De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), a Lei 12.056 trata do uso de vias públicas para implantação de equipamentos urbanos
O artigo 2º da Lei 11.928, de 29 de março de 2019, fica expressamente revogado pela Lei 12.056, de 29 de agosto de 2019, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), publicada na edição de quinta-feira, 5, do Jornal do Município. A nova lei também repristina artigo (isto é, restaura o efeito de norma anterior) da Lei 11.461, de 8 de dezembro de 2016, também da autoria de Engenheiro Martinez. O dispositivo repristinado é o artigo 15 da referida lei.
Na justificativa da nova norma, Engenheiro Martinez argumenta que a Lei 11.461/2016, de sua autoria, instituiu a permissão de uso onerosa pela utilização do espaço público para implantação de energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado, entre outras. No artigo 15 dessa lei constou a previsão de que as disposições não se aplicariam aos órgãos da Administração Indireta Municipal e às empresas em que o Município tenha maioria do capital social com direito a voto.
Por conseguinte, observa o autor na justificativa, o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba) estava isento desse pagamento. Todavia, a Lei 11.928, de 29 de março de 2019, de autoria do Executivo, revogou expressamente o artigo 15 que previa a isenção para órgãos da administração indireta municipal e empresas como o Saae, por isso está sendo revogado pela nova norma, que, pelo fato de ter sido vetada pelo Executivo, mas sendo o veto rejeitado em plenário, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara).