12/11/2019 11h50
 

Também foram aprovados projetos sobre o programa Recrutinha Mirim e atenuação de penalidade aplicada a estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

O veto do Executivo a projeto de sua própria autoria que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar para diversas dotações, incluindo emendas impositivas dos vereadores ao orçamento, foi acatado na 71ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 12.

O Veto Total nº 39/2019 refere-se ao Projeto de Lei nº 231/2019, que fora aprovado com emendas na Câmara Municipal. O Executivo considerou inconstitucionais as referidas emendas, afirmando que apontavam incorretamente rubricas a serem suplementadas e anuladas, o que teria tornado inexequíveis as ações pretendidas no projeto de lei.

 

O acatamento ao veto teve respaldo das comissões de Justiça e de Economia, que emitiram pareceres favoráveis à aprovação, já que um novo projeto com mesmo teor e finalidade (visando sanar incompatibilidades e incorporar as emendas dos vereadores) foi enviado pela Prefeitura e está em tramitação na Câmara Municipal (Projeto de Lei n° 339/2019). Durante discussão do veto, o presidente Fernando Dini (MDB) ressaltou que o PL 339/2019 será pautado em sessões extraordinárias assim que esteja pronto para votação.

 

Recrutinha Mirim – Iniciando o rol de matérias em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 276/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui em Sorocaba o programa "Recrutinha Mirim", com a finalidade de contribuir com a comunidade local, proporcionando condições favoráveis que auxiliem na formação integral das crianças, com atividades cívicas e físicas.

 

O programa será destinado a crianças de 8 a 12 anos de idade, que serão selecionadas entre alunos da rede pública municipal. O objetivo, segundo o autor, é despertar nas crianças o reconhecimento de valores positivos associados à família, aos estudos escolares, ao trabalho profissional, à saúde física e mental, ao respeito ao patrimônio público, às pessoas de modo geral, e às leis e demais normas. Para implantação do programa, a Administração Municipal poderá firmar parcerias com Exército Brasileiro, através do Tiro de Guerra e outras instituições públicas e privadas.

 

Iara Bernardi (PT) defendeu voto contrário, afirmando que o projeto impõe custos para a Prefeitura sem indicar de onde seriam advindos os recursos para isso. A vereadora afirmou também que não vê vantagens em educar as crianças como recrutinhas. “Eu defendo escola em tempo integral e a prefeitura retrocedeu nesse sentido, agora ficamos aqui inventando projeto para ocupar o contraturno”, afirmou.

As vereadoras Cíntia de Almeida (MDB) e Fernanda Garcia (PSOL) também defenderam a rejeição do projeto. “Não posso votar a favor desse projeto porque não foi feito estudo em relação a setores qualificados, como o conselho municipal e a Secretaria de Educação. As escolas também não foram ouvidas para saber o que o programa representa na parte pedagógica”, argumentou Fernanda Garcia.

Já os vereadores Engenheiro Martinez (PSDB), Hudson Pessini (MDB), Irineu Toledo (PRB) e João Donizeti (PSDB) defenderam a aprovação, ressaltando que a proposta não tem caráter doutrinário dentro da escola, mas é um programa de educação para a cidadania opcional e à parte do currículo escolar. O projeto foi aprovado com votos contrários de Cíntia de Almeida (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), Francisco França (PT) e Iara Bernardi (PT).

Direito de uso e sanções a estabelecimentos – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 285/2019, do Executivo, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público à Associação Amigos dos Deficientes – AMDE. A proposta foi aprovada com três emendas do líder do Governo, vereador Engenheiro Martinez (PSDB).

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei n° 299/2019, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que altera o § 2º do art. 4° da Lei n° 10.052, de 25 de abril de 2012, que dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no município, e dá outras providências.

O projeto dá nova redação ao referido parágrafo, estabelecendo que após interdição do estabelecimento, desde que sanadas todas as irregularidades apontadas, o Executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, para a mesma atividade, atendida a legislação vigente. Atualmente, a reabertura do estabelecimento só pode ocorrer após 12 meses. Irineu Toledo argumenta que a lei estabelece “excesso de punição, uma vez que a Legislação já possibilita a imposição de outras penalidades como multa, cancelamento do regime especial de funcionamento ou mesmo a interdição”.

Fora de pauta – Atendendo sugestão do líder do Governo, Engenheiro Martinez, o vereador Anselmo Neto (PSDB) solicitou a retirada de pauta, para enviá-lo para oitiva da prefeita Jaqueline Coutinho, do Projeto de Lei nº 147/2019, que determina a inamovibilidade de servidores públicos que denunciarem corrupção no âmbito da Administração Pública. A proposta tem como objetivos evitar penalizações ou represálias aos servidores que realizarem denúncias e garantir que essas só ocorram de boa fé e calcadas em provas factíveis, evitando qualquer tipo de denuncismo.

Devido ao fim do tempo regimental durante sua discussão, não chegou a ser votado o Projeto de Lei nº 271/2019, do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui a pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelas unidades básicas de saúde, policlínica, CAPS, unidades de pronto atendimento e pré-hospitalares de Sorocaba. A proposta continuará em discussão na próxima sessão ordinária. De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o Projeto de Lei nº 272/2019, que visa aumentar o período de licença paternidade dos servidores públicos municipais de 15 para 30 dias, também constará como matéria remanescente na próxima sessão.

Honrarias e denominações -  Foram aprovados em votação única os Projetos de Decreto Legislativo, nº 95 e 96/2019, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que dispõem sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Pr. Robson Cabral de Vasconcelos e à Pra. Keila Barbosa Barisio Vasconcelos.

Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2019, da vereadora Iara Bernardi (PT), sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao professor José Adão Neres de Jesus. Em discussão única, também foram aprovados cinco projetos de lei sobre denominação de próprios municipais.