13/09/2019 09h15

De autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), a Lei 12.066 foi publicada no Jornal do Município

 

As vítimas de enchente, de alagamento ou de deslizamento de terra terão direito a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE, por um período de 12 meses. É o que estabelece a Lei 12.066, de 9 de setembro de 2019, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), publicada na quinta-feira, 12, no Jornal Oficial do Município.

 

A nova norma altera artigo 1º da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE às vítimas de enchentes. Na justificativa da lei, Iara Bernardi afirma que a inundação dos rios nas áreas urbanas, na maioria das vezes, é consequência da ineficiência do planejamento da cidade e que cabe ao Poder Público assistir as vítimas de enchente.

 

Como havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei 12.066 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).