17/08/2018 09h16
 

De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei nº 11.778 prevê uma série de medidas para corte de gastos e publicidade dos atos públicos

 

Foi publicada no Jornal Oficial do Município desta quinta-feira, 16, a Lei nº 11.778 de 13 de agosto de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui a Política Municipal de Prevenção à Corrupção (PMPC), através da implantação de uma política de transparência da informação e fortalecimento do controle social das ações do poder público municipal. Com 17 artigos, a nova lei prevê uma série de medidas para redução de gastos e publicidade de atos da Administração Pública.

 

O objetivo da PMPC é “prevenir a prática de atos lesivos ao patrimônio e ao erário através da implantação de uma política de transparência da informação, fortalecimento e qualificação do controle social, garantia da isonomia, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade como elementos fundamentais das decisões públicas e proposição de legislação e regulamentações que contribuam para a efetivação destes objetivos, em especial medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão do Poder Público Municipal”.

 

“Esta Política de Prevenção à Corrupção deverá ser de observância obrigatória por todos os servidores, em especial aqueles com poder de decisão. Por isso, é fundamental sua instrumentalização em forma de lei para que se solidifique a cultura de combate à corrupção, principalmente para saber quais situações configuram corrupção e como reagir a elas, inclusive quando a solicitação partir do próprio agente público”, ressalta Pessini na justificativa da lei.

 

Entre outras medidas, a política determina que todos os veículos de propriedade ou a serviço da administração direta, indireta ou autárquica municipal deverão ter serviço de rastreamento por satélite. A nova lei trata ainda da publicidade e prevê que a administração deverá informar à Câmara Municipal e em seu Portal de Transparência a relação dos veículos de comunicação em que houve inserções de publicidade, bem como os respectivos gastos totais. Além disso, deverá informar na própria publicação em rádio, jornal ou impresso, o custo pago pelo poder público. A proposta também busca conter gastos com viagens e reforça o Portal da Transparência obrigatórias diversas informações.

 

O Projeto de Lei nº 23/2018 de autoria do vereador Hudson Pessini chegou a ser vetado pelo Executivo, mas, com a derrubada do veto em plenário na sessão ordinária do último dia 2 de agosto, a proposta foi decretada pela Câmara e promulgada pelo presidente Rodrigo Manga (DEM), conforme preveem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.