De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 12.063 tem como objetivo agilizar o pagamento da restituição a que têm direito os proprietários desses veículos
O incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos à hidrogênio, conferido pelo Poder Público Municipal mediante devolução da quota-frete do IPVA, deverá ser efetuado, obrigatoriamente, na conta corrente do titular do veículo no prazo de até 60 dias. É o que estabelece a Lei 12.063, de 6 de setembro de 2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de quarta-feira, 11, do Jornal do Município.
Para tanto, a nova norma acrescenta o artigo 3º-A na Lei 11.493, de 1º de março de 2017, de autoria do então vereador Jessé Loures, que passa a ter a seguinte redação: “O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, mediante crédito em conta corrente de titularidade do proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à época do lançamento do IPVA que gerou o crédito, em prazo de até 60 dias contados do requerimento de solicitação, desde que atendidas às condições comprobatórias”.
Na justificativa da lei, Hudson Pessini observa que alguns proprietários de veículos citados na norma reclamam que, mesmo conclusa a análise e ocorrido deferimento de seu pedido, a Prefeitura não efetua a restituição prevista. Diante do fato, o vereador afirma que se tornou “necessário incluir artigo na lei com previsão de um tempo máximo para que se faça a restituição depois de conclusa a análise”.
Como havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.063 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).