É o que determina projeto de emenda à Lei Orgânica de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que visa proporcionar mais transparência aos contratos públicos
Antes de serem concretizadas, as concessões de serviço público por parte da Prefeitura de Sorocaba mediante parcerias público-privadas ou contratos de gestão com organizações sociais deverão ser autorizadas pela Câmara Municipal. É o que determina projeto de emenda de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que altera o art. 116 da Lei Orgânica do Município, que trata do assunto.
Protocolado na Casa de Leis nesta segunda-feira, 12, o projeto dá nova redação ao caput do art. 116 da LOM, que passa a ser: “A permissão de serviço público, sempre a título precário, será outorgada por decreto após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente e a concessão, inclusive mediante parceria público-privada ou contratos de gestão com organizações sociais, só será feita com autorização legislativa específica”. Hoje essa previsão na Lei Orgânica não inclui as parcerias público-privadas e as organizações sociais.
O presidente da Câmara Municipal explica que a emenda tem o intuito de proporcionar mais transparência às concessões. “Esse projeto apenas diz que, antes de firmar qualquer convênio ou parceria público-privada, ou algum tipo de terceirização e convênio com organizações sociais, a Prefeitura precisa de autorização da Câmara Municipal. A vantagem é que haverá uma fiscalização maior, pois os vereadores poderão analisar cada edital, e assim haverá maior transparência nas ações do Poder Público, com mais responsabilidade no uso do erário”.
O projeto de emeda à Lei Orgânica precisa da aprovação de dois terços dos vereadores e é promulgado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sem depender da sanção do prefeito.