10/10/2019 13h58
 

Projeto do Executivo foi aprovado em segunda discussão, junto com outras duas propostas de acolhimento para crianças e adolescentes em vulnerabilidade. Já projeto "Recrutinha Mirim", de Rodrigo Manga (DEM), não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental.

 

Três projetos de lei de autoria do Executivo foram aprovados em segunda discussão na 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 10, sob comando do presidente Fernando Dini (MDB), começando pelo Projeto de Lei nº 204/2019, que institui o Programa Municipal de Assistência Técnica à Habitação de Interesse Social.

 

O programa, em consonância com o Estatuto das Cidades, pretende conceder auxílio técnico gratuito às famílias de baixa renda para a elaboração de projeto e construção de moradias. A proposta foi aprovada com emendas do vereador Francisco França (PT), prevendo assistência também para regularização de obras já edificadas, e de Luis Santos (Pros), determinando que serão disponibilizados três tipos de plantas populares para escolha do interessado.

 

Em seguida, foram aprovados dois projetos do Executivo que criam programas de acolhimento para crianças e adolescentes em vulnerabilidade, sob gestão da Secretaria de Igualdade e Assistência Social. O Projeto de Lei nº 293/2019, do Executivo, dispõe sobre o Programa de Guarda Subsidiada para a família extensa de crianças e adolescentes em situação de risco social, na forma do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 4º, 5º, 25, 87 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é apresentar uma alternativa à institucionalização, para fortalecimento dos vínculos familiares.

 

O programa prevê a concessão de um salário mínimo por criança, até o limite de dois assistidos, acrescido de meio salário por pessoa, em caso de grupo de irmãos, para as famílias cadastradas, como forma de no custeio de despesas geradas com os cuidados das crianças e adolescentes. O projeto foi aprovado em segunda discussão com emenda do líder do Governo, Engenheiro Martinez (PSDB), prevendo que o Fundo Municipal da Criança e Adolescente (Funcad) irá colaborar com o custeio de até dez vagas, no primeiro ano de implantação do programa, ficando a Prefeitura responsável pelas demais vagas e em sua totalidade após esse prazo.

 

Sobre o mesmo tema, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 294/2019, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar no Município. O serviço consiste no cadastramento, seleção e capacitação de famílias que desejam acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar como medida de proteção, tendo em vista a vivência de situações de riscos e violações de direitos, tais como violência física, sexual, negligência e abandono.

 

Quando a situação de violação de direitos for sanada, o acolhido pode ser reintegrado ao convívio familiar ou ser encaminhado a uma família substituta, por meio da adoção. Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez - com exceção dos grupos de irmãos, recebendo no período de acolhimento uma bolsa-auxílio da Prefeitura no valor de um salário mínimo per capita.

 

Antes, abrindo a Ordem do Dia, foi aprovado em discussão única o Projeto de Lei nº 253/2019, do Executivo, que dispõe sobre denominação de "João Batista Larizzatti Júnior” à escola municipal localizada na Av. Antonio Carlos Zúcolo, nº 900, no bairro Altos do Ipanema.

 

Fora de pauta – Foi retirado de pauta, após receber emenda do vereador Francisco França (PT), o Projeto de Lei nº 41/2018, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que prevê isenção de IPTU para academias que ofertarem aulas de natação com desconto de 50% para crianças de famílias de baixa renda ou gratuitas para as assistidas por programas sociais. A vereadora Iara Bernardi (PT) criticou a proposta, afirmando que escolas de natação seriam privilegiadas, enquanto muitas outras academias desenvolvem trabalhos similares com outras modalidades esportivas e não seriam contempladas com o mesmo benefício. Nesse sentido, o vereador Francisco França elaborou emenda visando a possibilidade de inclusão de outras unidades.

 

Outro projeto de autoria de Rodrigo Manga também foi retirado de pauta em seguida, a pedido do líder do Governo, Engenheiro Martinez (PSDB): o Projeto de Lei nº 96/2019, que veda a contratação pela Administração Pública Municipal de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida tem como base a Lei Federal nº 11.340, de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

 

A restrição proposta valeria para todos os cargos de livre nomeação, bem como concurso público. A vedação seria considerada a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena. Após discussão entre os parlamentares, com posicionamentos contrários à matéria dos vereadores Irineu Toledo (PRB), Iara Bernardi (PT), Cíntia de Almeida (MDB) e Péricles Régis (MDB), foi aprovado o pedido de retirada do projeto, sob a argumentação de que a medida proposta já encontra previsão na Lei Orgânica do Município, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Justiça Criminal.

 

Já o Projeto de Lei nº 132/2019, Hudson Pessini (MDB), que determina a realização de exames de urina tipo I e creatinina sanguínea na rede pública de saúde do Município, para a prevenção da doença renal crônica, foi arquivado a pedido do autor. O arquivamento foi sugerido pelo líder do Governo, Engenheiro Martinez, que apontou a inconstitucionalidade da matéria, por gerar despesas ao Poder Executivo.

 

E, devido ao fim do tempo regimental durante sua discussão, não chegou a ser votado o Projeto de Lei nº 276/2018, do vereador Rodrigo Manga, que institui no município de Sorocaba o programa "Recrutinha Mirim", com a finalidade de contribuir com a comunidade local, proporcionando condições favoráveis que auxiliem na formação integral das crianças. A proposta continua em discussão e abrirá a ordem do dia da próxima sessão. Outros dois projetos em primeira discussão, de autoria dos vereadores Luis Santos (Pros) e Fernanda Garcia (PSOL), também restaram como remanescentes.