08/10/2019 12h38
 

De autoria do presidente Fernando Dini (MDB), lei só entrará em vigor quando houver previsão orçamentária. Entre as propostas aprovadas estão projetos na área de habitação social e alternativas de acolhimento para crianças e adolescentes em vulnerabilidade.

 

Quatro projetos e um parecer de redação foram aprovados pelos vereadores durante a 61ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 8. Já o único veto da pauta foi derrubado.

 

Abrindo a ordem do dia, com anuência da Comissão de Justiça e do líder do Governo, foi rejeitado o Veto Total nº 34/2019, ao Projeto de Lei nº 116/2019 (Autógrafo nº 212/2019), de autoria do presidente Fernando Dini (MDB), que dispõe sobre a isenção de taxa de lixo para terrenos não edificados. Segundo o Executivo, o projeto não apresenta estudo de impacto financeiro e medidas compensatórias. O veto também ressalta que a lei traria um impacto negativo no orçamento.

 

Dini ressaltou que, ao contrário da justificava do Executivo, sua lei prevê sim, que a isenção seja aplicada assim que a renúncia de receita for considerada. “Espero que a prefeita não repita os mesmos erros do antigo governo, que desprestigiava essa Casa de Leis ao vetar projetos importantes sem, sequer, informar os vereadores e seu líder do Governo”, afirmou. O líder do Governo, Eng. Martinez (PSDB) também ressaltou que o veto não se justifica, lembrando ainda emenda de sua autoria determinando que a isenção cesse a partir da aprovação do projeto de construção.

 

Em seguida, como matéria de redação final, foi aprovado em discussão única o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 236/2019, do Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), alterando a Lei nº 11.858/2019, que dispõe sobre a Legalização de Construções Irregulares, de autoria do vereador Silvano Junior (PV). O projeto acrescenta o Artigo 5-A, prevendo que para os imóveis inseridos em Áreas de Especial Interesse Social serão exigidos para legalização apenas carnê de IPTU, documento do contribuinte e planta da área edificada, assinada por profissional competente, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

 

A proposta também altera o Artigo 8º da referida lei prevendo prazo de dois anos para vigência da lei (e não mais 360 dias). Junto com o projeto foi aprovado emenda do autor incluindo a necessidade de apresentação de croqui de cadastro (contorno). O autor ressaltou que com a lei do contorno irá beneficiar imóveis de até 70 m², inclusive, com relação ao IPTU complementar. Com a aprovação o projeto segue agora para sanção ou veto da prefeita.

 

E, em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2019, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede Título de Cidadão Sorocabano ao Rev. Pe. "Marcos Roberto Sabino".

 

Habitação Social – Abrindo a lista de projeto em primeira discussão, foi aprovado com emendas o Projeto de Lei nº 204/2019, do Executivo, que institui o Programa Municipal de Assistência Técnica à Habitação de Interesse Social. O programa, em consonância com o Estatuto das Cidades, pretende conceder auxílio técnico gratuito às famílias de baixa renda para a elaboração de projeto e construção de moradias.

 

A presidente da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária da Câmara, Iara Bernardi (PT) defendeu a proposta, ressaltando seu alcance social. A proposta foi aprovada com emendas do vereador Francisco França (PT), prevendo assistência também para regularização de obras já edificadas, e de Luis Santos (Pros), determinando que serão disponibilizados três tipos de planta populares para escolha do interessado.

 

Acolhimento familiar - Outros dois projetos do Executivo aprovados em primeira discussão criam programas de acolhimento para crianças e adolescentes em vulnerabilidade, sob gestão da Secretaria de Igualdade e Assistência Social. O secretário da pasta, Paulo Soranz, acompanhou a votação. A relatora da CPI do Acolhimento, Fernanda Garcia (PSOL), lembrou que foram constatadas irregularidades na rede de apoio e acolhimento de crianças e adolescentes, lembrando que os projetos da pauta foram amplamente debatidos com a promotoria.

 

O Projeto de Lei nº 293/2019, dispõe sobre o Programa de Guarda Subsidiada – destinado à família extensa, na forma do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 4º, 5º, 25, 87 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo do projeto é apresentar uma alternativa à institucionalização, para fortalecimento dos vínculos familiares.

 

O programa prevê a concessão de um salário mínimo por criança, até o limite de dois assistidos, acrescido de meio salário por pessoa, em caso de grupo de irmãos, para as famílias cadastradas, como forma de no custeio de despesas geradas com os cuidados das crianças e adolescentes. O projeto foi aprovado com recebeu emenda do líder do Governo, Eng. Martinez (PSDB), prevendo que o Fundo Municipal da Criança e Adolescente (Funcad) irá colaborar com o custeio de até dez vagas, no primeiro ano de implantação do programa, ficando a Prefeitura responsável pelas demais vagas e em sua totalidade após esse prazo.

 

Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei nº 294/2019 que institui o Serviço de Acolhimento Familiar no Município. O serviço consiste no cadastramento, seleção e capacitação de famílias que desejam acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar como medida de proteção, tendo em vista a vivência de situações de riscos e violações de direitos, tais como violência física, sexual, negligência e abandono. Quando a situação de violação de direitos for sanada, o acolhido pode ser reintegrado ao convívio familiar ou ser encaminhado a uma família substituta, por meio da adoção. Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez - com exceção dos grupos de irmãos, recebendo no período de acolhimento uma bolsa-auxílio da Prefeitura no valor de um salário mínimo per capita.

 

Devolução de duodécimo – O Projeto de Lei nº 57/2019, do vereador Hudson Pessini (MDB), possibilitando que os vereadores, por meio de emendas impositivas, possam definir o destino dos valores do duodécimo anual da Câmara devolvidos à Prefeitura, foi retirado de pauta. O autor disse que a proposta já vigora na cidade do Guarujá. “Muitas vezes é feita uma festa aqui nessa Casa, dizendo que o dinheiro vai para a Saúde, mas depois não é aplicado”, afirmou. “Minha proposta é para que essa sobra seja incorporada às nossas emendas impositivas”, completou.

 

O projeto determina que o valor economizado seja dividido em partes iguais entre os vereadores que poderão destinar recursos para compra de equipamentos e de materiais; repasse a entidades sociais; custeio de obras em vias e praças e reforma de próprios. Após encaminhar a proposta à oitiva do Executivo – que se manifestou ser contrário ao projeto – a Comissão de Justiça exarou parecer contrário.

 

Sobre o tema, o presidente Fernando Dini (MDB), sugeriu que o projeto seja debatido pela Mesa Diretora e se ache uma alternativa para que a medida seja incluída na Lei Orgânica do Município. Outros parlamentares também defenderam a ideia.

 

Retirados – Outras propostas da pauta, consideradas inconstitucionais, também foram retirados, começando pelo Projeto de Lei nº 235/2019, do vereador Fausto Peres (Podemos), em primeira discussão, que dispõe sobre a criação de caçambas comunitárias ou solidárias e autorização para que utilizem, gratuitamente, o aterro de inertes. O projeto recebeu pareceres contrários da Comissão de Justiça e do Executivo – em resposta à oitiva. O autor ressaltou que o projeto seria implantado através de parcerias e que pretende debater a proposta com o Executivo e com as empresas de aluguel de caçambas.

 

Da mesma forma, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 241/2019, de Luis Santos (Pros), prevendo que o munícipe cadastrado na unidade de saúde, possa receber medicamentos disponíveis na rede municipal, mesmo com receita médica oriunda da rede particular. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto recebeu manifestação contrária do Executivo, após oitiva. O autor pretende debater a proposta com o secretário de Saúde, Ademir Watanabe.

 

E foi arquivado, a pedido da autora, o Projeto de Lei nº 178/2019, da vereadora Iara Bernardi (PT), autorizando o Município a celebrar convênio com as operadoras de telefonia para que o uso do aplicativo “Botão do Pânico” não gere consumo de dados. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e também recebeu uma manifestação contrária do Executivo em resposta à oitiva. A autora concordou com a inconstitucionalidade por origem, mas defendeu a importância da proposta, lembrando que ela deverá ser acatada pela prefeitura Jaqueline Coutinho.