A Lei n° 4.574, de 19 de julho de 1994, que cria o Conselho Municipal de Educação de Sorocaba, em seu art. 5°, determina que o mandato dos conselheiros será de três anos, permitida a recondução. Contudo, o Prefeito decidiu por substituir conselheiros que ainda não haviam concluído o prazo previsto na Lei. “Para os Conselheiros que não se encontram com o mandato de três anos cumprido, não pode haver substituição. Essa medida de Crespo foi uma tentativa de promover uma intervenção no CMESO, que tem autonomia e está atuando de forma corajosa na cidade”, disse a vereadora Iara Bernardi.
“Ao proceder à substituição de membros que não tenham completado três anos de mandato o Prefeito exorbitou em seu poder regulamentador, desatendendo à disposição legal que prevê a extinção do mandato do Conselheiro somente nas hipóteses de renúncia, ausência injustificada por mais de noventa dias consecutivos ou pela falta a mais da metade das sessões plenárias realizadas no decurso de um ano”, afirmou a parlamentar.
O Presidente do CMESO, Prof. Dr. Alexandre Simões, esteve na Câmara na semana passada e defendeu a aprovação do projeto de Iara. Segundo ele, a atitude de Crespo em editar o Decreto n° 24.877 infringiu o disposto na legislação de criação do órgão. Além disso, segundo ele, houve um equívoco na elaboração do decreto, o que deixou uma das representantes do CMESO sem nomeação. “Se houver a necessidade de chamá-la, precisaremos recorrer à Justiça”, disse.
(Assessoria de Imprensa – vereadora Iara Bernardi – PT)