De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), Lei nº 12.080 prevê notificação mensal das faltas injustificadas de alunos da rede municipal.
Os estabelecimentos de ensino municipal deverão apresentar, mensalmente, a relação dos alunos com faltas injustificadas acima de 30% do percentual permitido em Lei ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e Juventude, ao Ministério Público e à Comissão da Educação da Câmara. É o que prevê a Lei nº 12.080, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), publicada no Jornal Oficial do Município desta segunda-feira, 14.
A nova lei altera a redação da ementa e do caput do art. 1°, da Lei n° 10.830, de 20 de maio de 2014, também de autoria de Dini e que já previa a notificação, mas bimestralmente e em porcentagem superior à 50%. O objetivo é adequar a legislação municipal à Lei Federal 13.803, de 10 de janeiro de 2019. Segundo a justificativa do autor, a mudança “proporcionará que as providências relacionadas às faltas injustificadas sejam tomadas com maior celeridade e eficiência”.