De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 11.986 reduz de 150 dias para 15 dias o prazo para empresa regularizar a fiação dos postes
A empresa de distribuição de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificadas, terão o prazo de 15 dias para que sane a irregularidade. É o que estabelece a Lei 11.986, de 17 de maio de 2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada na segunda-feira, 20, no Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A nova norma altera a Lei 11.312, de 18 de abril de 2016, reduzindo o prazo para referida regularização, que era de 150 dias. Também estabelece que a empresa de distribuição de energia elétrica fica obrigada a enviar mensalmente aos Poderes Executivo e Legislativo um relatório constando todas as notificações realizadas às empresas ocupantes e denúncias junto ao órgão regulador das mesmas, bem como os seus respectivos protocolos de entrega.