De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), Lei nº 11.773 foi publicada no Jornal do Município com veto parcial do Executivo
Farmácias e drogarias públicas e privadas localizadas no município serão autorizadas a oferecer os serviços de fracionamento e de dispensação personalizada de medicamentos. É o que prevê a Lei nº 11.773, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada na edição desta quinta-feira, 2 de agosto, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. Visando garantir a máxima segurança para o paciente, a nova lei estabelece uma série de normas que deverão nortear esse fracionamento, além de determinar que a legislação vigente e os requisitos técnico-sanitários que garantam a qualidade, a efetividade e a segurança do medicamento devem ser observados.
O serviço de dispensação personalizada de medicamentos também poderá ser oferecido pelos consultórios farmacêuticos públicos e privados. O fracionamento consiste na subdivisão de um medicamento em frações menores, observados os procedimentos técnicos e assépticos, enquanto a dispensação personalizada visa facilitar o uso do medicamento por parte do paciente, especialmente o que tem doença crônica. Não poderão ser fracionados os medicamentos que se apresentam em formas líquidas e semissólidas e nenhum medicamento poderá ser retirado de sua embalagem primária, para que não perca suas características de estabilidade garantidas pelo fabricante. Não poderão ser acondicionados na mesma embalagem medicamentos fracionados pertencentes a lotes diferentes.
A lei prevê ainda que os estabelecimentos privados e os profissionais liberais que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertência ou multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando-a a cada reincidência. A Ufesp, em 2018, vale R$ 27,50, o que significa que a multa será de R$ 257,00. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados à Secretaria de Saúde para ações da Atenção Primária. Já os estabelecimentos públicos que descumprirem a lei serão notificados e, se for o caso, o Ministério Público poderá ser provocado para averiguar as irregularidades. Conforme o Art. 21º, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Veto Parcial – A Lei nº 11.773, de Péricles Régis, foi parcialmente vetada pelo prefeito José Crespo. A lei foi promulgada e publicada traz vetado o Parágrafo II, do Art. 2º, do projeto original aprovado pelos vereadores (Projeto de Lei nº 120/2018). Segundo o parágrafo vetado, para disponibilizar o serviço previsto, o estabelecimento deve: “Sempre ter farmacêutico presente que realize os serviços e/ou supervisione o trabalho de técnico habilitado, devidamente treinado e paramentado, zelando pelo cumprimento das boas práticas”. O veto parcial, que ainda não entrou em discussão no Legislativo, deverá ser analisado pelos vereadores que poderão acatá-lo ou derrubá-lo.