02/12/2019 10h31


Projeto de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP) será votado em segunda discussão, assim como proposta de Engenheiro Martinez (PSDB), que prevê selo de qualidade para mamografias

Dois projetos de lei em segunda discussão e seis em primeira compõem a pauta da 77ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 2. Começando pelo Projeto de Lei nº 320/2019, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), em segunda discussão, que estabelece a obrigatoriedade de todas as empresas participantes de processos licitatórios e contratadas para prestação de serviços de mamografia a possuírem o selo de qualidade em mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia – CBR.

Martinez afirma que há índices necessários de qualidade da imagem radiográfica, dos laudos elaborados e da pós-auditoria de cada etapa da mamografia a serem seguidos para garantir a melhor qualidade do serviço, além de reforçar que atualmente muitas mamografias realizadas na rede pública são inconclusivas.

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 321/2019, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga as clinicas, consultórios, hospitais, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, a comunicar imediatamente o fato aos órgãos municipais de denúncia.

O autor ressalta que o objetivo é ampliar a fiscalização de condutas criminosas envolvendo crueldade contra animais.

Banco de ração – Abrindo a relação de matérias em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 346/2019, do Executivo, com o objetivo de instituir em Sorocaba o Programa Banco de Ração. O objetivo, segundo a justificativa da proposta, é centralizar, organizar e gerir a coleta e distribuição de rações pelo Poder Público, permitindo que diversos doadores possam direcionar os produtos e estes sejam redistribuídos para os animais por organizações da sociedade civil e protetores previamente cadastrados.

Também do Executivo, está em pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 347/2019, que visa permitir às entidades que compõem a administração indireta do Município a realizarem os concursos públicos para o provimento de seus próprios cargos, bem como os processos seletivos para contratações temporárias que lhes interessem.

Para tanto, o projeto altera a redação do artigo 11 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991), que atualmente reserva essa atribuição à Secretaria de Administração da Prefeitura.

Energia limpa – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 343/2019, do vereador João Donizeti (PSDB), que modifica o art. 3º da Lei nº 11.493, de 01 de março de 2017, que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.

Caso aprovado, o dispositivo passará a ter a seguinte redação: “O incentivo ao uso dos veículos deverá ser conferido pelo Poder Público Municipal mediante devolução de quota-frete do IPVA, arrecadada pelo Município em função da tributação incidente nos veículos”.

O termo atualmente utilizado no art. 3º é “poderá ser conferido pelo Poder Público...”, o que, segundo o vereador, faz com que a administração não cumpra o objetivo da norma. “Assim, para que a Prefeitura tenha segurança em atender a lei é que se apresenta esta correção”, conclui João Donizeti.

Desburocratização – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 368/2019, do vereador Vitor do Cachorrão (MDB), que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do município.

Segundo justificativa da proposta, o objeto é promover a desburocratização e facilitar o exercício da atividade econômica privada no município de Sorocaba. “Observando a competência legislativa municipal, procuramos dar efetividade ao art. 170 da Constituição Federal e garantir que a Administração Pública municipal aja de maneira eficiente e respeitosa para com o empreendedor”, explica o vereador.

Baseado em iniciativas recentes do governo federal e de outros municípios, o projeto recebeu pareceres de inconstitucionalidade da Secretária Jurídica e da Comissão de Justiça da Câmara Municipal, segundo as quais as medidas previstas na proposta não são de alçada municipal, já que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre União e Estados. Além disso, os pareceres apontam que o projeto impõe medidas concretas ao Executivo, incorrendo em vício de iniciativa.

Encerrando a pauta, serão votados em primeira discussão dois projetos de resolução que alteram o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. O Projeto de Resolução nº 18/2019, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), altera a redação do §1º do art. 95 e acrescenta o art. 136-A ao Regimento Interno. Segundo o autor, as alterações visam otimizar os trabalhos legislativos, restabelecendo a possibilidade de deliberação ou não de uma proposição apresentada no plenário, bem como facultando aos vereadores o direito de requerer o encerramento da discussão após terem falado sobre a proposição pelo menos dois oradores a favor e dois contra.

Por fim, o Projeto de Resolução nº 19/2019, da Mesa da Câmara Municipal, acrescenta o §6º ao art. 104 do Regimento Interno, permitindo que durante o recesso parlamentar os requerimentos que solicitem a convocação de sessões solenes e audiências públicas sejam aprovados pela Mesa Diretora.

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