13/08/2018 13h35


Além do veto parcial do Executivo a dispositivos da lei que regulamenta uso de contêineres, serão apreciados projetos de lei de Hudson Pessini (MDB) que tratam de incentivo fiscal para empresas, entre outros

Dispensação dos medicamentos existentes na rede municipal de saúde; Programa “Comércio do Bem”, para beneficiar entidades assistenciais; criação do Painel Municipal de Serviços Públicos; proibição de “embutidos” na alimentação escolar e incentivos fiscais visando o desenvolvimento econômico, além de veto parcial do Executivo a lei que regulamenta o uso dos contêineres de coleta de lixo no município, são os temas dos projetos em pauta na 47ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 14, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Anselmo Neto (PSDB), Hudson Pessini (MDB), Renan Santos (PCdoB) e João Donizeti Silvestre (PSDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta, oito dos quais em primeira discussão.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 19/2018 ao Projeto de Lei nº 320/2017 (Autógrafo nº 82/2018), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população. Aprovado com sete emendas dos vereadores nas sessões extraordinárias de 19 de junho último, o projeto foi promulgado pelo Executivo e se transformou na Lei 11.749, de 17 de julho de 2018, que teve três de seus dispositivos vetados: os parágrafos 1º e 2º de seu artigo 1º e o inciso II do artigo 8º – todos eles resultantes de emendas dos vereadores.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, que foram vetados, resultaram da Emenda nº 15, do vereador Hudson Pessini (MDB), com o seguinte teor: “O contêiner deverá preferencialmente ser alocado em frente a imóvel não edificado; na impossibilidade, quando alocado de frente a imóvel residencial habitado com distância inferior a 5 metros do acesso principal de entrada, fica estabelecido um desconto de 20% sobre a taxa de recolhimento de lixo do imóvel de frente onde instalado o contêiner”. Essa previsão de desconto, de acordo com o parágrafo 2º, também vetado, entraria em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

Para justificar o veto a esses dois parágrafos, o Executivo alega que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita a ação do legislador na concessão de incentivos de natureza tributária e sustenta que aprovar-se uma norma dessa natureza “seria renunciar, ainda que parcialmente, à receita tributária” e que “tal renúncia de receita, deve possuir previsão, condições e requisitos nela estabelecidos para que possa ser considerada válida”. Sustenta, ainda, que as emendas promoveram alterações e substanciais na propositura original, não guardando com ele pertinência.

Já o inciso II do artigo 8º, também vetado, resultou da Emenda nº 20, do vereador Péricles Régis (MDB), estabelecendo para os infratores multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser cobrada em dobro a cada reincidência. Justificando o veto a esse dispositivo, o Executivo sustenta que alterar o valor da multa para 100 Ufesp configura-se como “manifestamente exorbitante”, uma vez que a multa estipulada no projeto de lei original fora de RS 200,00, enquanto a Ufesp, em valores de 2018, equivale a R$ 25,70, o que perfaz um total de RS 2.570,00, ou seja, 12 vezes mais que o proposto no projeto original. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto parcial do Executivo.

Discussão única – Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 47/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), dispondo que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O projeto teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, considerou inconstitucional a determinação de se divulgarem os nomes dos munícipes beneficiados e apresentou emenda no sentido de suprimir esse dispositivo, recomendando, ainda, correções formais no texto.

Com o objetivo de adequar o projeto, Anselmo Neto apresentou a Emenda nº 2, na sessão de 26 de abril, acrescentando o artigo 2º ao projeto, com o seguinte teor: “Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência), na dispensação de medicamentos para os munícipes, nas unidades de que trata o caput anterior, poderá a Secretaria da Saúde: emitir receituários numerados para todas as Unidades Básicas de Saúde e demais unidades onde houver farmácia; divulgar a quantidade de medicamentos dispensados relacionados ao número do receituário”. O projeto foi aprovado com as duas emendas na sessão de 2 de agosto último, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.

“Comércio do Bem” – Oito projetos constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 173/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui no município o Programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais, declaradas de utilidade pública, a expor e comercializar produtos em próprios municipais. As atividades do programa serão previamente definidas pela administração municipal e as entidades devem indicar o produto que irão comercializar, sendo proibida a comercialização e exposição de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 90/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que autoriza o Executivo a instituir o “Painel Municipal de Obras e Serviços Públicos”. O painel constitui-se de uma plataforma na Internet “que demonstrará ao cidadão e à sociedade todos os convênios, serviços, contratações e projetos financiados com investimento público”. Nele devem constar dados básicos como valor contratado da obra, prazo de execução e término, cronograma, fases ou etapas, equipe ou técnico responsável e o estágio em que se encontra em forma de percentual. Também deve ser informado se a obra é executada pelo município ou se tem outros partícipes.

O Painel de Obras e Serviços Públicos deve ser dotado de endereço próprio na Internet, com disponibilidade gratuita e meios para que a população possa interagir, inclusive permitindo o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo, por meio dos quais “o cidadão possa contribuir para a fiscalização pública e fornecer dados para averiguação dos setores competentes”. Além disso, a plataforma deve ser acessível a pessoas com deficiência auditiva, visual ou limitação física, com versão para telefones celulares, devendo funcionar 24 horas, podendo ser objetivo de manutenção provisória, desde que previamente divulgado e por tempo determinado.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo na sessão de 19 de junho. Em ofício protocolado em 10 de julho último, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, encaminhou parecer da Ouvidora Geral do Município, Liliana de Jesus, sobre o projeto. A ouvidora afirma que a Prefeitura já atende a proposta do vereador, uma vez que dispõe do Portal da Transparência, do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão, além da Central de Atendimento 156 e da Carta de Serviço ao Usuário. Afirma também, que, para possibilitar a interação com o usuário prevista no projeto, seria preciso criar cargos para esse tipo de atendimento, o que inviabilizaria o projeto por inconstitucionalidade. Por fim, informa que a Secretaria de Comunicação, juntamente com o setor de tecnologia, está desenvolvendo estudos para dar maior acessibilidade ao portal da Prefeitura.

Merenda escolar – O Projeto de Lei nº 203/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB) proíbe a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal. O projeto define como “embutidos” os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes etc. Entre os produtos assim compreendidos estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.

A proibição vale também festividades e eventos organizados nas escolas e creches e o Executivo também deverá fazer ampla campanha junto à comunidade escolar sobre os males para a saúde decorrentes do consumo de embutidos. Os infratores estarão sujeitos a advertência e apreensão do material, além de multa de R$ 500,00, a ser corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Também estarão sujeitos à cassação da licença de funcionamento, caso a infração persista após a terceira reincidência. Já a mercadoria apreendida poderá ser objeto de doação, caso em bom estado e no prazo de validade. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 196/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que autoriza o fechamento por alambrado, grade ou similar do entorno da Unidade Básica de Saúde “Doutor Newton Salim” (UBS do Éden), situada na Rua Salvador Leite Marques, nº 933, no Bairro do Éden. Na justificativa do projeto, o vereador enfatiza que essa medida foi solicitada pelo Conselho de Saúde do Éden e pela coordenação da Unidade Básica de Saúde, uma vez que o Éden vem sofrendo com centenas de assaltos e furtos, principalmente no entorno da referida UBS, cujo horário de funcionamento é das 7 às 19 horas, de segunda à sexta. O fechamento do entorno da UBS tem como objetivo inibir o tráfico de drogas no local. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Incentivos fiscais – Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 79/2018, substitutivo, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. O projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico, empresas de reciclagem de resíduos da construção civil e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas, e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.

O projeto original havia acrescentado o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os destinatários da doação de 1% do Imposto de Renda das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal. Em face disso, o projeto original recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), propondo a supressão desse dispositivo, sob o argumento de que as doações devem ser feitas apenas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como já previsto na referida lei. Apesar do parecer favorável da Comissão de Justiça, tanto para o projeto quanto para a emenda, Hudson Pessini optou por apresentar o substitutivo.

O substitutivo modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.186, mantendo a previsão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas, bem como a implantação de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho. O projeto também modifica a redação do inciso XVI do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.186, incluindo o Fundo Municipal do Idoso de Sorocaba entre as entidades que poderão ser beneficiadas com doações para que as empresas possam ser contempladas com incentivo fiscal, mantendo, ainda, incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para programas de atenção oncológica e para programa voltado para a saúde da pessoa com deficiência. O projeto prevê, ainda, que poderá haver incentivo para as empresas que participarem em projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural organizados pelo poder público. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas recomendou ajustes em seu texto pela Comissão de Redação.

Outro projeto que trata de incentivos fiscais é o Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na referida lei, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral”. A proposta prevê que, ao final de cada ano o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais.

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou uma correção meramente formal no texto, relativa a número do artigo. Na sessão de 10 de maio último, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), com o objetivo de melhor definir o conceito de startup que passa a ser o seguinte: “Empreendimento desenvolvido por pessoas físicas ou jurídicas, num cenário de incerteza, buscando atingir um modelo de negócios repetível, escalável e inserido no mercado”. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 181/2018, de autoria do Executivo, que prevê a concessão de uso de uma área de 6 mil metros quadrados, no Jardim São Marcos, para a Comunidade Sagrada Face Eucarística de Jesus, para que ela desenvolva no local suas atividades filantrópicas. Fundada em 30 de setembro de 1993, a entidade atende pessoas em situação de vulnerabilidade social, oferecendo serviços como higiene pessoal e alimentação, distribuição de fraldas e muletas, além de promover palestras e cursos. A concessão da área será pelo prazo de 30 anos e a entidade deverá iniciar a construção de sua sede em dois anos, concluindo-a em até cinco anos. A princípio, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, mas a Comissão de Economia, encontrando divergências no projeto, solicitou um novo parecer da Secretaria Jurídica, que reviu seu posicionamento e se manifestou pela inconstitucionalidade da proposição. Mas a Comissão de Justiça manteve seu parecer favorável ao projeto de lei.

Fechando a ordem do dia será votado o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de 5 anos na Educação Básica”. O projeto visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.