De autoria de Hudson Pessini (MDB), a Lei 12.065 prevê que as guias de cobrança das concessionárias deverão trazer aviso sobre a proibição dessa cobrança
As guias de cobrança, contas e demais formas de arrecadação de taxas e tarifas de serviços públicos essenciais prestados por concessionária devem conter aviso de que é proibido aumentar valores das tarifas pagas por microempreendedores individuais por conta da modificação de sua condição jurídica. É o que determina a Lei 12.065, de 6 de setembro 2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada, na quarta-feira, 11, no Jornal do Município.
Em seu artigo 1º, a nova lei estabelece: “As guias de cobrança, contas e demais formas de arrecadação de taxas e tarifas de serviços públicos essenciais prestados por concessionária, devem conter a seguinte informação: ‘É vedado que as concessionárias de serviço público aumentem valores de tarifas pagas pelo Microempreendedor Individual (MEI) por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica – parágrafo 22, do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006.’”
Na justificativa da lei, Hudson Pessini observa que o Estatuto da Microempresa (Lei Complementar nº 123/2006) define o conceito de Microempreendedor Individual (MEI) e prevê que os tributos por ele devidos serão pagos mediante o sistema “Simples Nacional”. O MEI, como pessoa jurídica, deve proceder a alteração no registro de consumo de água e energia, entretanto, as concessionárias destes serviços públicos são proibidas de aumentar suas tarifas por conta disso (tarifa comercial), mas, segundo Pessini, essa previsão legal não tem sido observada pelos concessionários de serviços públicos.
Como havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.065 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).