De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei 11.774 prevê também a realização de eventos visando a prevenção de acidentes de trânsito
Passa a constar do Calendário Oficial do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Motofretista, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho. É o que estabelece a Lei 11.774, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Câmara Municipal, publicada na edição de quinta-feira, 2 de agosto, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Por ocasião da referida data, poderá ser realizada campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre a importância do trabalho dos motofretistas, além de campanhas de prevenção de acidentes de trânsito relacionados com a profissão. Para tanto, o poder público poderá realizar parcerias com entidades da sociedade civil e da categoria, visando a realização dessas ações.