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09/12/2019 14h51

A medida está prevista na Lei 9.425 do Engenheiro Martinez (PSDB) e o não cumprimento pode levar à perda do alvará de funcionamento

Autor da Lei 9.425, de 15 de dezembro de 2010 – que obriga todos os estabelecimentos comerciais do município, como supermercados, lojas e similares, a higienizarem os equipamentos de uso coletivo dos clientes –, o Engenheiro Martinez (PSDB) fez uma indicação à Prefeitura para que haja mais fiscalização.

Martinez recebeu reclamações de munícipes em relação à falta de higienização das bandejas disponibilizadas por redes de lanchonetes e restaurantes, além de carrinhos de compras de supermercados e bebedouros, conforme determina a lei. “A higienização tem que ser feita com álcool 70% ou antisséptico com função similar após o uso de cada cliente, como medida para evitar a propagação de doenças”, explica o parlamentar.

De acordo com a lei, o material antisséptico deve estar também disponível para os clientes que desejarem fazer a assepsia das mãos. Os estabelecimentos infratores incorrem em multa e até em suspensão do alvará de funcionamento. “Acreditamos que a fiscalização seja a maneira mais adequada para se coibir a falta de respeito com a lei, que na verdade, é um direito e uma proteção dos consumidores”, concluiu Martinez.

(Assessoria de Imprensa – vereador José Francisco Martinez – PSDB)

 

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