28/02/2018 12h31

De Vitão do Cachorrão (MDB), a proposta torna obrigatório o fornecimento de merenda para professores e demais funcionários nas escolas e creches; Código de Conduta para Usuário de Ônibus, de Rodrigo Manga (DEM), também está na pauta

 

Liberação da merenda para professores e demais funcionários das escolas e creches municipais, de Vitão do Cachorrão (MDB); instituição do Código de Conduta dos Usuários do Transporte Coletivo, de Rodrigo Manga (DEM); criação do Selo Amigo do Coletor, também de Manga; e isenção de ISSQN para entidades sem fins lucrativos, de Anselmo Neto (PSDB), são os temas de quatro dos seis projetos de lei que entram em primeira discussão na 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 1º de março. Também há dois projetos do Executivo em primeira discussão, além de três projetos em segunda discussão e um parecer da Comissão de Redação em discussão única.

 

A ordem do dia será aberta com a votação do Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 295/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às cooperativas de radiotáxi quando prestarem serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. França observa que os taxistas, individualmente, já são isentos do ISSQN, mas, quando se reúnem em cooperativa, esta paga uma taxa de 5% do referido imposto, como se o cooperado não fosse, em essência, um trabalhador autônomo. O projeto foi para a Comissão de Redação por ter sido aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça para adequá-lo à melhor técnica legislativa e torná-lo constitucional, destacando-se a emenda que estabelece o prazo de vigência da lei para a data de 1º de janeiro do ano em que a renúncia de receita tiver sido prevista no orçamento.

 

Três projetos serão votados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 296/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que declara de utilidade pública o Instituto Educacional e Social para Desenvolvimento da Aprendizagem “Geração Futuro”, entidade não governamental sem fins lucrativos que se dedica à formação profissional dos jovens em situação de vulnerabilidade social. Localizado no Jardim Santa Rosália, o Instituto Geração Futuro possui espaço físico para atender 150 jovens aprendizes, em turmas distribuídas em todos os dias úteis da semana, conforme comprovou, em visita presencial, a Comissão de Educação e Pessoa Idosa, presidida pelo vereador Pastor Apolo (PSB) e composta pelos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Luis Santos (Pros).

 

Pessoa com deficiência – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 318/2017, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (CMPCD), criado originalmente em 2001, pela Lei 6.480, de 6 de novembro daquele ano, e renomeado dez anos depois pela Lei 9.563, de 4 de maio de 2011. Como o teor do projeto altera substancialmente essas duas leis e, além disso, prevê a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (não previsto na lei original), o Executivo está propondo também a revogação expressa da Leis 6.480 e 9.563, conforme recomenda, em casos de alterações profundas de normas legais, a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração e consolidação das leis.

 

Órgão deliberativo, permanente e paritário, vinculado à Secretaria da Cidadania e Participação Popular, o referido conselho tem por objetivo assegurar os direitos civis e humanos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, estabelecendo as diretrizes para a política da área e zelando por sua execução, de forma articulada com as demais políticas sociais, nas áreas de saúde, educação, previdência, habitação, trabalho, esporte, assistência social, cultura e mobilidade. Caberá ao conselho organizar, a cada dois anos, ou extraordinariamente, a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, além de elaborar seu Regimento Interno e gerir seu respectivo Fundo Municipal.

 

O conselho terá 36 membros, sendo 18 representantes da sociedade civil e 18 representantes do Executivo, por meio das seguintes secretarias: Assistência Social; Educação; Esporte; Assuntos Jurídicos; Desenvolvimento; Saúde; Urbes; Cultura; Mobilidade; Habitação; Meio Ambiente; Abastecimento e Nutrição; Cidadania; Obras; Fazenda; Planejamento; Recursos Humanos; e Relações Institucionais. Já os representantes da sociedade civil (escolhidos em assembleia) devem atender à globalidade das deficiências (intelectual, física, auditiva, visual e espectro autista), podendo ser das seguintes categorias: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida da sociedade em geral; instituições ou movimentos da área; instituições prestadoras de serviços na área; rede de defesa e garantia de direitos. Os conselheiros (cujo mandato é de dois anos) elegerão os seis membros de sua diretoria (com mandato de um ano). Já o fundo será regulamentado pelo Executivo.

 

Canil da Guarda – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 32/2018, de autoria do Executivo, que cria o Canil da Guarda Civil Municipal. Para tanto, o projeto altera dispositivos da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura. Quando de sua aprovação em primeira discussão, a importância do Canil Municipal foi observada pelos vereadores Hudson Pessini (MDB), Rafael Militão (MDB), Renan Santos (PCdoB) e João Donizeti Silvestre (PSDB). Iara Bernardi sugeriu que, futuramente, em parceria com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), o Canil da Guarda Municipal treine cães-guias para deficientes visuais. Os parlamentares também parabenizaram o secretário de Defesa Civil, vereador licenciado Fernando Dini (MDB), pela iniciativa de criação do canil, para o qual contribuíram com emendas ao orçamento.

 

De acordo como projeto de lei, os cães do Canil Municipal poderão ser empregados no patrulhamento dos próprios municipais e espaços públicos; em operações de busca, resgate e salvamento; em apoio a órgãos policiais de Segurança Pública; como apoio terapêutico de reabilitação física, psicológica, pedagógica e em demonstrações de cunho educacional e recreativo, entre outras. Para tanto, os guardas civis municipais que irão atuar no canil precisarão ter, no mínimo, curso de condutor de cães, realizado pela própria corporação ou por profissional especializado. Um médico veterinário da Divisão de Zoonoses fará visitas periódicas ao canil para garantir a saúde dos animais.

 

Merenda e professores – Seis projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo nas escolas e afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.

 

Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.

 

Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.

 

Usuários de ônibus – Em seguida, os vereadores irão apreciar o Projeto de Lei nº 225/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Código de Conduta dos Usuários do Transporte Coletivo de Sorocaba. O projeto – que havia sido retirado de pauta, a pedido do autor, em outubro do ano passado – prevê que ao usuário do transporte coletivo “compete contribuir com a política de transporte urbano utilizando todos os instrumentos de gestão democrática da cidade previstos na legislação municipal, estadual e federal”, podendo: participar e integrar conselhos municipais de transporte e de trânsito, como representante de segmentos da sociedade; participar de conferências, fóruns, audiências, consultas públicas e demais debates das políticas públicas na área; propor pautas e contribuir para a política de mobilidade urbana; e apresentar denúncias aos órgãos do poder público municipal, estadual e federal. Às pessoas com deficiências também é assegurada essa mesma participação em igualdade de condições.

 

O projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê que eficiência, qualidade, continuidade, igualdade, equidade, urbanidade, modicidade e razoabilidade dos custos e da ética ambiental são princípios da política de transporte coletivo, cabendo ao usuário observá-los e exigi-los, para assegurar, entre outros, os seguintes direitos: acesso a qualquer linha do sistema, sem discriminação; pontualidade; segurança; racionalidade; conforto; acesso às informações sobre as linhas; tratamento urbano e respeitoso pelos funcionários do sistema; acesso facilitado ao interior do veículo para uso dos assentos preferenciais; ambientes limpos, sinalizados e acessíveis a todos; prioridade do transporte coletivo sobre o individual; acesso facilitado para o registro de ocorrências sobre os serviços prestados; e acesso às informações referentes ao sistema, inclusive para a defesa de seus interesses. Qualquer usuário poderá acionar os órgãos de fiscalização para fazer valer esses direitos.

 

Deveres para os usuários também constam do projeto. Eles terão de utilizar o transporte coletivo com urbanidade; pagar pelo serviço utilizado; identificar-se devidamente quando beneficiário de gratuidade; respeitar e fazer respeitar os assentos preferenciais; não incomodar os passageiros, condutor e cobrador durante o percurso; comunicar os agentes ou órgão responsável sobre eventuais irregularidades no serviço; preservar veículos e terminais; zelar pela segurança e bem-estar próprios e de outros passageiros; e tratar com urbanidade os funcionários e usuários do sistema, com especial atenção ao cumprimento das legislações que criminalizam preconceito, racismo, assédio sexual e homofobia.

 

Amigo do Coletor – Também da autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), será votado o Projeto de Lei nº 248/2017, que cria o Selo Amigo do Coletor, destinado a empresas ou pessoas físicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à proteção da integridade física dos coletores, em especial no que diz respeito ao correto descarte de material perfuro-cortantes, como vidros, por exemplo. Os agraciados com o selo poderão utilizá-lo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário, podendo, ainda, receber homenagens expedidas pelo Poder Público Municipal. A permissão de seu uso será concedida por uma comissão composta de três membros, representando o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, os trabalhadores da coleta de lixo e a sociedade civil.

 

Devido ao parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 26 de dezembro último e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Marinho Marte (PPS), o Executivo reconhece a importância do projeto para conscientização dos usuários do serviço de coleta de lixo domiciliar e comercial quanto à necessidade de descartar corretamente os resíduos perfuro-cortantes e adianta que existe a possibilidade de implementar a proposta. Porém, sugere que a comissão que irá conceder o selo seja interna ao serviço público, formada por servidores da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras e da Secretaria do Meio Ambiente. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei.

 

Isenção para filantropia – Também em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei nº 266/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que visa estabelecer regras para isentar entidades sem fins lucrativos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em conformidade com o artigo 150 da Constituição, que prevê essa imunidade, entre outras. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 4º à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que havia sido revogado pela Lei 6.343, de 5 de dezembro de 2000. O artigo a ser acrescentado conta com 13 incisos em seu caput, além de sete parágrafos, alguns dos quais também com incisos. O projeto prevê, ainda, que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual e também revoga expressamente a Lei 11.121, de 29 de maio de 2015.

 

Para usufruir da imunidade prevista no projeto, as entidades sem fins lucrativos devem atender, entre outros, aos seguintes requisitos: não podem remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados (salvo as exceções previstas); devem aplicar seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais e devem manter escrituração completa de suas receitas e despesas, conservando essa documentação por um prazo de cinco anos. O gozo da imunidade será suspenso caso seja comprovada alguma irregularidade por parte da entidade. A Secretaria da Fazenda dará resposta ao pedido de imunidade no prazo de 30 dias e o reconhecimento terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.

 

A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional, por impor requisitos que não estão previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que o projeto fosse enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 8 de dezembro do ano passado e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que “a Secretaria da Fazenda concluiu pela não admissibilidade do projeto de lei”. Após a oitiva, a Comissão de Justiça reiterou o parecer da Secretaria Jurídica da Casa e considerou o projeto inconstitucional.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 281/2017, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a alienar, mediante concorrência, uma área de 73,94 metros quadrados localizada na Avenida Ipanema, remanescente de desapropriação amigável e adquirida pela municipalidade em dezembro de 1970. O projeto de lei prevê, ainda, que a alienação do imóvel (com base na Lei Orgânica do Município) será feita por escritura pública que deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o licitante vencedor com as despesas daí decorrentes.

 

Área para polícia – Fechando a ordem do dia, será voado o Projeto de Lei nº 329/2017, também de autoria do Executivo, que altera a Lei 10.940, de 27 de agosto de 2014, que trata da doação de imóvel à Fazenda Estadual para a construção do Núcleo Acadêmico da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Segundo o Executivo, o titular da Delegado Seccional de Polícia Civil, delegado Marcelo Carriel, solicitou a alteração dos incisos I e II do artigo 4º da referida lei, uma vez que esses dispositivos iriam exigir, para aceitação da área por parte do Estado, a oitiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário, a autorização governamental e a autorização da Assembleia Legislativa do Estado.

 

A alteração estabelece que a doação será “graciosa” em vez de “onerosa” e, em vez de dizer que se destina à construção e manutenção de “edificação adequada à utilização pelos cursos de formação e complementares da Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra da Polícia Civil do Estado de São Paulo”, limita-se a dizer que a “donatária dará destinação específica ao bem, a saber, a construção de imóvel para unidade policial do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim”.

 

O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que, no seu parecer, argumenta que a doação graciosa do imóvel, como pretende a proposta, afronta a Lei Orgânica do Município, que, em seu artigo 111, inciso I, alínea ‘a’, estabelece que, quando da doação de imóveis, deve constar obrigatoriamente do contrato “os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato”.