmbito da Câmara Municipal. O projeto prevê, ainda, que durante a semana em torno da data, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como, divulgação de forma ampla de material relacionados ao tema, através dos mais variados meios de comunicação e mídia local. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Transporte coletivo – Será votado, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 262/2017, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida, que torna obrigatória a afixação de um aviso nos degraus das portas de entrada e de saída dos veículos do transporte urbano com os seguintes dizeres: “Não pare nos degraus. Deixe a passagem livre”. O aviso deverá ser afixado com caracteres legíveis, contendo também o número da lei consequente, caso o projeto seja aprovado. O descumprimento da norma acarretará à concessionária multa de R$ 500,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Caso aprovada, a lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar de sua publicação. O projeto foi considerado inconstitucional, pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Finalizando a lista de projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 269/2017, de autoria do Executivo, que insere o “Dia do Marco da Paz” no calendário oficial do município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março. O “Marco da Paz” é um monumento idealizado por Gaetano Brancati Luigi, que nasceu em 30 de março de 1937, na pequena cidade de Orsomarso, na província italiana de Cosenza. Em 1945, quando os sinos da Europa anunciaram o fim da II Guerra Mundial, Gaetano, com apenas 8 anos, saiu correndo e juntou-se à multidão de vozes que gritavam “Paz!” nas ruas. Em 1969, Luigi chegou a São Paulo, onde vive, para trabalhar como alfaiate. Em 1999, ao perceber que o sino da Igreja do Pateo do Collegio, local de nascimento da cidade de São Paulo, tinha sido roubado, arrecadou fundos para a aquisição de um novo sino, com o apoio da Associação Comercial de São Paulo, inaugurado em 25 de dezembro de 2000 e denominado “Marco da Paz”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em discussão única, será votada a Moção nº 16/2017, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (PMDB), que manifesta aplauso à diretora Amanda Regina Martins Dias, à orientadora pedagógica Tânia Regina Gonçalves Nuño Pereira e aos demais educadores do Centro de Educação Infantil Luiz Ribeiro (CEI-44), localizado na Vila Carvalho. Segundo a autora da moção, as referidas profissionais desenvolvem iniciativas pedagógicas com as crianças que exercem a “pedagogia da escuta”, incentivando crianças com apenas 5 anos a deliberarem sobre o tema as brincadeiras, ajudando a organizar o espaço e compartilhando tudo com as crianças menores, de 4 e 3 anos. Para Cíntia de Almeida, a referida estratégia pedagógica incentiva a democracia e estimula a ética e a cidadania, merecendo ser disseminada em toda a Rede Municipal de Ensino.
Votação única – Em votação única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Emérito ao pastor Mário Wellington Figueiredo Harder. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 9 de abril de 1959, o homenageado é formado em Direito, Administração de Empresas e Teologia, sendo capelão formado pela Humanitarian Chaplains International, dos Estados Unidos. É casado e pai de duas filhas. Trabalhou na Prefeitura e no Sesi e é advogado militante nas áreas cível e tributária, trabalhando como assessor jurídico da Igreja Assembleia de Deus (Ministério Belém) em Sorocaba.
Também será votado o Projeto de Lei nº 231/2017, de autoria do Executivo, que denomina “Antenor Monteiro de Almeida” ao Centro de Educação Infantil (CEI-113) localizado na Rua Roberto Vieira Holtz, no Bairro Aparecidinha. A sugestão da homenagem, encampada pelo Executivo, é do vereador José Francisco Martinez (PSDB). Antenor Monteiro de Almeida nasceu na zona rural de Aparecidinha em 4 de outubro de 1916. Seus pais doaram uma grande área ao Estado, onde foi construída a Escola Estadual Acáccio Vasconcelos Camargo. Foi casado com Carmelina Pontes Monteiro, com quem teve cinco filhos. Faleceu em 7 de abril de 1993.
Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 232/2017, de autoria do Executivo, que denomina “João Tonon Pereira” à Rua 19, no Jardim Terras de São Francisco, que se inicia na Rua José Loureiro Raszl e termina na Rua Natalina da Silva Veríssimo do mesmo bairro. A sugestão da homenagem é do vereador licenciado Marinho Marte (PPS). João Tonon Pereira nasceu em Sorocaba em 11 de janeiro de 1924. Seu pai, Antonio Miguel Pereira Júnior, foi um dos fundadores da Escola “Dr. Júlio Prestes de Albuquerque”, antes que a mesma passasse ao Estado. Formou-se em Pedagogia e foi professor e diretor de escolas. Também desenvolvia diversas atividades sociais. Casou-se com Lourdes Andrade Pereira e teve dois filhos. Faleceu em 6 de dezembro de 2013.
Ainda em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 233/2017, de autoria do Executivo, que denomina de “João Soler Granado” à Rua 14, no Jardim Nilton Torres, que se inicia na Rua Aurélio Borgio e termina junto à propriedade particular daquele mesmo bairro. O projeto também revoga expressamente a Lei 11.550, de 18 de julho de 2017, devido a um equívoco. A homenagem foi sugerida pelo vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). Paulista de Uchoa, onde nasceu em 18 de junho de 1930, João Soler Granado fixou residência no Bairro do Cajuru em 1947. Ali chegando, ajudou muitas famílias a terem acesso à água, perfurando diversos poços artesianos com dinamites. Também contribuiu na edificação de milhares de residências na zona industrial da cidade. Foi casado com Virginia Borges Soler, com quem teve duas filhas. Católico, contribuía com atividades sociais da igreja. Faleceu em 10 de setembro de 2015.