O vereador recebeu denúncias de que a gratuidade do serviço funerário para pessoas de baixa renda não está sendo cumprida
As empresas concessionárias do serviço funerário no município são obrigadas por lei a garantir gratuitamente, para famílias de baixa renda, o chamado “velório social”, mas, segundo queixas de munícipes que chegaram ao gabinete do vereador Irineu Toledo (PRB), a gratuidade prevista na legislação não está sendo respeitada.
Irineu Toledo é autor da Lei 11.469, de 19 de dezembro de 2016, que introduziu a somatoconservação de cadáver (formolização e tanatopraxia) entre os serviços que devem ser oferecidos gratuitamente para pessoas reconhecidamente pobres, com renda de até dois salários mínimos. Os outros serviços gratuitos para essa faixa de renda – já previstos em lei anterior (4.595/1994) – são: caixão mortuário, transporte (ônibus), velório e uma coroa de flores.
“Recebi denúncias de que a gratuidade prevista estaria sendo negada, mesmo que comprovada a necessidade, em caso de pagamento da tanatopraxia, porque a concessionária entende que o referido pagamento caracterizaria a demonstração de capacidade financeira, o que excluiria o benefício”, explica Irineu Toledo em requerimento aprovado na Câmara Municipal, na sessão desta quinta-feira, 19, em que solicita informações ao Executivo sobre a questão.
No documento, Irineu Toledo quer saber como é feita a fiscalização do benefício previsto em lei, quem faz a análise dos pedidos de gratuidade e quais os critérios utilizados para sua concessão. “Queremos saber se o município tem acesso ou gerencia esses pedidos e que medidas vem adotando para garantir a devida aplicação da lei”, adianta o parlamentar, que também indaga se concessão do benefício está sendo atrelada à impossibilidade de pagamento da tanatopraxia quando necessária.