De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), a Lei 12.115 altera norma que trata da regularização de construções irregulares
Para requerer a legalização da área edificada de imóveis inseridos em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), o contribuinte deve apresentar apenas carnê de IPTU, documento pessoal e planta da área edificada com croqui do cadastro (contorno), assinada por profissional responsável, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). É o que estabelece a Lei 12.115, de 29 de outubro de 2019, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), publicada nesta terça-feira, 29, no Jornal do Município.
Para tanto, a nova norma acrescenta o artigo 5º-A à Lei 11.858, de 9 de janeiro de 2019, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. A nova lei também estabelece que os referidos imóveis ficarão dispensados de todas as taxas e emolumentos previstas no artigo 4º da Lei 11.858. Por fim, também fixa seu prazo de validade em dois anos.
Na justificativa da nova lei, Martinez observa que, no pedido de revisão de área, a Prefeitura exige Planta Edificada Aprovada, sendo que as residências situadas nas Áreas de Especial Interesse Social não contam com esse tipo de planta, dificultando, assim, o pedido de revisão da área edificada lançada para fins de tributação de IPTU.