De autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), tendo como co-autor o vereador João Donizeti (PSDB), a Lei 12.059 tem como objetivo proteger e conservar a biodiversidade no município
O Município de Sorocaba passa a contar com o Programa “Refúgios da Biodiversidade”, que tem como objetivo proteger e conservar a biodiversidade no município, garantindo a preservação das áreas onde potencialmente habitam, se alimentam e se reproduzem plantas, animais e outros organismos. É o que estabelece a Lei 12.059, de 29 de agosto de 2019, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), em co-autoria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 5 de setembro.
Entre as áreas consideradas “Refúgios da Biodiversidade” pela lei estão as zonas ribeirinhas que fazem limite com a lâmina d’água de rios, córregos, lagoas, lagos, várzeas, alagados e brejos na faixa de 30 metros do leito do curso d’água; as áreas de alimentação ou dormitório de aves e outros animais; as áreas de nidificação de espécies aquáticas; e as áreas de reprodução e alimentação da fauna local – essas três últimas a serem delimitadas pelo Poder Executivo.
Nas áreas públicas protegidas, não poderão ser realizadas roçagens sem licenciamento no órgão competente ou consulta prévia a Secretária do Meio Ambiente, levando em conta faixas que variam de 5 a 30 metros de largura, conforme a largura do curso d’água. Além de prever também campanhas educativas sobre biodiversidade, a lei estabelece que funcionários responsáveis pela roçagem em praças, jardins, parque e margens de rios deverão receber treinamento para não molestar, ferir ou matar animais, nem danificar mudas plantadas.
Como havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.059 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).