Proposta de Hélio Brasileiro (MDB) foi aprovada em primeira discussão. Já os três vetos da pauta foram derrubados pelos vereadores.
Os vereadores aprovaram em primeira discussão, durante a 49ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 27, que a proíbe empresas que respondam a processos criminais de participarem de licitações.
O Projeto de Lei nº 207/2019, é de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), e abrange processos licitatórios e celebração de contratos com o Executivo e Legislativo. “Nosso projeto é simples, efetivo e que vem na linha de nosso mandato, que busca cercar de todas as formas pessoas corruptas que se escondem atrás de CNPJ para receber dinheiro de nossos tributos”, afirmou o autor.
Segundo o projeto, a proibição valerá por dois anos, contados da data de publicação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão condenatório em casos de tráfico de influência, impedimento, perturbação, fraude de concorrência e formação de quadrilha, assim como crimes relacionados à má utilização de recursos públicos ou que não atendam aos princípios de probidade e retidão de conduta administrativa.
A proposta recebeu o apoio dos parlamentares, incluindo o líder do Governo, Eng. Martinez (PSDB). “Não é uma medida importante apenas para a cidade de Sorocaba, mas para o país inteiro”, afirmou. Outros vereadores, como Luis Santos (Pros) e Iara Bernardi (PT), levantaram a preocupação quanto à penalidade de empresas, como um todo, ao invés dos responsáveis legais. Já Irineu Toledo (PRB) reforçou que o projeto é claro ao barrar apenas os casos com trânsito em julgado.
Vetos – A pedido do autor e com anuência da Comissão de Justiça foi rejeitado o Veto Total nº 22/2019 ao Projeto de Lei nº 136/2019 (Autógrafo nº 176/2019), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que altera a Política Municipal de Incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. O projeto insere o Art. 3º- A à Lei n. 11.493, de 01 de março de 2017, prevendo prazo de 60 dias após a solicitação para a devolução da quota-frete do IPVA arrecadada pelo município.
O autor reforçou que trata de um projeto simples, de fácil execução. De acordo com o Executivo, a Secretaria da Fazenda teria “sérias dificuldades para cumprir o prazo de 60 dias estabelecido”, uma vez que o fator gerador do imposto ocorre em datas diferentes, de acordo com a circunstância. Porém, a Comissão de Justiça da Casa, discordando da argumentação opinou pela rejeição do veto.
Também foi rejeitado o Veto Total nº 25/2019, ao Projeto de Lei nº 177/2019, (Autógrafo nº 189/2019), de Pessini, prevendo que as guias de cobrança, contas e demais formas de arrecadação de taxas e tarifas de serviços públicos devem informar os consumidores quanto à vedação de cobrança diferenciada dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
“Esse projeto deixa claro que essas pessoas não precisam pagar mais impostos do que o necessário”, justificou o autor ao pedir a derrubada do veto. O Executivo alegou falta de interesse público, além de ressaltar que medidas de ordem técnica cabem apenas a Agência Reguladora, mas, para a Comissão de Justiça, a agência não pode “obstruir as prerrogativas constitucionais do vereador e, portanto, o parecer da comissão opina pela rejeição do veto.
Da mesma forma foi rejeitado o Veto Total nº 24/2019, ao Projeto de Lei nº 10/2019 (Autógrafo nº 179/2019), de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que dispõe sobre a taxa de fiscalização de instalação e de funcionamento e de eventos eventuais, como os feirões. Manga, que pediu a derrubada do veto, lembrou que a proposta prevê a cobrança da taxa referente apenas ao espaço utilizado para comercialização dos bens.
O veto ressaltou que a alteração traria impacto negativo para os cofres públicos, ante a falta de medidas para compensação financeiras, além da inexistência de estudo de impacto financeiro, que deveria estar anexado ao projeto de lei. A Comissão de Justiça, que havia exarado parecer contrário ao projeto não se opôs ao veto. Porém, a Comissão de Economia da Casa, discordando da argumentação do Executivo, opinou pela rejeição do veto.
Votação final – Dando continuidade à pauta, foram aprovados dois pareceres da Comissão de Redação a projetos em votação final: Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2019, de Fausto Peres (MDB), que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor “Aparecido Medeiros”; e Projeto de Lei nº 116/2019, de Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a isenção de taxa de lixo para terrenos não edificados. Em seguida, em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 269/2019, do vereador João Donizeti (MDB), dispõe sobre a denominação das vias do Jardim Vergínia, no Bairro do Cajuru.
E em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2019, do presidente Fernando Dini (MDB), que altera o Decreto Legislativo nº 1.356, de 15 de dezembro de 2014, que institui a Medalha do Mérito Esportivo "Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)". A mudança amplia de um para três o limite de medalhas concedidas ao ano, por cada vereador. As demais propostas da pauta, devido ao fim do tempo regimental, restaram como matéria remanescente e serão apreciados na próxima sessão.