19/09/2019 12h00
 

PL de Hudson Pessini (MDB), destinado a empresas de distribuição de panfletos, foi aprovado em primeira discussão. Já o crédito suplementar para adequação de emendas impositivas recebeu novas emendas e saiu pauta.

 

Projeto aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira, 19, durante a 56ª sessão ordinária da Câmara, prevê isenção de imposto à contratantes de pessoas em situação de rua.

 

Acatado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 159/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), estabelece desconto progressivo no pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as empresas de distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres que contratarem pessoas em situação de vulnerabilidade, beneficiadas por entidades beneficentes que atuam no auxílio à população de rua ou por unidade pública da Assistência Social.

 

Segundo o projeto, em tramitação desde 2017, o desconto irá variar entre 5% e 50% e o Executivo deverá regulamentar a lei em 180 dias. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável com uma emenda – também aprovada – que modifica seu artigo 4º, prevendo que a lei entrará em vigor, caso aprovada, em 1º de janeiro do próximo ano.

 

Votação e discussão única – Outros três projetos aprovados concedem o título de Cidadão Sorocabano. De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), o Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2019, substitutivo, dispõe sobre a concessão da honraria ao Professor Argemiro Rodrigues de Sousa. Já os PDLs nº 71/2019 e nº 72/2019, ambos de Luis Santos (Pros), preveem a concessão do Título de Cidadão Sorocabano aos pastores Eli Souto de Proença e Abraão de Moura Silva.

 

Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei nº 274/2019, de autoria do vereador João Donizeti (PSDB), denomina de “Mário Monteiro de Carvalho” o prolongamento da via de mesmo nome, no Bairro do Cajuru.

 

Completando a pauta, os vereadores aprovaram três projetos do Executivo que dispõem sobre a denominação de vias: o Projeto de Lei nº 280/2019, nomeia de "Estefanio Dantas da Silva" a Rua 35, no Parque Jardim Nathália; o Projeto de Lei nº 281/2019 denomina de "João Antônio Bueno de Camargo" a Rua 05 do Jardim Via Reggio e o Projeto de Lei nº 282/2019 dá o nome de "Carmem Barbosa Chapetta" para a Rua 02 do Portal de São Francisco. Os homenageados seguem sugestões dos vereadores Irineu Toledo (PRB) e Eng. Martinez (PSDB).

 

Fora de Pauta – Após receber novas emendas das vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL), saiu de pauta o Projeto de Lei nº 231/2019, do Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 7,807 milhões, com o objetivo de adequar emendas impositivas dos vereadores. O projeto traz ainda as dotações que serão anuladas para efetuar o remanejamento deste valor. Segundo a mensagem do projeto, tais emendas apresentam impedimentos técnicos insuperáveis. O presidente Fernando Dini (MDB) informou que a Casa deve realizar sessão extraordinária na próxima semana para votação do projeto.

 

Já o Projeto de Lei nº 173/2019, substitutivo, em primeira discussão, do vereador Fausto Peres (Podemos), obrigando as empresas contratadas pelo Munícipio para realização de mutirões de castração a implantar chip, contendo a identificação do proprietário, em todos os animais atendidos, foi retirado de pauta pelo autor. Fausto Peres, após discorrer sobre a importância da chipagem para o controle dos animais acatou a sugestão do presidente Fernando Dini (MDB) que opinou pela realização de audiência pública para debater o tema.  

 

O vereador autor também destacou que diversas cidades do estado já implantaram a medida. Outros parlamentares também discorreram sobre a necessidade de ampliar as políticas públicas de proteção animal. Assim como o projeto original, que previa a colocação de chips nos animais vacinados contra a raiva, o substitutivo foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Já a manifestação do Executivo à primeira proposta foi contrária. A prefeitura alega que o setor de Zoonoses não pode realizar a identificação dos animais por meio de microchips e que verbas da Saúde não podem ser aplicadas para esta finalidade.