De autoria do vereador Francisco França (PT), o Decreto Legislativo nº 1.754, susta efeitos de decreto do Executivo e visa beneficiar idosos e pessoas com deficiência
Visando garantir a idosos e pessoas com deficiência o agendamento de consultas médicas por telefone, foi publicado no Jornal do Municipal, na sexta-feira, 9, o Decreto Legislativo nº 1.754, de 6 de agosto de 2019, de autoria do vereador Francisco França (PT), que susta os efeitos do Decreto Municipal nº 24.777, de 22 de abril de 2019, que regulamenta a Lei nº 9.164 de 15 de junho de 2010.
A Lei 9.164, de autoria de Francisco França, prevê que os pacientes idosos ou portadores de deficiência poderão agendar suas consultas médicas por telefone, sem precisar ficar em filas nas unidades de saúde. O descumprimento da lei motivou inquérito do Ministério Público, que culminou com um Termo de Ajuste de Conduta com o Executivo, obrigando a Prefeitura a cumprir a lei a partir de 1º de janeiro desde ano, sob pena de multa.
Na justificativa de seu decreto legislativo, França ressalta que o decreto do Executivo que visa regulamentar a lei de sua autoria acabou restringindo os agendamentos por telefone ao primeiro dia útil de cada mês, em horários específicos, e estabeleceu o limite de 20 consultas por mês a serem agendadas por telefone. O Decreto Legislativo nº 1.754 susta esses limites, fazendo valer o texto original da lei.