29/10/2019 20h43

De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 12.113 prevê desconto entre 5% e 50% no valor do referido imposto para empresas previstas na Lei 10.051

 

Fica estabelecido desconto progressivo sobre o pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as empresas publicitárias e profissionais não regulamentados responsáveis pela distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres que contratarem pessoas em situação de vulnerabilidade social. É o que estabelece a Lei 12.113, de 25 de outubro de 2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada nesta terça-feira, 29, no Jornal do Município.

 

O desconto previsto será de no máximo 50% e de no mínimo de 5% a incidir sobre o tributo devido por cada contribuinte que preencher os requisitos da lei, estabelecidos de acordo com o percentual de pessoas contratadas. Os contratantes – que devem ter sede ou filial em Sorocaba – deverão demonstrar que as pessoas contratadas estão devidamente cadastradas junto às entidades beneficentes ou unidades públicas de assistência social, com as quais poderão firmar convênios.

 

A nova norma – que vale para empresas e pessoas descritas no caput do artigo 1º da Lei 10.051, de 25 de abril de 2012, que trata da distribuição de panfletos, jornais publicitários e congêneres – entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual. O Poder Executivo terá prazo de 180 dias para regulamentá-la, elaborando, inclusive, as tabelas pertinentes, com os descontos progressivos, escalonados a cada 5%.

 

Na justificativa da lei, Hudson Pessini afirma que seu objetivo é fomentar a contratação de pessoas que necessitam de emprego, mas se encontram em situação de rua, recorrendo ao auxílio de entidades beneficentes. E esclarece que, atendendo sugestões de vereadores e da Secretaria Jurídica, optou por tratar do tema autonomamente, ao invés de acrescentar dispositivos à Lei 10.051, a qual a nova norma remete.