Autor da proposta, Péricles Régis (MDB) enfatiza que o decreto do Executivo que regulamenta o serviço privado de transporte não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
Um decreto do Executivo publicado no começo de agosto está levando apreensão a quem trabalha como motorista por aplicativo em Sorocaba. Isso porque o documento, que regulamenta a atividade no município, além de estipular a tributação para os motoristas, impõe regras de atuação para as empresas que exploram o serviço e limita o número de motoristas que poderão atuar no segmento, medida que vai na contramão do que acontece em grandes cidades do mundo onde a adesão a esse tipo de trabalho é irrestrita. Para barrar os efeitos do decreto e buscar maior discussão do assunto, o vereador Péricles Régis (MDB) protocolou na Câmara um Projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos da determinação do Executivo. A proposta terá de passar pelas comissões da Câmara antes de ir à votação.
Para protocolar o Decreto Legislativo, Péricles teve de recolher o mínimo de sete assinaturas de vereadores. Em seu artigo 1º, o Projeto de Decreto Legislativo determina que ficam sustados os efeitos do Decreto Municipal nº 23.943, que “Dispõe sobre Regulamento para uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no Município de Sorocaba e dá outras providências”. Na justificativa, o vereador afirma que o prefeito busca regulamentar o serviço transgredindo competências do órgão de trânsito local, no caso a Urbes. “A regulamentação da forma como foi feita inviabiliza o trabalho de centenas de pessoas. As condições impostas restringem a tal ponto a atividade, que pessoas que perderam empregos na iniciativa privada e encontraram nestes aplicativos uma saída, ficarão novamente desempregadas”, defende Péricles.
O vereador afirma que a lei federal nº 12.587, de 2012, divide o transporte individual de passageiros em público e privado (art. 3º, inciso III), de modo que a intervenção do Executivo tem maior liberdade no serviço de transporte público que no privado. Para Péricles, a regulamentação do serviço privado de transporte não pode atentar contra a livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor. “O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) revelou que a entrada dos aplicativos no mercado brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional. Pelo contrário, estes profissionais passaram a atender uma demanda reprimida”.
Péricles afirma que é legítima a tributação destes motoristas, porém posiciona-se contrário a qualquer tipo de controle sobre o número de profissionais que podem atuar na cidade. O decreto do Executivo, em seu artigo 5º, afirma que realizará o credenciamento das empresas interessadas, respeitando o limite de vagas disponíveis. A Urbes determina ainda que dividirá essas vagas entre todas as OTTC (Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas). Em nenhum momento, no entanto, é explicitada qual é essa quantidade de vagas. O documento ainda traz outros entraves, como a exigência para que a empresa possua filial ou matriz instalada em Sorocaba e a exigência de curso de taxista ou similar. “Pelo mundo esses aplicativos não possuem estas restrições. Faz parte da livre concorrência toda pessoa poder trabalhar. Sai ganhando quem tem a opção de usar a atividade como sustento e a população que tem mais oferta. A cidade também ganha com o recolhimento de impostos”. O decreto municipal determina que os motoristas serão tributados em 5% sobre o valor das corridas.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Péricles Régis/MDB)