15/10/2019 14h38
 

De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), Lei nº 12.080 prevê notificação mensal das faltas injustificadas de alunos da rede municipal.

 

Os estabelecimentos de ensino municipal deverão apresentar, mensalmente, a relação dos alunos com faltas injustificadas acima de 30% do percentual permitido em Lei ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e Juventude, ao Ministério Público e à Comissão da Educação da Câmara. É o que prevê a Lei nº 12.080, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), publicada no Jornal Oficial do Município desta segunda-feira, 14.

 

A nova lei altera a redação da ementa e do caput do art. 1°, da Lei n° 10.830, de 20 de maio de 2014, também de autoria de Dini e que já previa a notificação, mas bimestralmente e em porcentagem superior à 50%. O objetivo é adequar a legislação municipal à Lei Federal 13.803, de 10 de janeiro de 2019. Segundo a justificativa do autor, a mudança “proporcionará que as providências relacionadas às faltas injustificadas sejam tomadas com maior celeridade e eficiência”.