Projetos de Vitão do Cachorrão (MDB) e Renan Santos (PCdoB), em primeira discussão, beneficiam idosos, transporte escolar, comerciantes, funcionários públicos e moradores. Já o projeto de Péricles Régis (MDB), alterando a lei que regulamenta o transporte por aplicativos, retorna para a segunda discussão.
Transporte por aplicativos e Zona Azul são temas de cinco dos nove projetos em pauta na 54ª sessão ordinária da Câmara, que será realizada na manhã desta quinta-feira, 12, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB).
Após ser aprovado na última sessão, retorna à pauta para a segunda discussão o Projeto de Lei nº 232/2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera a Lei nº 12.022/2019, que regulamenta a atividade do transporte de passageiros por aplicativos. Com o objetivo de adequar alguns dispositivos da referida legislação, o projeto recebeu três emendas, do próprio autor, que também foram aprovadas em primeira discussão.
A primeira mudança proposta pelo PL é quanto à apresentação de exame toxicológico do motorista no cadastramento e revogação da CNH (e não mais anualmente). O projeto também revoga o inciso II, do Art. 9º, que exige que o veículo utilizado tenha menos de oito anos de fabricação, e altera o inciso III, do mesmo artigo, prevendo que a vistoria anual do veículo seja realizada por órgãos credenciados, suspendendo a necessidade de inspeção do INMETRO. Esta última mudança está sendo excluída da proposta através de emenda. Outras duas emendas transferem para as operadoras do sistema a obrigatoriedade do seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
Também de Péricles Régis e em segunda discussão o Projeto de Lei nº 260/2019 versa sobre a efetiva divulgação das pessoas jurídicas que se relacionam com o Município. Para tanto o projeto prevê a exposição do nome fantasia e CNPJ junto a razão social da pessoa jurídica de empresas privadas, ONGs, agências reguladoras e outros entes que têm vínculo com o Executivo. A medida vale para atos oficiais, documentos, peças publicitárias e qualquer outro caso onde seja citada a razão social. Para meios eletrônicos, o projeto determina ainda a inclusão de link para conferência de documentos e anexos.
Já o Projeto de Resolução nº 13/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, em segunda discussão, regulamenta a constituição das Comissões Especiais previstas no art. 60 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno). O objetivo é atualizar a Resolução 319, que trata do tema, em vigência desde 2007.
Zona Azul - Completam a pauta desta quinta-feira, seis projetos em primeira discussão, sendo que quatro deles, em tramitação na Casa desde o ano passado, preveem isenções no serviço de estacionamento rotativo. Três dos projetos são de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), começando pelo Projeto de Lei nº 87/2018, que isenta do pagamento de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar, devidamente registrados no Município de Sorocaba, para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de Zona Azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários.
Já o Projeto de Lei nº 88/2018, isenta os idosos proprietários de veículos devidamente registrados no município. Segundo o projeto, os idosos deverão cadastrar-se junto ao órgão regulador, no caso, a Urbes, que expedirá o cartão de isenção, de uso pessoal e intransferível. E o Projeto de Lei nº 265/2018 prevê isenção de pagamento de estacionamento rotativo para comerciantes, mediante cadastro prévio junto à Urbes. Os projetos foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa e receberam manifestações contrárias do Executivo, com base no posicionamento da Urbes.
Ainda sobre o tema, o Projeto de Lei nº 152/2018, do vereador Renan Santos (PCdoB), em primeira discussão, cria um cartão permanente gratuito para estacionamento rotativo, denominado Zona Azul, destinado a moradores e funcionários públicos com residência ou local de trabalho situados em áreas de estacionamento rotativo. A liberação do pagamento será restrita a um único endereço. Assim como as propostas de Vitão do Cachorrão, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Empresa amiga – Ainda em primeira discussão o Projeto de Lei nº 08/2018, do vereador Hudson Pessini (MDB), institui o Programa Empresa Amiga da Educação, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. A participação das empresas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, uniformes, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, além de duas manifestações contrárias do Executivo, em resposta às oitivas.
Por fim, o Projeto de Lei nº 270/2019, do presidente Fernando Dini (MDB), altera a redação da ementa e do caput do art. 1° da Lei n° 10.830, de 20 de maio de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino municipal apresentarem, bimestralmente, relação dos alunos com faltas injustificadas ao conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude Ministério Público e Comissão de Educação da Câmara. O projeto prevê o envio mensal da relação dos alunos com faltas injustificadas superiores a 30% - e não mais 50% - do permitido em lei. O objetivo é adequar a lei municipal à Lei Federal 13.803, de 10 de janeiro de 2019.
Já os projetos de lei de números 154/20192, 132/2019 e 226/2019, apesar de constarem da ordem do dia em segunda discussão, estão prejudicados, pois foram retirados de pauta na última sessão.