15/10/2019 14h01
 

De autoria de Rodrigo Manga (DEM), a Lei 12.079 quer estimular a adoção, inclusive a tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

 

Foi publicada no Jornal Oficial do Município desta segunda-feira, 14, a Lei nº 12.079, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que cria a Campanha Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de maio, ocasião em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção.

 

Para o desenvolvimento das atividades de conscientização e sensibilização da população, como palestras e debates, a Câmara Municipal, assim como a Prefeitura, poderá firmar parcerias com órgãos públicos, universidades, entidades de classes e ONGs.

 

Segundo a nova lei, são objetivos da Campanha: conscientizar a população de que toda criança ou adolescente têm direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta; estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; e despertar a necessidade de adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.