De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), proposta foi acatada em segunda discussão com três emendas. Em primeira discussão foi aprovado projeto de Fernando Dini (MDB) sobre acompanhamento da evasão escolar.
Após amplo debate, foi aprovado em segunda discussão, durante a 54ª sessão ordinária da Câmara, realizada na manhã desta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei nº 232/2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que modifica a legislação sobre o transporte de passageiros por aplicativos. O projeto altera a Lei nº 12.022/2019, também de autoria do parlamentar, com o objetivo de adequar alguns dispositivos da referida legislação. O projeto foi aprovado com três emendas, do próprio autor.
A primeira mudança proposta pelo PL é quanto à apresentação de exame toxicológico do motorista no cadastramento e revogação da CNH (e não mais anualmente). O projeto também revoga o inciso II, do Art. 9º, que exige que o veículo utilizado tenha menos de oito anos de fabricação, e altera o inciso III, do mesmo artigo, prevendo que a vistoria anual do veículo seja realizada por órgãos credenciados, suspendendo a necessidade de inspeção do INMETRO. Esta última mudança foi excluída da proposta através de emenda, proposta pelo eng. Martinez (PSDB) a pedido da categoria. Outras duas emendas transferem para as operadoras do sistema a obrigatoriedade do seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
Motoristas de aplicativo, favoráveis e contrários ao projeto, acompanharam mais uma vez a votação. Vereadores, que foram procurados por alguns profissionais, também levantaram uma série de dúvidas. O autor ressaltou que novas mudanças poderão ser votadas posteriormente. “A lei é mutável e pode sim sofrer alterações. Nada acaba hoje”, disse, lembrando que a legislação precisa ser ainda regulamentada por decreto.
Um dos pontos discordantes foi em relação à exigência prevista na lei original de curso de formação similar ao exigido para os taxistas, que pode ser ministrado pelos aplicativos ou instituições aprovadas pelo município. Régis reforçou que essa questão não está sendo alterada pelo projeto. Mas, para deixar ainda mais clara a redação, o vereador Rodrigo Manga (DEM) sugeriu uma emenda reforçando que a escolha caberia ao motorista. “Eu ficaria mais seguro se essa emenda fosse aprovada, mas, claro que o plenário é soberano”, disse. Como o parlamentar não conseguiu sete assinaturas, a emenda não foi apresentada.
Também de Péricles Régis e em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 260/2019, que versa sobre a efetiva divulgação das pessoas jurídicas que se relacionam com o Município. Para tanto o projeto prevê a exposição do nome fantasia e CNPJ junto a razão social da pessoa jurídica de empresas privadas, ONGs, agências reguladoras e outros entes que têm vínculo com o Executivo. A medida vale para atos oficiais, documentos, peças publicitárias e qualquer outro caso onde seja citada a razão social. Para meios eletrônicos, o projeto determina ainda a inclusão de link para conferência de documentos e anexos.
E em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 270/2019, do presidente Fernando Dini (MDB), que altera a redação da ementa e do caput do art. 1° da Lei n° 10.830, de 20 de maio de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino municipal apresentarem, bimestralmente, relação dos alunos com faltas injustificadas ao conselho tutelar, Vara da Infância e Juventude Ministério Público e Comissão de Educação da Câmara. O projeto prevê o envio mensal da relação dos alunos com faltas injustificadas superiores a 30% - e não mais 50% - do permitido em lei. O objetivo é adequar a lei municipal à Lei Federal 13.803, de 10 de janeiro de 2019.
Fora de Pauta - O Projeto de Resolução nº 13/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, em pauta em segunda discussão, regulamentando a constituição das Comissões Especiais previstas no art. 60 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), foi retirado por uma sessão. Já o Projeto de Lei nº 08/2018, do vereador Hudson Pessini (MDB), em primeira discussão, instituindo o Programa Empresa Amiga da Educação, foi retirado de pauta pelo autor para apresentação de substitutivo. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, além de duas manifestações contrárias do Executivo, em resposta às oitivas.
Da mesma forma, os três dos projetos de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que preveem isenções no serviço de estacionamento rotativo foram retirados de pauta pelo autor. O Projeto de Lei nº 87/2018, que isenta do pagamento de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar; o Projeto de Lei nº 88/2018, isenta os idosos proprietários de veículos; e o Projeto de Lei nº 265/2018 prevê isenção para comerciantes. Os projetos foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa e receberam manifestações contrárias do Executivo, com base no posicionamento da Urbes.
Ainda sobre o tema, foi arquivado pelo autor o Projeto de Lei nº 152/2018, do vereador Renan Santos (PCdoB), criando um cartão permanente gratuito para moradores e funcionários públicos com residência ou local de trabalho situados em áreas de estacionamento rotativo. Assim como as propostas de Vitão do Cachorrão, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
E os projetos de lei de números 154/20192, 132/2019 e 226/2019, apesar de constarem da ordem do dia em segunda discussão, estão prejudicados, pois foram retirados de pauta na última sessão.