06/09/2019 09h59

De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 12.058 prevê incentivos para projetos sob a responsabilidade de associações de moradores

 

Projeto de melhorias de bairros e logradouros, sob a responsabilidade de associação de moradores, poderão ser objeto de incentivo e benefícios fiscais. É o que prevê a Lei 12.058, de 29 de agosto de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 5 de setembro, cujo artigo 1º estabelece: “Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba, incentivo e benefícios fiscais para a realização de melhorias de bairros e logradouros de Sorocaba a serem realizadas sob a responsabilidade da associação de moradores que tenham projetos de melhorias aprovados”.

 

A lei prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) valores despendidos a título de patrocínio e doação no apoio de projetos de melhorias, no limite de 10% do valor devido. Anualmente, o Município publicará Edital de Chamamento para participação das associações de moradores, indicando o período de inscrição e os requisitos necessários para a aprovação do projeto. Entre outros requisitos, a associação de moradores precisa comprovar efetivo exercício das suas finalidades estatutárias pelo prazo mínimo de dois anos.

 

Para a obtenção do incentivo previsto, a associação de moradores deverá apresentar ao Poder Público um projeto elaborado de acordo com normas que serão definidas por decreto, conforme uma série de requisitos prévios, entre eles, a exigência de que a melhoria proposta se situe no âmbito de atuação da referida entidade, devendo atender o Plano Diretor e não ser motivada por interesses particulares. A associação também deverá prestar priorizar fornecedores de produtos e serviços locais, preferencialmente microempreendedores. Caberá ao Executivo regulamentar a lei no prazo de 90 dias de sua vigência.

 

Como havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.058 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).