07/11/2019 13h02
  

Projeto de Lei do Dr. Hélio Brasileiro (MDB) autoriza os consumidores a instalarem equipamentos eliminadores de ar em imóveis comerciais e residenciais. Já o programa Recrutinha Mirim, de Rodrigo Manga (DEM), foi aprovado em primeira votação.

 

Dos três vetos da pauta, dois foram derrubados pelos vereadores durante a 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 7, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). Entre os projetos da ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão a proposta de Rodrigo Manga (DEM), criando o programa Recrutinha Mirim, e em segunda discussão o PL de Irineu Toledo (PRB), que altera regras para sanção de comércios em caso de desvio de funcionamento.

 

Após a defesa da proposta pelo autor, os vereadores derrubaram o Veto Total nº 35/2019, ao Projeto de Lei nº 112/2019, do Dr. Hélio Brasileiro (MDB), que autoriza a instalação de equipamentos eliminadores de ar em hidrômetros pelos consumidores e sua instalação em imóveis comerciais e residenciais. O parecer da Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto, assim como o autor, que apresentou um vídeo ilustrativo comprovando que o novo hidrômetro funciona apenas com o transporte de ar.

 

O parlamentar também apresentou um laudo do Inmetro e um estudo da Universidade Federal de Itajubá, favoráveis ao equipamento, e ainda refutou o argumento do Saae de que o bloqueador poderia contaminar a água. O líder do Governo, Eng. Martinez (PSDB) que também pediu a rejeição do veto, disse que já defendeu o projeto junto à prefeita. Da mesma forma, outros vereadores se posicionaram contrariamente ao veto, incluindo o vereador Fausto Peres (Podemos) que preside uma comissão criada na Casa para acompanhar os problemas nas contas de água, após a troca dos hidrômetros pelo Saae.  

 

Da mesma forma, foi rejeitado o Veto nº 38/2019, ao Projeto de Lei nº 260/2019, do vereador Péricles Régis (MDB), que versa sobre a efetiva divulgação das pessoas jurídicas que se relacionam com o Município, com exposição do nome fantasia e CNPJ junto a razão social da pessoa jurídica de empresas privadas, ONGs, agências reguladoras e outros entes que têm vínculo com o Executivo. O autor defendeu a proposta, que busca dar transparências às empresas que prestam serviço à Prefeitura, reforçando seu caráter de combate à corrupção.

 

Antes, abrindo a ordem do dia, foi acatado o Veto Total nº 32/2019 ao Projeto de Lei nº 219/2019, do vereador Fausto Peres (Podemos), que torna obrigatória a publicação, no portal oficial da Prefeitura na internet, da lista de espera para vagas nas creches municipais. A comissão de Justiça opinou pela aprovação do veto e o líder do Governo ressaltou que a medida já existe. O autor do projeto, concordou com os argumentos e com a aprovação do veto, destacando que deve apresentar uma nova proposta apenas com os pontos divergentes das atuais regras aplicadas pelo Município.  

 

Em seguida, em discussão única, foram aprovados três pareceres da Comissão de Redação a projetos de lei (números 307, 308 e 309/2019) de autoria do vereador Fernando Dini, que dispõem sobre a denominação de vias públicas do Residencial Jardim Bouganville.

 

Recrutinha Mirim – Em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 276/2018, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui no município de Sorocaba o programa "Recrutinha Mirim", com a finalidade de contribuir com a comunidade local, proporcionando condições favoráveis que auxiliem na formação integral das crianças, com atividades cívicas e físicas. O autor defendeu rapidamente a proposta, em tramitação desde o ano passado e que foi retirada de pauta diversas vezes.

 

O programa será destinado a crianças de 8 a 12 anos de idade, que serão selecionadas entre alunos da rede pública municipal. O objetivo é despertar nas crianças o reconhecimento de valores positivos associados à família, aos estudos escolares, ao trabalho profissional, à saúde física e mental, ao respeito ao patrimônio público, às pessoas de modo geral, e às leis e demais normas. Para implantação do programa, a Administração Municipal poderá firmar parcerias com Exército Brasileiro, através do Tiro de Guerra e outras instituições públicas e privadas. O projeto foi aprovado com votos contrários da bancada do PT e das vereadoras Cintia de Almeida (MDB) e Fernanda Garcia (PSOL).

 

Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 285/2019, do Executivo, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público à Associação Amigos dos Deficientes – AMDE. A proposta foi aprovada com três emendas.

 

Licença de Funcionamento - Encerrando as matérias em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 299/2019, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que altera o § 2º do art. 4° da Lei n° 10.052, de 25 de abril de 2012, que dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no município, e dá outras providências.

 

O projeto dá nova redação ao referido parágrafo, estabelecendo que após interdição do estabelecimento, desde que sanadas todas as irregularidades apontadas, o Executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, para a mesma atividade, atendida a legislação vigente. Atualmente, a reabertura do estabelecimento só pode ocorrer após 12 meses. O vereador argumenta que a lei estabelece “excesso de punição, uma vez que a Legislação já possibilita a imposição de outras penalidades como multa, cancelamento do regime especial de funcionamento ou mesmo a interdição”.

 

E em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 249/2019, do vereador Fausto Peres (Podemos), que declara de utilidade pública a Cia Anjos da Alegria, entidade sem fins lucrativos, criada em 2010, que se dedica a levar alegria para as pessoas hospitalizadas. O grupo conta com 80 voluntários de 18 a 80 anos, que visitam hospitais como Gpaci, Santa Casa, Samaritano, Regional, Vila dos Velhinhos e o Lar São Vicente.

 

Fora de pauta – Os projetos de lei nº 182/2019 e nº 276/2019, ambos de autoria do vereador Rodrigo Manga, em primeira discussão, que dispõem sobre a revogação da lei e de dispositivos que instituem em Sorocaba o IPTU Progressivo no Tempo, receberam emendas e saíram de pauta.

 

O primeiro projeto tem como objetivo revogar a Lei n° 10.497, de 10 de julho de 2013, e a Lei n° 11.965, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo. Já o segundo projeto visa revogar artigos e alterar dispositivos das referidas leis. O líder do Governo, Eng. Martinez, anunciou que irá pedir o arquivamento do PL nº 182/2019.