A referida proposta, de autoria do vereador e médico Hélio Brasileiro (MDB), é uma das matérias em pauta na sessão, cujos temas vão da merenda escolar a multas de trânsito, passando por transporte público e parcelamento de débitos, entre outros
Proibição de alimentos do tipo “embutidos” na merenda escolar; proibição de fumar em áreas de instituições de saúde públicas e privadas; divulgação da lei que proíbe fogos de artifício com estampido; instituição do Mercado Municipal como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; instituição do ônibus “Corujão” durante a madrugada; implantação de fraldário em estabelecimentos comerciais; pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito; prioridade no atendimento a paciente com câncer e proibição de multa para quem avançar semáforo na madrugada são os temas dos projetos em pauta na 50ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 23. Os vereadores Rodrigo Manga (DEM), João Donizete Silvestre (PSDB), Fernando Dini (MDB), Renan Santos (PCdoB), Hélio Brasileiro (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Fausto Peres (Podemos) e Anselmo Neto (PSDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Resolução nº 01/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), alterando a denominação da Comissão Permanente de Agricultura e Abastecimento, que passa a se chamar Comissão Permanente de Agricultura e Nutrição. Para tanto, o projeto modifica a redação do inciso XIII do artigo 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), acrescentando-lhe o termo “Nutrição”. Encampado pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), uma vez que a autora não está mais na Casa, o projeto foi aprovado com emenda do vereador Rafael Militão (MDB), por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Três projetos constam da pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 162/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do município, sem exceção, a afixarem em suas dependências ao menos um cartaz conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017. A referida lei proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis. O cartaz previsto deverá ter o tamanho de 30 por 40 centímetros e o projeto prevê multa de R$ 450,00 para quem descumprir a norma, cobrada em dobro no caso de reincidência.
A Lei 11.634, a ser divulgada pelo cartaz, é de autoria do próprio João Donizeti Silvestre e foi promulgada pelo Legislativo, uma vez que o Executivo não a promulgou no prazo legal, preferindo argui-la judicialmente. Inicialmente, o Executivo conseguiu uma liminar, que sustou os efeitos da referida lei em março deste ano. Mas a decisão foi revista em maio último, quando a Justiça considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarou válida a Lei 11.634, que está em vigor.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando João Donizeti informou que irá apresentar emenda reduzindo a valor da multa prevista, uma vez que seu principal objetivo é divulgar a lei. Já o vereador Irineu Toledo (PRB) questionou a abrangência da medida, que se estende a todo o comércio e não apenas aos locais de venda de fogos de artifício. João Donizeti concordou com a ressalva e adiantou que, quando da segunda discussão do projeto, também apresentará emenda reduzindo a abrangência da norma por ele proposta.
Mercado Municipal – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 119/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o Mercado Municipal como “Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba”. Na justificativa da proposta, Dini lembra que o Mercado Municipal, situado no centro da cidade, completará 80 anos de história, pois foi inaugurado em 1938, num prédio que é um dos cartões postais da cidade, em linhas art-déco, em conjunto com o Monumento do Relógio, doado pela imigração japonesa. O Mercado Municipal foi tombado em 1988 e restaurado em 2003. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e, por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), recebeu a Emenda nº 1, do próprio Fernando Dini (aprovada em primeira discussão na sessão passada, junto com o projeto), ampliando o escopo da proposta, que passa a abranger também a Torre do Relógio, localizada no final da Rua Álvaro Soares, na região central da cidade.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 203/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que proíbe a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal. O projeto define como “embutidos” os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes etc. Entre os produtos assim compreendidos estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.
A proibição vale também para festividades e eventos organizados nas escolas e creches e o Executivo também deverá fazer ampla campanha junto à comunidade escolar sobre os males para a saúde decorrentes do consumo de embutidos. Inicialmente, o projeto previa, em seu artigo 4º, que os infratores estariam sujeitos a advertência e apreensão do material, multa de R$ 500,00, a ser corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e até cassação da licença de funcionamento, após a terceira reincidência. Em face disso, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o que levou o autor a apresentar a Emenda nº 1, retirando todas essas penalidades e estabelecendo que o Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 90 dias. Tanto o projeto quanto a emenda foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.
Primeira discussão – Seis projetos entram em pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 122/2018, de autoria do vereador e médico Hélio Brasileiro (MDB), que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo, públicos ou privados, das instituições de saúde. Para efeitos da lei, são considerados “ambientes externos de uso coletivo” todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas às janelas e portas das instituições de saúde.
As instituições de saúde deverão afixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com o número desta da lei, caso aprovada, e do telefone da central de atendimento do órgão municipal para eventual denúncia. O projeto prevê também que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e, caso eles persistam na conduta coibida, poderão ser imediatamente retirados do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A multa prevista para os infratores é de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.
A Comissão de Justiça fez ressalvas ao artigo 3º do projeto, que prevê a requisição de força policial, observando que, como o ato de fumar não é considerado crime, apenas a Guarda Civil Municipal pode ser acionada, no caso das instituições públicas de saúde. Também fez ressalvas ao artigo 4º, relativo à multa, que não pode ser aplicada a órgãos públicos. Com o objetivo de corrigir esses senões, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, substituindo a figura do policial militar pelo guarda civil municipal, e a Emenda nº 2, restringindo à multa às instituições privadas de saúde.
O Projeto de Lei nº 156/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), institui o ônibus “Corujão” em Sorocaba, com o objetivo de integrar as linhas noturnas de ônibus que atendem os bairros da cidade. As linhas deverão circular entre os terminais e locais de maior movimentação noturna com intervalo máximo de 40 minutos entre as partidas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por tratar de questão administrativa, de competência exclusiva do Executivo.
Fraldário no comércio – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 157/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que torna obrigatória a instalação de fraldários nos shopping centers, restaurantes e estabelecimentos similares no município, entendendo-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentam grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública. O fraldário deverá ser um ambiente reservado, próximo aos banheiros, com bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando houver local reservado, o fraldário deverá contar com duas cabines contendo vaso sanitário para crianças. Se não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.
O projeto de lei dá prazo de seis meses para os estabelecimentos se adequarem à norma, caso aprovada. Os infratores estarão sujeitos a advertência, que, caso não seja atendida, acarretará multa de R$ 10 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Nas reincidências subsequentes haverá um acréscimo de 20% no valor da multa, que será atualizada anualmente de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei entrou na ordem do dia em 7 de julho último, quando recebeu a Emenda nº 1, do vereador Hudson Pessini (MDB), prevendo que apenas estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a 1.000 metros quadrados serão obrigados a implantar os fraldários. Na justificativa da emenda, Pessini afirma ser necessário estabelecer um limite mínimo para aplicação da norma, caso aprovada, “uma vez que para os pequenos e médios estabelecimentos comerciais a instalação dos fraldários é economicamente inviável”. A emenda também teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Débitos com cartão – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 158/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), estabelecendo a possibilidade de parcelamento em até 60 meses dos débitos não tributários junto ao município e também o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito. No caso do parcelamento, ele não se aplica: aos débitos de natureza tributária; aos débitos inscritos em Dívida Ativa; e às multas de trânsito aplicadas pela Urbes. O projeto de lei estabelece as regras para que o munícipe formalize o pedido de parcelamento junto à Secretaria da Fazenda, prevendo que o valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. A Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional e lembra que a Lei 11.009, de 1º de dezembro de 2014, já instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no âmbito da Secretaria da Fazenda do Município.
Também entra na ordem do dia, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 187/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as unidades de saúde do município a dar prioridade ao atendimento das pessoas em tratamento contra o câncer, inclusive com assento exclusivo para esses pacientes. A Secretaria de Saúde ficará encarregada de fiscalizar a norma e o Poder Executivo terá 90 dias para regulamenta-la, caso aprovada. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Fechando o rol de projetos em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 191/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que proíbe a aplicação de multa por infração de trânsito por avançar semáforo com indicação de sinal vermelho no período compreendido entre as 23 horas e 5 horas, respeitando o limite de velocidade igual ou inferior a 30 quilômetros por hora. Ficam excluídos da norma os semáforos dos cruzamentos de vias de trânsito rápido, que apresentem velocidade igual ou superior a 70 quilômetros por hora (Km/h). O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao eletricista Antonio Francisco Xavier Filho. Pernambucano de Recife, o homenageado tem 60 anos, é casado e pai de quatro filhos e reside há 25 anos no Jardim Botucatu, onde é conhecido pelo apelido de “Tonhão”. Trabalhou na área de manutenção elétrica da Prefeitura e trabalhou por quase dez anos no setor de serviços gerais do Centro de Apoio Auditivo (CAAD). Além de eletricista, com um trabalho autônomo reconhecido, também realiza ações sociais voluntárias.
Em discussão única, constam da pauta três projetos de denominação de próprios e vias públicas, todos de autoria do Executivo. O Projeto de Lei nº 208/2018, por sugestão do vereador Fernando Dini (MDB), dá o nome de “Maurício Caruso” à Divisão de Operações Especiais e Inteligência da Secretaria de Segurança e Defesa Civil. O homenageado era paulista de Bernardino de Campos, onde nasceu em 1936. Veio com a família para Sorocaba ainda criança e, aos 21 anos, ingressou na Guarda Civil, indo trabalhar na capital. Em 1959, voltou para Sorocaba e passou a trabalhar como investigador. Em 1970, ingressou na Polícia Militar como 3º sargento. Aposentou-se em 1987, como 2º tenente, e foi comandante da Guarda Civil Municipal. Também desenvolveu campanhas de combate às drogas. Faleceu em 21 de novembro de 2017, aos 80 anos.
O Projeto de Lei nº 219/2018, por sugestão do então vereador Marinho Marte, denomina “Ângelo Benito Imperatrice” a Rua 2 do Jardim Monte Carlo, que se inicia na Rua Ana Camargo Silva e termina na Rua 6 do mesmo bairro. Natural de Sorocaba, o homenageado nasceu em 1935. Era casado e pai de quatro filhos. Prestou concurso para perito criminal da Polícia Civil e foi o primeiro encarregado do Posto de Polícia Técnica em Sorocaba. Trabalhou pela valorização da Polícia Técnica e pela interação entre a polícia e a comunidade, por meio dos conselhos comunitários de segurança. Destacou-se pelo trabalho técnico em vários casos policiais de repercussão. Foi professor de faculdade e da Academia de Polícia Civil e Militar. Também desenvolveu atividades filantrópicas, como presidente do Lar São Vicente de Paulo e fundador e integrante principal da Festa Junina Beneficente de Sorocaba. Morreu em 24 de novembro de 2009, aos 74 anos.
O Projeto de Lei nº 221/2018 apenas altera o artigo 1º da Lei nº 10.424, de 3 abril de 2013, que deu o nome de “Mercedes Urquiza Desidério da Silva” ao Centro de Educação Infantil do Jardim Altos do Itavuvu (CEI nº 100). De acordo com o Executivo, os técnicos da Prefeitura constataram que a referida escola localiza-se na Rua Otávio Luvizzoto, nº 500, no Jardim Altos do Itavuvu, e não na Rua Paschoal Lacava, s/nº, no Jardim Pacaembu, como consta da lei que está sendo modificada.
Projeto prejudicado – Retirado por duas sessões a pedido do autor, restou prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que susta os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018, de autoria do Executivo, que regulamenta o transporte por aplicativo.