Proibição prevista na Lei nº 11.826, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), passará a valer em agosto de 2019
A partir de 1º de agosto de 2019, restaurantes, lanchonetes, bares e similares, além de vendedores ambulantes de Sorocaba estarão proibidos de utilizarem canudos de plástico. É o que determina a Lei nº 11.826, de autoria do vereador Fernando Dini (MSB), publicada no Jornal Oficial do Município desta quarta-feira, 31 de outubro. A nova lei prevê que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
Estabelece ainda que esses canudos só poderão ser fornecidos em caso de solicitação do cliente, sendo proibida a entrega espontânea, a exposição e o livre acesso. Por fim, a lei garante que a proibição não prejudicará o direito de pessoas com deficiência que necessitam de canudos plásticos biodegradáveis para alimentação, devendo os estabelecimentos dispor de número suficiente do produto para atender este público.
Na justificativa da lei de sua autoria, Fernando Dini reforça que o objetivo da substituição dos canudos é reduzir a quantidade de lixo plástico que se acumula em aterros sanitários. “Os danos ambientais e o tempo mínimo de cem anos para decomposição do plástico geram mobilização. Em muitos países o material para confecção dos canudinhos já foi substituído, e tal iniciativa também se faz necessária no nosso Município”, ressalta o parlamentar.
De acordo com a lei, o descumprimento da norma irá acarretar desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa seria, inicialmente, de R$ 3.084,00, sendo cobrada em dobro na terceira autuação e assim sucessivamente.