30/10/2018 09h27
 

 

Publicada no Jornal do Município da última sexta-feira, 26, Lei nº 11.822 é de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB)

 

A Secretaria Municipal de Saúde deverá avisar o paciente, com antecedência de três dias, quando não for possível lhe oferecer transporte via ambulância para outros municípios. É o que determina a Lei nº 11.822, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), publicada na edição da última sexta-feira, 26 de outubro, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Na justificativa da nova lei, o vereador autor diz ter sido procurado por centenas de usuários do transporte por ambulância que fazem tratamento em outros municípios e se queixam que a negativa geralmente é comunicada na véspera do dia da consulta, o que, muitas vezes, impossibilita a ida até a cidade em questão.