11/12/2019 11h53

De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), Lei nº 12.140 altera legislação que previa reabertura do estabelecimento apenas um ano após a interdição.

Bares e similares interditados poderão reabrir, assim que sanadas as irregularidades apontadas pela fiscalização. É o que determina a Lei nº 12.140, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 10.  

A lei altera o § 2º do art. 4° da Lei n° 10.052, de 25 de abril de 2012, que dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no município. A nova redação estabelece que após interdição do estabelecimento, desde que sanadas todas as irregularidades apontadas, o Executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, para a mesma atividade, assim que atendida a legislação vigente.

Atualmente, a reabertura do estabelecimento só pode ocorrer após 12 meses, prazo considerado excessivo pelo autor. “Entendemos que se trata de excesso de punição, uma vez que a Legislação já possibilita a imposição de outras penalidades como multa, cancelamento do regime especial de funcionamento ou mesmo a interdição”, afirma o autor na justificativa da nova lei.

“Atualmente, com níveis altos de desemprego, com a renda escassa e o orçamento dos entes cada vez mais comprometido, não se mostra plausível exigir que o estabelecimento, gerador de emprego, renda e imposto, já punido anteriormente com a interdição, tenha que aguardar o prazo de doze meses, mesmo que com as irregularidades sanadas, para poder obter nova licença de funcionamento”, completa Irineu.