De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a Lei 12.057 tem como objetivo enfrentar o assédio e a violência sexual em espaços públicos e ambientes virtuais, entre outros
Tendo, entre seus princípios, o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, inclusive por meio virtual, e a responsabilidade do poder público municipal no enfrentamento ao assédio e à violência sexual, foi publicada no Jornal do Município, de quinta-feira, 5, a Lei 12.057, de 29 de agosto de 2019, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que também prevê a realização de campanha permanente de combate a essas formas de violência e assédio.
Além dos princípios citados, a lei se assenta no “empoderamento” das mulheres, através de informações e acesso aos seus direitos, e a formação permanente quanto às questões de gênero e de raça ou etnia. A campanha tem como objetivos: enfrentar o assédio e a violência sexual nos equipamentos, espaços públicos, transportes coletivos e ambiente virtual; divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual; disponibilizar telefones de órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres; e incentivar a denúncia das condutas tipificadas.
Como a lei havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.057 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).