Projeto de Fernanda Garcia (PSOL) foi aprovado em segunda discussão, junto com emenda do vereador Luis Santos (PROS) garantindo o direito privativo das mulheres nos banheiros femininos.
As doze matérias da pauta foram aprovadas pelos vereadores durante a 36ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 13. Divulgação dos direitos dos munícipes pelas empresas funerárias e campanha de enfrentamento ao assédio e a violência sexual foram aprovados em segunda discussão. Já a suspensão dos salários de funcionários públicos afastados por investigações foi acatada em primeira discussão. As propostas são de autoria de Fausto Peres (Podemos), Fernanda Garcia (PSOL) e Hudson Pessini (MDB).
Como citado, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 92/2019, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui a campanha de enfrentamento ao assédio e a violência sexual. A autora defendeu sua proposta, ressaltando a importância do combate à violência contra mulheres, adolescentes e meninas e lembrando que a campanha deverá ser realizada com o apoio de toda a sociedade civil organizada. O projeto tipifica as diversas violências como estupro, corrupção de menores, importunação e assédio sexual, entre outros. “Esse projeto dialoga com a lei federal Maria da Penha”, afirmou.
A vereadora Iara Bernardi (PT) também defendeu o projeto e ressaltou que muitas mulheres não têm conhecimento das leis que vigoram e de seus direitos. “As pessoas sabem como agir? Onde procurar? Não. Por isso seu projeto é importante”, disse. A vereadora Cintia de Almeida (MDB) disse que falta atuação intersetorial nos municípios, lembrando que Sorocaba é pioneira em políticas pública e na rede de proteção às mulheres.
A proposta recebeu uma emenda de autoria do vereador Luis Santos (PROS), garantindo o direito privativo das mulheres quanto ao uso dos banheiros públicos femininos, e uma subemenda da Comissão de Justiça adequando a redação da emenda anterior. A emenda foi arquivada pelo autor. Para sanar a falha apontada, o parlamentar apresentou a Emenda nº 2, com o mesmo intuito, mas com nova redação. A autora do projeto se colocou contrária às emendas.
Já Luis Santos disse ser favorável ao projeto da parlamentar ereforçou que sua emenda resguarda a figura “das mulheres do sexo feminino”, como colocou, criticando a Ideologia de Gênero. “Peço a aprovação da minha emenda número dois em defesa da mulher e da família”, disse. Outros parlamentares se manifestaram favoráveis a emenda, que foi aprovada com 12 votos favoráveis.
Também se segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 174/2019, do vereador Fausto Peres (Podemos), que obriga as empresas funerárias que atuam em Sorocaba a divulgar em locais visíveis os direitos dos munícipes previstos na Lei 4.595/1994. Tal lei regulamenta o serviço funerário no município, prevendo as seguintes gratuidades para as famílias que ganham até dois salários mínimos: caixão mortuário, transporte gratuito, velório e coroa de flores. As empresas terão prazo de 60 dias para cumprirem a norma, caso aprovada, e seu descumprimento acarretará multa de R$ 500,00, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
Brigada de Incêndio – Como matéria de redação final, foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 63/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatória a manutenção de brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamentos, casas de espetáculos e campi universitários. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil.
Em tramitação desde 2016, o projeto foi aprovado com três emendas: emenda nº 1, suprimindo o inciso VI de seu parágrafo 2º, que previa a brigada em qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba número acima de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas; emenda nº 2, acrescentando o inciso VI ao artigo 2º, prevendo que as indústrias com mais de 1 mil funcionários também devem ter brigada profissional; e emenda nº 7, isentando os locais com funcionários treinados ou bombeiros voluntários.Com a aprovação final, o projeto segue agora para sanção ou veto.
E em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 165/2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que regulamenta o afastamento de agentes públicos do exercício do cargo, previsto no Art. 20, da Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1.992. O projeto estabelece que o agente público afastado terá o direito de escolher se mantém ou não seu salário no caso de investigações. Caso na conclusão do inquérito o agente público seja considerado culpado pela Justiça, este deverá devolver o montante recebido por conta de salários pagos durante seu afastamento. Apesar do projeto ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o parecer foi derrubado pelos vereadores em sessão anterior.
Honrarias – Em votação única foram aprovados dois Projetos de Decreto Legislativo (nº 45 e nº49) do Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB) que concedem o Título de Cidadão Emérito ao Dr. “Luiz Antonio Zamuner” e a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior” (Campineiro) ao Mestre Esportista “Vladimir Juliano De Godoi”. Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2019, do vereador Fernando Dini (MDB), dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito a "Guilherme Muraro Derrite".
Completando a pauta, foram aprovados cinco projetos de lei do Executivo em discussão única, incluindo o PL nº 199/2019, que denomina de "Hélio Vanderlei Miceli Leonotti" a Rua 04 do Jardim Nikkey. Os demais denominam as seguintes ruas do Parque Jardim Nathália: PL nº 198/2019, denominando de "Nadia Lopes Rodrigues" a Rua 16; PL nº 201/2019, denominando de "Elvira Arruda Ortega" a Rua 08; PL nº 202/2019, do Executivo, denominando de "Gilson Tadeu Montoro" a Rua 10; e o PL nº 206/2019, denominando de "Nilton Antunes Fogaça" a Rua 36.
E, apesar de constarem da pauta em segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 01/2019 e o Projeto de Lei nº 96/2019, ambos do Rodrigo Manga (DEM), restaram prejudicados. O primeiro, sobre o pedido de retirada de pauta pelos líderes, foi arquivado pelo autor, já o projeto que veda a contratação pelo Município de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, deve passar por adequações.