02/04/2018 13h37

Além dos vetos a projetos de Iara Bernardi e Vitão do Cachorrão, também serão votados projeto de João Donizeti que proíbe venda de narguilé para menores e projeto do Executivo que normatiza descanso semanal e férias do prefeito e vice

 

Proibição da venda de narguilé para menores; uso de asfalto ecológico na pavimentação e recapeamento de ruas; revogação de decreto que cria o Fórum Municipal de Políticas Públicas; regulamentação de descanso semanal e férias do prefeito e vice-prefeito; alterações na fiscalização sanitária; e parcelamento de férias dos servidores, além de dois vetos do Executivo a projetos de lei de Iara Bernardi (PT) e Vitão do Cachorrão (MDB), são os temas de projetos de lei em discussão na 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 3 de abril, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Luis Santos (Pros), José Francisco Martinez (PSDB), Francisco França (PT), João Donizeti Silvestre (PSDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 07/2018 ao Projeto de Lei nº 305/2017 (Autógrafo nº 05/2018), de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar área para “pessoa física que se enquadra em programa habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec)”. Para tanto, o projeto aprovado adiciona o inciso V ao artigo 2º da Lei 11.361, de 30 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social para fins de regularização fundiária.

 

Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o jurista Hely Lopes Meireles (1917-1990), autor da obra Direito Municipal Brasileiro, que afirma que “a Prefeitura não pode legislar, assim como a Câmara não pode administrar”, o Executivo sustenta que o projeto de lei trata de “matéria de ordem administrativa, o que, em sua essência, deve ser objeto de lei de iniciativa exclusiva do prefeito municipal”. A Comissão de Justiça – cujo parecer de inconstitucionalidade do projeto havia sido derrubado em plenário –  não se opôs ao veto.

 

Em seguida, será votado o Veto Total nº 08/2018 ao Projeto de Lei nº 309/2017 (Autógrafo nº 14/2018), de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), estabelecendo que, no caso de falecimento de munícipe que esteja internado em outro município por falta de vaga em Sorocaba e que seja reconhecidamente pobre, as empresas funerárias concessionárias serão obrigadas a proceder ao traslado do corpo sem a cobrança de qualquer custo aos familiares do falecido. Para tanto, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário.

 

Citando os artigos 170 e 171 da Constituição da República, que tratam da ordem econômica fundada na livre iniciativa e fiscalizada pelo poder público, o Executivo sustenta que a proposta de Vitão do Cachorrão fere esse princípio, uma vez que impõe obrigações às empresas funerárias, praticando assim uma verdadeira ingerência nas atividades delas. “A viabilização para a concretização do presente projeto de lei deve ser necessariamente uma alteração contratual entre o município e as empresas. Nesse caso, porém, sem sombra de dúvida, haveria ônus para o município”, alega o Executivo. A Comissão de Justiça, que havia considerado o projeto inconstitucional e teve o seu parecer derrubado em plenário, não se opôs ao veto.

 

Asfalto ecológico – Tramitando na Casa desde 26 de abril de 2010, retorna à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 185/2010, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatório o uso do asfalto ecológico na pavimentação e recapeamento das vias públicas do município, dando-se preferência a esse tipo de asfalto, que se caracteriza por utilizar em sua composição a borracha reciclada de pneus descartados. O projeto prevê, ainda, que o Executivo deverá regulamentar a adoção do asfalto ecológico, considerando a aquisição da tecnologia para a reciclagem de pneus e os mecanismos técnicos e legais de limpeza urbana necessários para a coleta específica de pneus descartados na cidade.

 

O projeto original não obrigava a Prefeitura a implementar o asfalto ecológico em suas obras de pavimentação, sendo apenas autorizativo, mas a Comissão de Justiça da época, formada pelos então vereadores José Crespo (DEM) e Paulo Mendes (PSDB), além de Anselmo Neto (PSDB), entendeu que o fato de ser autorizado não elidia a inconstitucionalidade do projeto de lei, que, na sessão de 23 de novembro de 2010, foi retirado de pauta para a oitiva do Executivo. Paulo Mendes, já como secretário de Governo e Relações Institucionais do governo Vitor Lippi, respondeu, em ofício datado de 13 de outubro de 2010, que, para os setores competentes da Prefeitura, “o possível uso do chamado asfalto ecológico exige um aprofundado estudo técnico sobre sua viabilidade” e adiantou que esse estudo seria realizado.

 

O projeto sobre o asfalto ecológico voltou a ser incluído na pauta (e em seguida retirado a pedido do autor) mais quatro vezes, nos meses março e junho de 2011 e nas sessões de 18 de março e 25 de março de 2014. Mais de um ano depois, em 7 de abril de 2015, Luis Santos apresentou o substitutivo ao projeto, tornando obrigatório (e não mais autorizando) o uso do asfalto ecológico, numa tentativa de sanar a inconstitucionalidade da proposta. Todavia, a Comissão de Justiça da época – presidida na ocasião por Anselmo Neto e constituída pelos então vereadores Fernando Dini e Jessé Loures – também considerou o substitutivo inconstitucional, por tratar de matéria privativa do Executivo. Agora, o projeto retorna à pauta em primeira discussão.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que susta os efeitos do Decreto nº 22.679, de 8 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 22.754, de 10 de abril de 2017, que trata da instituição do Fórum Municipal de Políticas Públicas (Fomup), que será composto por membros a serem nomeados pelo Poder Executivo por meio de decreto, com o objetivo político de consultoria e assessoramento imediato ao prefeito, prestando aconselhamentos voltados à resolução de problemas e tomadas de decisões. Para o autor, com o referido decreto, o prefeito José Crespo exorbita de seu poder regulamentar, indo além do que prevê o artigo 54 da Lei Orgânica do Município que trata do Poder Executivo Municipal, estabelecendo que ele será exercido pelo prefeito, auxiliado por secretários municipais. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Proibição de narguilé – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 322/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe a venda para menores de 18 anos do dispositivo denominado “narguilé” e seus componentes estruturais (fornilho, corpo, base, mangueira, abafador e piteira), bem como as diferentes apresentações de essências contendo ou não nicotina, fumo e carvão. Os estabelecimentos que comercializam o produto deverão afixar cartazes, de forma visível, informando sobre a proibição e deverão exigir documento oficial de identidade para efetivar a venda. Entre outras sanções, os infratores estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1,5 mil e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil, podendo culminar com a interdição do estabelecimento. Esses valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.

 

A justificativa do projeto de lei – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – baseia-se em vários estudos técnicos, que alertam sobre os males do referido produto para a saúde. João Donizeti lembra que o narguilé é utilizado tradicionalmente em países do Oriente, como Índia, Turquia, Pérsia (atual Irã), Paquistão e Bangladesh, mas seu consumo no Ocidente tem crescido, chegando a quase 300 mil usuários só no Brasil, levando a medidas, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que visam evitar seu consumo, especialmente entre menores de idade. Estima-se que o fumante de narguilé chega a inalar uma quantidade de fumaça equivalente a 100 cigarros ou mais, expondo-se ao risco de doenças como o câncer de pulmão, boca, esôfago e aterosclerose, além de doenças coronarianas e doenças pulmonares obstrutivas crônicas.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 312/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no município. O projeto estabelece que “é de competência exclusiva da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária, cassar a licença de funcionamento concedida e proceder à interdição total de estabelecimentos, quando persista a infração de natureza grave ou quando expuser a riscos à saúde da população”. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a proposta tem como objetivo principal vincular as competências de proceder à cassação de licenças à Chefia da Divisão da Vigilância em Saúde, que é ocupada por servidor público de carreira e não servidor público de livre nomeação.

 

O projeto de lei recebeu duas emendas, ambas do vereador Hudson Pessini (MDB). As emendas – conforme observa a Comissão de Justiça, que lhes deu parecer favorável – visam manter a redação original dos parágrafos únicos dos artigos 15 e 17 da Lei 4.412, que estavam sendo revogados pelo projeto de lei. O parágrafo único do artigo 15 estabelece que, quando da interdição total do estabelecimento, a defesa ou impugnação do auto de imposição de penalidade será julgada pelo secretário municipal de Saúde. Já o parágrafo único do artigo 17 dispõe que os interessados na concessão do alvará de funcionamento por parte da Divisão de Vigilância Sanitária, bem como todos os funcionários de locais que trabalham diretamente com alimentos, deverão frequentar curso sobre normas de vigilância sanitária referentes à manipulação de alimentos.

 

Férias do prefeito – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria do Executivo, que visa garantir ao prefeito e ao vice-prefeito o direito de repouso semanal. Para tanto, o projeto acrescenta três artigos e seus respectivos parágrafos à Lei Orgânica do Município e também altera o parágrafo único do seu artigo 59. O artigo 58-A, a ser acrescentado, prevê que o prefeito e o vice-prefeito terão o direito ao repouso e a descanso de suas atividades. O artigo 58-B, estabelece que, além de feriados, o prefeito e o vice-Prefeito terão direito a usufruir de dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos sábados e domingos. E o artigo 58-C, prevê que, sem prejuízo do estabelecido no artigo 58-B, ambos poderão usufruir até 30 dias de descanso por ano, em dias agendados de acordo com a sua necessidade pessoal.

 

O projeto estabelece, ainda, que, na escolha e agendamento do seu período de descanso, o prefeito e o vice-prefeito deverão zelar para que não haja prejuízos ao interesse público municipal, sendo que cada período de descanso não poderá exceder a 15 dias corridos e o possível agendamento de nova data para período de descanso somente será possível após, pelo menos, 30 dias contados do último dia do período anteriormente usufruído. Já o parágrafo único do artigo 59, que prevê a remuneração integral do prefeito no caso de licença para tratamento de saúde ou ausência em missão oficial, passa a ser acrescido das hipóteses (descanso semanal e férias) previstas nos artigos que estão sendo acrescidos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, apresentou a Emenda nº 1, suprimindo a retroatividade da proposta a 1º de janeiro de 2017.

 

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que “a proposta tem por objeto sanar de modo claro e suficiente a ausência de regulamentação, em âmbito municipal, do direito fundamental ao descanso”, lembrando que se trata de um direito natural, previsto no artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. O Executivo observa, ainda, que, no Rio Grande do Sul, o procurador geral de Justiça daquele Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a invalidação de artigos de uma lei do município de Alecrim que prevê pagamento de férias e 13º salário para o prefeito daquela cidade. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 1º de fevereiro de 2017, decidiu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito a receber 13º salário e abono de férias.

 

Parcelamento de férias – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 288/2017, de autoria do Executivo, alterando dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) que tratam das férias dos funcionários e revogando expressamente a Lei nº 3.463, de 21 de dezembro de 1990, que trata de seu parcelamento e é anterior ao próprio Estatuto, com o qual, segundo o Executivo, entra em conflito em alguns pontos. As mudanças propostas, segundo o Executivo, visam tratar com mais clareza as férias dos servidores, evitando ações trabalhistas motivadas por interpretações relativas às horas extras, entre outros pontos. Para tanto, o projeto de lei dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 69 da Lei nº 3.800, estabelecendo que “as férias serão pagas até o primeiro dia do início do gozo, com 1/3 a mais do que a remuneração normal” e também estabelecendo que, para o cálculo das férias, não serão computadas verbas de caráter eventual ou transitório.

 

Com o objetivo de adequar o projeto de lei à recente Reforma Trabalhista, efetivada pela Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), apresentou emenda prevendo que é “facultado ao funcionário, exceto aos docentes e especialistas em educação do Quadro do Magistério, requerer o gozo de férias em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um”. A emenda de Martinez recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, assim como o projeto de lei.

 

Ao ser discutido na sessão ordinária de 15 de fevereiro último, o projeto de lei recebeu mais três emendas. A Emenda nº 2, de Péricles Régis (MDB), suprime o artigo 3º do projeto, que revoga a Lei 3.463. O autor entende que essa lei tem de ser mantida, pois trata do regramento do parcelamento de férias, direto conquistado dos servidores. A Emenda nº 3, também de Péricles Régis, suprime o artigo 2º do projeto de lei, também por revogar dispositivo do Estatuto dos Servidores que trata do parcelamento de férias. Já a Emenda nº 4, de José Francisco Martinez, estabelece que, “durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se em exercício estivesse, não sendo computado para o seu cálculo os valores pagos a título de horas extraordinárias”. Apenas a Emenda nº 2 teve parecer contrário da Comissão de Justiça.

 

Área concedida – Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, revogando a Lei 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba o direito de uso de uma área pública localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, no Bairro Boa Vista, pelo prazo de 30 anos. A entidade deveria iniciar a construção de sua sede no local no prazo de seis meses, devendo concluí-la no prazo de dois anos. Todavia, a fiscalização da Prefeitura constatou que a área está abandonada, por isso, está propondo a revogação da concessão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Por fim, será votado o Projeto de Lei nº 03/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre afetação de uma área de 227,42 metros quadrados, na Vila Colorau II, que, de acordo com a proposta, passa a integral o rol dos bens de uso especial do município. A Prefeitura constatou que a referida área seria ocupada por três famílias, necessitando ser desmembrada, mas um dos três lotes resultantes do desmembramento ficaria sem saída para a via pública, daí a necessidade de afetar parte do imóvel, que será destinado à via pública. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Alexandre Guimarães Aguera. Paulista de São Caetano do Sul, onde nasceu em 29 de novembro de 1973, veio para Sorocaba com pouco mais de seis meses de vida. Foi batizado na Igreja Batista Independente, em 2001, e tornou-se membro da Assembleia de Deus em 2004. Casado e pai de um filho, tornou-se pastor em 2007, atuando em diversos bairros da cidade, como Vila Hortência, Jardim Itanguá II, Jardim dos Estados, Jardim Magnólia, Jardim Marize, Wanel Ville I, Wanel Ville II, Jardim Nova Esperança e Éden. É formado em Direito e Teologia.

 

Também em discussão única, será votado o Projeto de Resolução nº 03/2018, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que denomina “Rinaldo de Assis Ferreira” ao refeitório da Câmara Municipal de Sorocaba. Paulista de Capão Bonito, onde nasceu em 23 de janeiro de 1965, ingressou na Câmara Municipal por concurso público em 3 de março de 2006, no cargo de Agente de Apoio Legislativo. Martinez enfatiza que o referido servidor “tinha uma linda história de força e superação, que merece reconhecimento, sempre muito íntegro, companheiro e que se destacava profissionalmente, inclusive nos estudos”. Faleceu em 13 de março de 2018.