De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a Lei 12.114 visa desburocratizar o referido procedimento e foi publicada no Jornal do Município
“Fica proibida no âmbito do Município de Sorocaba a exigência de reconhecimento de firma para fins de indicação de condutor infrator.” É o que estabelece a Lei 12.114, de 29 de outubro de 2019, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), publicada no Jornal do Município nesta sexta-feira, 1º de novembro. A norma baseia-se no parágrafo 7° do artigo 257 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Na justificativa da lei, Fernanda Garcia argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê a necessidade de reconhecimento de firma para fins de indicação de condutor infrator. Da mesma forma, a Resolução n° 619, de 6 de setembro de 2016, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que elenca os requisitos mínimos para identificação do condutor infrator, também não menciona a exigência de reconhecimento de firma.
“A despeito de toda essa regulamentação já existente, a Urbes, por meio de Resolução n° 007/2018, exige o reconhecimento de firma quando não for possível o comparecimento pessoalmente do condutor infrator”, observa a autora na justificativa da lei, argumentando que se trata de uma burocracia desnecessária, que implica em prejuízo financeiro para as pessoas que necessitam desse serviço público.
Uma vez que a Lei 12.114 foi vetada pelo Executivo, mas o veto acabou sendo rejeitado em plenário, sua promulgação foi feita pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).